DIÁRIO OFICIAL Nº 33715 31
Sexta-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2018
7
5444691/2
AVANY MIRIAM OLIVEIRA TRINDADE
2017/2018
8
5936356/1
BRUNO DA SILVA PIMENTEL
2017/2018
9
57175294/1
CARLOS ALBERTO PACHECO DE VILHENA
2017/2018
10
5141818/1
11
80846236/2
CLIVIA LORENA AZEVEDO DA ROCHA
2017/2018
12
5918510/1
DAVID JUNIOR SANTOS DE SOUZA
2017/2018
13
57215529/1
DEILIANY LIMA DE SOUZA OLIVEIRA
2017/2018
14
5936126/1
DELTON ARAUJO DA SILVA
2017/2018
15
54197670/2
DORACI MARINHO SOUZA LOPES
2017/2018
CASSILDA DO SOCORRO DIAS DE MORAES 2017/2017
16
5936223/1
EDKEYSE DIAS GONÇALVES
2017/2018
17
5936161/1
EDSON ALVES RODRIGUES
2017/2018
18
5928939/1
ELLEN MANY COSTA DUARTE SOARES
2017/2018
19
57221432/2
EMA YSABEL SILVA CASTANHEIRA
2016/2017
20
5908954/2
FABRICIO DA SILVA CORREA
2017/2018
21
5859190/2
FRANCISCO CARLOS DA SILVA BARBOSA
2017/2018
22
57175584/1
GILVANIA MARIA DE SA
2017/2018
23
8001337/3
GISELLE GLAUCIA BENIGNO DE OLIVEIRA
2017/2018
24
5914594/2
GUSTAVO HENRIQUE SILVA DA ROSA
2017/2018
25
5058120/1
ILUSKA DE SOUZA BRASIL
2017/2018
26
97571455/1
LARISSA MACHADO DA SILVA
2017/2018
27
55589703/1
LUCIANA HEGEDUS NORONHA
2017/2018
28
5888701/4
LUIZ ALFREDO FRANCO PINHEIRO
2017/2018
29
5936251/1
MARCELO LOBATO FARIAS
2017/2018
30
5936166/1
MARCUS VINICIUS ATAIDE DA SILVA
2017/2018
31
5936277/1
MONICA MARTINS VAZ
2017/2018
32
5903675/2
NANCI FARIAS DA SILVA
2017/2018
33
5897450/2
NAYARA VIANA RIBEIRO
2017/2018
34
5936246/1
RAFAELA SILVA OLIVEIRA
2017/2018
35
57188118/2
REBECA DE FATIMA MONTEIRO OLIVEIRA
REITZ
2017/2018
36
57194690/2
ROBERTA SAMILA DA SILVA ARAGAO
2017/2018
37
5911161/2
ROMULO HENRIQUE ALVARADA FERREIRA
2017/2018
38
57174061/2
THIEGO GEORGE DA CUNHA NACIF
2016/2017
39
5894318/2
VINICIUS SILVA DA SILVA
2017/2018
40
5936102/1
WELDE MORAES GALVAO
2017/2018
41
5936414/1
WILLAM RAYPLHAM PEREIRA COELHO
2017/2018
42
57201647/1
WYLFREDO PRAGANA DE OLIVEIRA
2017/2018
16/11/2018 A
15/12/2018
16/11/2018 A
15/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
22/11/2018 A
21/12/2018
01/10/2018 A
30/10/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
03/11/2018 A
02/12/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
01/11/2018 A
30/11/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
26/11/2018 a
25/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
19/11/2018 A
18/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
05/11/2018 A
04/12/2018
13/11/2018 A
12/12/2018
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LEOPERCIO BARBOSA FORO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira/SEMAS
Protocolo: 369947
Portaria nº 1960/2018-DGAF/GAB/SEMAS- BELÉM, 03 DE
OUTUBRO DE 2018
LEOPERCIO BARBOSA FORO, Diretor de Gestão Administrativa e
Financeira, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o Documento nº 46903/2018 e o disposto no art. 74
da Lei 5.810 de 24/01/1994.
