32 DIÁRIO OFICIAL Nº 33685
TERMO ADITIVO A CONTRATO
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EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 060/2015
PARTES: IDEFLOR-BIO E A.A.J.LOURENÇO & CIA LTDA.
OBJETO: Repactuar o valor mensal do contrato, a partir de
04/11/2018.
JUSTIFICATIVA: Manter o reequilíbrio econômico e financeiro
aos valores originalmente contratados, em função da Convenção
coletiva de trabalho 2018/2019, que passou a vigorar em
01/01/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução nº 002/2008 da Câmara de
Custeio do Estado do Pará e Cláusula Oitava e do contrato nº
060/2015 e Parecer Jurídico nº 157/2018 – PROJUR/IDEFLORBio.
VALOR DO TERMO: Considerando os valores já executados, o
novo valor pactuado e os retroativos devidos, o valor anual do
contrato passa a ser de R$ 64.692,48 (sessenta e quatro mil
seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:Programa
de
Trabalho
18.122.1297.8338.0000; Fonte de Recurso 0656006360 e
Natureza de Despesa 339037
ASSINATURA: 20/08/2018
THIAGO VALENTE NOVAES
Presidente do IDEFLOR-BIO
CONTRATANTE
Protocolo: 352753
EXTINÇÃO DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO QUE FAZ O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
– IDEFLOR-BIO E HELOIZA DA SILVA ANDRADE – ME.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA
BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-BIO
(notif cante), com sede à Avenida João Paulo II, s/n – Parque
Estadual do Utinga – PEUT, bairro Curió-Utinga, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.780.663/0001-88, neste ato
representado por seu Presidente, THIAGO VALENTE NOVAES,
brasileiro, portador do RG nº. 3077163 SSP-PA e CPF nº
803.813.672-15, resolve rescindir unilateralmente o Contrato nº.
064/2017 e seus respectivos Aditivos, fundamentado na Cláusula
Décima Quarta do Contrato firmado com a empresa HELOIZA
DA SILVA ANDRADE (NOTIFICADA), pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº 23.259.429/000101, estabelecida à Rodovia Ernesto Acyoli Quadra 29 A, lote 03,
Loteamento Terras de Bonanza, bairro Aparecida, Município de
Altamira - Pa, CEP 68.371-441.
Em observância aos preceitos legais, especialmente o disposto
na Lei nº 8.666/93, art. 78, XII e XVII, 79, I e às clausulas
contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que
vos subscreve, vem formal e respeitosamente INFORMAR DA
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 064/2017,
pelos seguintes fatos que a seguir passa a expor:
Através do Contrato de Gestão entre a SETUR e a OS PARA 2000,
(DOC EM ANEXO) os contratos referentes ao Parque Estadual
do Utinga passam a ser geridos por essa OS e com base na
Cláusula Décima Quarta do Contrato nº062/2017 notificamos
sobre a necessidade da rescisão contratual pela superveniência
dos fatos.
Ficarão extintos os direitos e obrigações mútuos, originários da
celebração do mencionado Contrato, com exceção dos débitos
pendentes referentes ao objeto deste contrato (se houver), na
forma do Art 79, §2º, II.
Não cumprimento de prazo para contestação constante da
notificação.
Belém, Pará, 09 de julho de 2018
THIAGO VALENTE NOVAES
Presidente do IDEFLOR-BIO
Protocolo: 353096
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AVISO DE LICITAÇÃO
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Modalidade: Pregão Eletrônico
Número: 17/2018
Objeto: A presente licitação terá como objeto CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADAAQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
01 (UM) NO-BREAK DE 8KVA PARA ATENDER AO
DATACENTER
DO
NÚCLEO
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E 02 (DOIS) NO-BREAKS DE30KVA PARA
ATENDER AOS COMPUTADORES DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTOFLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE
DO ESTADO DO PARÁ SEDE METROPOLITANA,conforme
especificação no anexo I- Termo de referência do Edital.
Entrega do Edital: 23/08/2018
Responsável pelo certame: JOÃO BATISTA CHAVES CARDOSO
Local de Abertura: www.comprasnet.gov.br
Data da Abertura: 05/09/2018
Hora da Abertura: 09:00
Ordenador: Thiago Valente Novaes
Protocolo: 352934
Quinta-feira, 23 DE AGOSTO DE 2018
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Número: 19/2018
Objeto: A presente licitação terá como objeto a CONTRATAÇÃO
DE Pessoa Jurídica ESPECIALIZADA para Executar as
atividades do Projeto “Manejo sustentável do açaí na
área de entorno do Parque Estadual Charapucu, região do
Marajó, em afuá/pará”, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no anexo I – Termo de Referência do
Edital
Entrega do Edital: 23/08/2018
Responsável pelo certame: HILDA ELIZABETH SOUTO DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
Local de Abertura: www.comprasnet.gov.br
Data da Abertura: 05/09/2018
Hora da Abertura: 09:00
Ordenador: Thiago Valente Novaes
Protocolo: 352537
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SUPRIMENTO DE FUNDO
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PORTARIA Nº. 904 DE 22 DE AGOSTO 2018
Prazo para aplicação (em dias) 60 (sessenta) dias
Prazo para prestação de contas (em dias) 15 (quinze) dias
Servidor – matrícula – Cargo:
Marco Antônio Santos da Silva - 57201510 - Técnico em Gestão
de Agropecuária
PTRES: 796784
Fonte: 0661
Elemento: 339036 ......R$200,00 (Duzentos Reais)
Ação: 248174
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
THIAGO VALENTE NOVAES
Protocolo: 352775
PORTARIA Nº. 900 DE 22 DE AGOSTO 2018
Prazo para aplicação (em dias) 60 (sessenta) dias
Prazo para prestação de contas (em dias) 15 (quinze) dias
Servidor – matrícula – Cargo:
Michele de Azevedo Pinto - 5933648 - Engenheira Florestal
PTRES: 78370
Fonte: 0661
Elemento: 339036 ......R$1.000,00 (Hum Mil Reais)
Ação: 246612
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
THIAGO VALENTE NOVAES
Protocolo: 352994
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DIÁRIA
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PORTARIA Nº. 899 DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Objetivo: Produção de mudas agroflorestais e cadastro de
agricultores
Fundamento Legal: conforme o processo nº. 2018/367476 e o
Art.145 da Lei Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994.
