18 Conclusão 0543538-28.2010.8.26.0000 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1275 272 certidão de fls. 507 e que ainda pende de julgamento. Assim, havendo prevenção, s.m.j. de V. Exª., deve ser redistribuído o presente recurso, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal, a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá com
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 926 288 ricorrono queste condizioni, può considerarsi esistente l’azione e sorge per il giudice la necessità di provvedere sulla domanda, per accoglerla o respingerla. Esse possono perciò anche definirsi como le condizioni di ammissibilità del provvedimento sulla domanda, ossia como condizioni essenziali per l’essercizio della funzione
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 869 661 autos), que julgou deserto o recurso de apelação, sob o fundamento de que não havia nos autos deferimento dos benefícios da gratuidade ao embargante e o mesmo tinha efetuado o recolhimento das custas iniciais. Alegou que o benefício da gratuidade pode ser requerido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50 e art. 5º, LXXIV,