226 Conclusão 0000774-35.2014.5.20.0009 - em: 04/05/2025
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1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 95 II – FUNDAMENTAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE PROCESSAR E JULGAR PEDIDO DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS DURANTE O CURSO DO PJe-JT 0000757-33.2013.5.20.0009 CONTRATO DE TRABALHO. PRELIMINAR SUSCITADA DE AUTO
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 153 Intime(m)-se o(s) Demandados(s) para, no prazo de oito dias, Fica Vossa Senhoria notificado para comparecer a audiência de contra-arrazoar(em) o(s) recurso ordinário, devendo a secretaria instrução designada para o dia, horário e local abaixo registrar o processamento do recurso. relacionados: Por força do que dispõe a portariaMF Nº 582 DE 11.12.2013:"Art. A
1591/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Notificação Notificação RO-0000306-50.2014.5.20.0016 (0000306-50.2014.5.20.0016); Recte: Ricardo Alexandre da Silva; Adv: Gardênio Nunes de Carvalho;Recdo: Consórcio UFN III; Adv: Alexandra Miceno Pineis Meza Bonfietti; Rl: Des.Josenildo Carvalho. RO-0000390-72.2014.5.20.0009 (0000390- 8 Processo Nº RO-0001660-83.2013.5.20.0004 Relator JOAO AURINO MENDES BRITO RECO
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1906 Compulsando os autos, observa-se que houve um desvirtuamento do processo seletivo, no qual o reclamante ficou à disposição da reclamada, no período de 30 (trinta) dias, em prol dos interesses exclusivos da empresa. Impende ressaltar, ainda, que na CLT consta autorização para que Isto posto, rejeito a preliminar de deserção alegada pela reclamante, seja realiz
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1321 11.419/2006, como comunicação oficial à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, para efeito de constatação de data de início do vínculo acima referido podendo o reclamante apresentá-la ao órgão, para que proceda a retificação da admissão do contrato laboral vertente. (id 90c0af4) De logo, importante ressaltar que o princípio da primazia da realid
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região exclusivos da empresa. 969 Conclui-se, portanto, que o embargante pretende explicitações que se mostram desnecessárias diante da postura delineada no Impende ressaltar, ainda, que na CLT consta autorização para que acórdão, não se identificando omissão que justifique o acolhimento seja realizado contrato de trabalho por prazo determinado, a fim de dos embargos, a
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 192 fim, decidir se vale ou não a pena contratá-lo por prazo de revista, nos termos do artigo 896 da CLT, sobretudo com a nova indeterminado (Art. 443, §2º, "c" e 445, parágrafo único), o que não redação dada pela Lei 13.015/2014, que exige a indicação, nas ocorreu no caso em apreço. razões recursais, do trecho da decisão recorrida que consubstancia o preques
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 1583 CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 De logo, importa ressaltar que segundo o princípio da primazia da I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão realidade, acaso se verifique dissonância entre os fatos e os ajustes impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. formalmente celebrados, pre
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1912 do pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da fim, decidir se vale ou não a pena contratá-lo por prazo prejudicialidade da matéria. indeterminado (Art. 443, §2º, "c" e 445, parágrafo único), o que não ocorreu no caso em apreço. Sendo assim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a Reclamada: Outrossim, nesse sentido, j
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 ocorreu no caso em apreço. da causa". Outrossim, nesse sentido, já decidiu a 1ª Turma deste Egrégio Ao exame. 2064 Tribunal quando do julgamento, por unanimidade, dos autos de nº 0000774-35.2014.5.20.0009, da lavra do Exmo. Desembargador A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões João Bosco Santana de Moraes. recursais, o trecho específico da