32 DIÁRIO OFICIAL Nº 33715
acordo com o disposto nos artigos 142, Parágrafo único e 144,
§1°, respectivamente, da Lei Estadual n° 5.887/95.
Ademais, poderá ser feito o pedido de parcelamento da multa
imposta no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir
da data da notificação, de acordo com o disposto nos artigos 3°
e 4° do Decreto n° 1.177/08.
O autuado poderá recorrer da decisão no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data da notificação, conforme dispõe o
Art. 143 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Ressaltamos que o notificado deverá comparecer ao GESFLORA
para pagamento de reposição florestal. Além de remeter a
DGFLOR para suspender a LAR e AUTEF inscrita no referido
empreendimento
condicionando
o
restabelecimento
ao
saneamento das pendencias relacionadas ao Plano de Manejo
outorgada, ao passo que sejam promovidos aos melos hábeis
para a escorreita mensuração de eventuais infrações continuadas.
Para os fins deste edital, considera-se a notificação o decurso
de 10 (dez) dias após a publicação do presente ato no Diário
Oficial. Este edital está estabelecido, conforme o art. 138, § 1º,
inciso III e § 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não cabendo nova
notificação.
Protocolo: 369955
Notif cação Nº.: 111853/CONJUR/2018
Á
POSTO PACHECO IV – LTDA EPP
End: ROD.BR 316, KM 128, ZONA RURAL
CEP: 68730-000 NOVA TIMBOTEUA - PA
Pelo presente instrumento, fica POSTO BRAÇO FORTE LTDA,
atual POSTO PACHECO IV, CNPJ Nº 14.012.376/0001-20,
notificado, de acordo com o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 20735/2012, instaurado a partir do Auto de
Infração nº 1954/GERAD, por descumprir as devidas etapas do
licenciamento, no qual a Secretária de Estado de Meio Ambiente
e Sustentabilidade, em consonância com o Parecer Jurídico n°
9216/CONJUR/SECAD/2013, nos termos do art. 93 e art. 94
da Lei Estadual n° 5.887/1995, enquadrando-se nas condutas
discriminadas no art. 118, incisos I e VI também da referida Lei
Estadual, e art. 70 da Lei Federal 9.605/98, aplicou a penalidade
de MULTA SIMPLES, no valor de 10.000 (dez mil) UPF’s, cujo
recolhimento deverá ser providenciado no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da notificação, além da INTERDIÇÃO TOTAL
E TEMPORÁRIA do empreendimento até o autuado comprovar
sua plena regularidade ambiental, tudo de acordo com o previsto
nos arts. 115; 119 II e VIII; art. 120, II; 122, II, 126, todos da
Lei Instituidora da Política Estadual do Meio Ambiente.
Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de
20% (vinte por cento) caso seja efetivado o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias. Não quitado o débito no prazo de 10 (dez)
dias, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao dia, calculados cumulativamente sobre o valor do débito e sua
imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de
acordo com o disposto nos artigos 142, Parágrafo único e 144,
§1°, respectivamente, da Lei Estadual n° 5.887/95.
Ademais, poderá ser feito o pedido de parcelamento da multa
imposta no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir
da data da notificação, de acordo com o disposto nos artigos 3°
e 4° do Decreto n° 1.177/08.
O autuado poderá recorrer da decisão no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data da notificação, conforme dispõe o
Art. 143 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Para os fins deste edital, considera-se a notificação o decurso
de 10 (dez) dias após a publicação do presente ato no Diário
Oficial. Este edital está estabelecido, conforme o art. 138, § 1º,
inciso III e § 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não cabendo nova
notificação
Protocolo: 370034
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE
DO ESTADO DO PARÁ
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA
BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ E CARLOS RENATO
BOELTER
FUNÇÃO: TÉCNICO EM GESTÃO AMBIENTAL
ATO: CONTRATO N° 21/2018
TÉRMINO: 30/09/2018
MOTIVO: DISTRATO, A PEDIDO
FORMA DE ADMINSSÃO: CONTRATO TEMPORÁRIO
DATA DE ADMISSÃO: 13/06/2018
ORDENADOR DE DESPESAS: Thiago Valente Novaes
Protocolo: 369991
Sexta-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2018
LICENÇA PRÊMIO
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Portaria nº 1086 de 04 de outubro de 2018
A Presidente, em exercício, do Instituto de Desenvolvimento
Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto Estadual de 28 de setembro
de 2018, publicado no Diário Oficial nº. 33712, de 02 de outubro
2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Benilson Mauro de Souza Costa,
matrícula nº. 5902552, ocupante do cargo de Procurador
Autárquico e Fundacional do Estado, para responder Pela
Procuradoria Jurídica, deste Instituto, no período de 24/09/2018
a 22/11/2018, em substituição a titular durante licença Prêmio.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ZILMA PATRÍCIA DIAS DO NASCIMENTO
Presidente, em exercício
Protocolo: 369997
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CONTRATO
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EXTRATO DO CONTRATO 057/2018
PARTES: IDEFLOR-BIO e ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA.
OBJETO: Serviços de vigilância/segurança patrimonial armada,
nos turnos diurno e noturno, escala 12x36 horas, de forma
contínua, de segunda a domingo e feriados.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 5450/05, Lei Estadual nº
6.474/2002 e Decreto nº 199/2003.
VALOR: R$ 2.844.999,52 (dois milhões oitocentos e quarenta e
quatro mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois
centavos).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
18.541.1437.8365.0000; Fontes de Recursos: 0661006361;
0316004832; 0316005606; 0316002146; Elemento de Despesa
- 33.90.37.