Origem: Altamira - Pa
Destino: Vitória do Xingu, Pacajá, Anapu, Brasil Novo,
Medicilândia e Senador José Porfírio - Pa
Período: 21 a 31/08/2018 – 10,5 (dez e meia) diárias
Servidor:
57207773 - Israel Alves de Oliveira - Gerente de Escritório
Regional – 97571409- Taís da Conceição Silva de Oliveira
- Assistente Administrativo - 5934148 - Ketiane dos Santos
Alves - Técnico em Gestão Ambiental – 5923512 - Andressa Júlia
Santos Vasconcelos - Técnico em Gestão Ambiental
ORDENADOR: THIAGO VALENTE NOVAES
Protocolo: 352638
PORTARIA Nº. 901 DE 22 DE AGOSTO DE 2018
Objetivo: Realizar conferencia dos Bens Móveis existentes nos
Escritórios Regionais desde instituto.
Fundamento Legal: conforme o processo nº. 2018/365328 e o
Art.145 da Lei Estadual nº. 5.810 de 24/01/1994.
Origem: Belém - Pa
Destino: Marabá/São Félix do Xingu/São Geraldo do Araguaia
- Pa
Período: 24/07 a 01/09/2018 - 8,5 (oito e meia) diárias
Servidor:
55590066 - Iara do Socorro Sousa Ramos - Gerente
ORDENADOR: THIAGO VALENTE NOVAES
Protocolo: 352645
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OUTRAS MATÉRIAS
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA
FLORESTA ESTADUAL DO IRIRI
O CONSELHO GESTOR da Floresta Estadual do Iriri (FLOTA DO
IRIRI), no uso de suas atribuições, resolve estabelecer seu
Regimento Interno.
Art.1º - Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO
GESTOR DA FLOTA DO IRIRI, nos termos que se seguem.
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 2º - O CONSELHO GESTOR DA FLOTA DO IRIRI, órgão
instituído pela Portaria n.º 1.302, de 07 de dezembro de 2017,
é regido pela Lei Estadual n.º 9.985 de 18 de julho 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC, pelo presente Regimento Interno e demais
normas aplicáveis.
Art. 3º- O CONSELHO GESTOR DA FLOTA DO IRIRI é um órgão
consultivo, integrante da estrutura da Unidade de Conservação
e atuará em conjunto com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
(IDEFLOR-Bio).
CAPÍTULO II
Da finalidade
Art. 4º- O CONSELHO GESTOR DA FLOTA DO IRIRI, tem por
finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento
dos objetivos de criação e implementação DA FLOTA DO IRIRI,
cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - Elaborar o seu regimento interno;
II - Manifestar-se sobre assuntos que afetam a Unidade e seu
território de influência;
III - Estabelecer mecanismos de tomada de decisão que
assegurem a efetiva participação da sociedade na gestão da
Unidade de Conservação;
IV - Compatibilizar os interesses dos diversos setores
relacionados com a UC;
V - Criar, quando convier, Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas,
para análise e encaminhamento de especificidades da Unidade
de Conservação, facultada a participação de representantes
externos, se pertinente;
VI - Demandar e propor, aos órgãos competentes, ações e
políticas que promovam a conservação dos recursos naturais e
o desenvolvimento socioambiental da Unidade de Conservação e
seu território de influência;
VII - Buscar a integração da Unidade de Conservação com o
contexto local e regional no qual está inserida;
VIII - Participar da elaboração, implementação, monitoramento
e avaliação dos instrumentos de gestão da Unidade de
Conservação;
IX - Identificar as potencialidades da Unidade de Conservação e
propor iniciativas que as fortaleçam;
X - Conhecer, discutir, propor e divulgar as ações da UC,
promovendo ampla discussão sobre seu papel e a efetividade
de sua gestão.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 5º O CONSELHO GESTOR DA FLOTA DO IRIRI será composto
paritariamente por entidades governamentais e da sociedade
civil, relacionados e/ou com interesse sobre a UC, conforme
instituído em portaria.
Parágrafo Único – As entidades indicarão seus representantes
titulares e suplentes, por meio de ofício.
Art. 6º A composição do conselho no segmento da sociedade civil
dar-se-á com alternância da instituição quando houver interesse
de mais de uma entidade.
Parágrafo Único – A alternância referida no caput deste artigo
será a cada 02 (dois) anos.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Seção I – Da Estrutura
Art. 7° A estrutura organizacional do Conselho Gestor é composta
de:
I - Plenária;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Técnicas.
Seção II - Da Plenária
Art.8° - A Plenária é o órgão superior de tomada de decisões
do Conselho Gestor e é constituída pelos Conselheiros titulares,
substituídos em suas ausências e impedimentos pelos seus
respectivos suplentes;
Art. 9° - À Plenária compete:
I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor o convite de pessoas de notório conhecimento para
subsidiar a análise de assuntos da competência do Conselho
Gestor;
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à
Presidência do Conselho Gestor e, através desta, aos órgãos
públicos ou privados, sobre matéria da competência destes;
IV – Discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das
finalidades e resoluções do Conselho Gestor, previstas nesse
Regimento Interno;