FISCALIZAÇÃO: Gerentes regionais de cada unidade.
ASSINATURA: 04/10/2018
ZILMA PATRÍCIA DIAS DO NASCIMENTO
PRESIDENTE, em exercício, DO IDEFLOR-BIO
ORDENADORA
Protocolo: 369905
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AVISO DE LICITAÇÃO
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Modalidade: Pregão Eletrônico
Número: 25/2018
Objeto: A presente licitação terá como objeto a Contratação
de Mão de Obra especializada para Readequação dos Quadros
Telefônicos, organização de DG principal e de 03 (três) DG’s
secundários nos setores DAF, DDF e DGMUC e confecção de
infraestrutura para acomodação de cabeamento estruturado das
estações de trabalho correspondentes aos setores DDF, DGFLOP,
DGBio, DGMUC, PROTOCOLO, COPA bem como lançamento de
novos cabos em outras áreas do prédio do IDEFLOR-Bio localizado
à Avenida João Paulo II, s/n, Bairro: Curió Utinga, Belém/PA,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
anexo I – Termo de Referência do Edital.
Entrega do Edital: 05/10/2018
Responsável pelo certame: HILDA ELIZABETH SOUTO DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
Local de Abertura: www.comprasnet.gov.br
Data da Abertura: 22/10/2018
Hora da Abertura: 09:00
Ordenador: Thiago Valente Novaes
Protocolo: 369590
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AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
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CONVITE nº 02/2018 – IDEFLOR-BIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/147727
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
FÍSICA
PARA
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR ESPECIALISTA EM DESIGNER
DE PEÇAS ARTESANAIS PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PARA
APERFEIÇOAMENTO DE PEÇAS ARTESANAIS INDÍGENAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE 02/2018
Nos termos do artigo 43, inciso vi da lei federal nº 8.666/93 e
as suas alterações, tendo em vista o que consta no presente
processo, homologo o resultado do julgamento da modalidade
CONVITE nº 03/2018 e, por consequência adjudico o objeto
do certame - CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR ESPECIALISTA EM DESIGNER
DE PEÇAS ARTESANAIS PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PARA
APERFEIÇOAMENTO DE PEÇAS ARTESANAIS INDÍGENAS do tipo
MENOR PREÇO, a licitante LIDIA MARA PEREIRA ABRAHIM, RG
3768178 SSPPA, CPF 755.562.512-15, pelo valor global de R$
7.915,54 (Sete Mil, Novecentos e Quinze Reais e Cinquenta e
Quatro Centavos).
Empenhada a despesa, lavra-se o termo de contrato e notifiquese ao interessado para a assinatura e prestação da garantia
contratual, dentro do prazo legal.
Belém, 4 de Outubro de 2018.
Zilma Patricia Dias do Nascimento
Presidente em exercício do IDEFLOR-Bio.
Protocolo: 369554
TERMO DE COMPROMISSO
Extrato do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental
(TCCA) IDEFLOR-Bio nº. 007/2018
Processo Administrativo Estadual: 2017/53629
Partes: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade
do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio e empresa VALE S/A
Objeto: Dar cumprimento à obrigação de Compensação
Ambiental contraída pela VALE S/A perante Unidade(s) de
Conservação paraense(s) administrada(s) pelo IDEFLOR-Bio,
decorrente do processo federal de Licenciamento Ambiental do
empreendimento “PROJETO RAMAL FERROVIÁRIO SUDESTE DO
PARÁ”.
Valor Total: R$ 1.913.079,21 (um milhão, novecentos e treze
mil, setenta e nove reais e vinte e um centavos).
Unidade(s) de Conservação beneficiada(s): Parque Estadual
Serra dos Martírios/Andorinhas (PESAM).
Assinatura: 28/09/2018.
Vigência: 28/09/2018 a 26/09/2023.
Signatários: Thiago Valente Novaes (IDEFLOR-Bio), Carlos
Eduardo Bechara Miana e Plínio Tocchetto (VALE S/A).
Protocolo: 369856
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SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
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LICENÇA PRÊMIO
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PORTARIA N° 911/2018-SAGA Belém, 03 de Outubro de 2018
O Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de
Estado de Segurança Publica e Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO: O art. 98 cc a línea a do inciso I do art. 99
da Lei 5.810/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
CONSIDERANDO: Processo n°2018/436838
RESOLVE: Conceder a servidora THAIS BARROS COSTA, MF nº
57234926/2, Coordenadora de Grupo de Trabalho, 30 (trinta)
dias de Licença Prêmio, referente ao triênio de 2011/2014, no
período de 01 à 30.10.2018 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
Protocolo: 369678
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TERMO ADITIVO A CONTRATO
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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014
Exercício: 2018.
Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 meses.
Vigência: 30/09/2018 à 29/09/2019.
Programação
Orçamentária:
21.101.06.181.1425.8262,
Natureza: 339039–Fonte de Recurso: 0101.
Data de assinatura: 28/09/2018.
Contratado: PIQUIATUBA TÁXI AERÉO LTDA.
Endereço: Rodovia Santarém- Cuiabá, Km 13, Interior, Santarém
– PA, CEP: 68.100-000.
Ordenador: CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA.
Protocolo: 369676
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POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
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PORTARIA
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Portaria nº 022/2018 – CPL/PMPA
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Estadual nº
6.474, de 06 de agosto de 2002, e no Decreto Estadual nº 2.069,
de 20 de fevereiro de 2006;