RESOLVE:
Alterar, o período de gozo de férias da servidora ADNA SUANY CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 57175418/1, concedida através
Portaria nº 1707/2018-DGAF/GAB/SEMAS, publicada no DOE nº
33.693 de 04/09/2018, referente ao exercício 2014/2015, que seria
de 15/10/2018 a 13/11/2018, para o novo período de 29/10/2018 a
27/11/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LEOPERCIO BARBOSA FORO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira/SEMAS
Protocolo: 369860
Portaria nº 1961/2018-DGAF/GAB/SEMAS
BELÉM, 03 DE OUTUBRO DE 2018
LEOPERCIO BARBOSA FORO, Diretor de Gestão Administrativa e
Financeira, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o documento nº 44728/2018 e o disposto no
art. 74 da Lei nº 5.810 de 24.01.1994;
RESOLVE:
Conceder 15 (quinze) dias das férias regulamentares, a servidora EMMELI VASQUE PEREIRA DA SILVA, matricula 5919073/1,
no período de 17/12/2018 a 31/12/2018, referente exercício
2016/2017, interrompidas através da Portaria nº 1504/2018DGAF/GAB/SEMAS publicada no DOE nº 33.675 de 08/08/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LEOPERCIO BARBOSA FORO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira/SEMAS
Protocolo: 369866
.
.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
.
Notif cação Nº.: 112107/CONJUR/2018
Á
JOÃO ADENILSON MAIA DA SILVA
End: Rua Magalhães Barata, 400, Ilha de Cotijuba, bairro:
Cotijuba
CEP: 66000-000 Belém – PA
Pelo presente instrumento, fica JOÃO ADENILSON MAIA DA
SILVA, CPF Nº 581.369.402-15, notificado, de acordo com o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº 455/2014,
instaurado a partir do Auto de Infração nº 2195/2013, por
realizar atividade sem licença pela autoridade competente, no
qual a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
em consonância com o Parecer Jurídico n° 12777/CONJUR/
GABSEC/2015, violando o art. 38 e 93 da Lei Estadual nº
5.887/95, as condutas discriminadas no art. 118, incisos I e VI,
da mesma lei, em consonância com o art. 70 da Lei Federal nº
9.605/98, bem como artigo 66 do Decreto Federal nº 6. 514/08,
Res. CONAMA 237/1997 e artigo 225 da CF, aplicou a penalidade
de MULTA SIMPLES, no valor de 1.000 (hum mil) UPF’s, cujo
recolhimento deverá ser providenciado no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da notificação, de acordo com o previsto
nos arts. 115; 119 II; 120, I; 122 I, todos da Lei Instituidora da
Política Estadual do Meio Ambiente.
Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de
20% (vinte por cento) caso seja efetivado o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias. Não quitado o débito no prazo de 10 (dez)
dias, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao dia, calculados cumulativamente sobre o valor do débito e sua
imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de
acordo com o disposto nos artigos 142, Parágrafo único e 144,
§1°, respectivamente, da Lei Estadual n° 5.887/95.
Ademais, poderá ser feito o pedido de parcelamento da multa
imposta no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir
da data da notificação, de acordo com o disposto nos artigos 3°
e 4° do Decreto n° 1.177/08.
O autuado poderá recorrer da decisão no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data da notificação, conforme dispõe o
Art. 143 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Para os fins deste edital, considera-se a notificação o decurso
de 10 (dez) dias após a publicação do presente ato no Diário
Oficial. Este edital está estabelecido, conforme o art. 138, § 1º,
inciso III e § 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não cabendo nova
notificação.
Protocolo: 369558
Notif cação Nº.: 112105/CONJUR/2018
Á
G A CARVOARIA LTDA
End: RUA CRISTO REI Nº 180, BAIRRO: MIRANDA
CEP: 68.638-000 Rondon do Pará – PA
Pelo presente instrumento, fica G A CARVOARIA LTDA, CNPJ
Nº 12.166.268/0001-87, notificado, de acordo com o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 9210/2013,
instaurado a partir do Auto de Infração nº 2067/GEFLOR, por
ter em depósito 96 MDC de carvão sem licença outorgada pela
autoridade competente, no qual a Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Sustentabilidade, em consonância com o Parecer
Jurídico n° 15390/CONJUR/GABSEC/2016, violando o art. 47
§1º do Decreto Federal 6.514/2008, enquadrando-se no art. 70
da Lei Federal nº 9.605/98, as condutas discriminadas no art.
118, inciso VI da Lei Estadual nº 5.887/95, aplicou a penalidade
de MULTA SIMPLES, no valor de 5.000 (cinco mil) UPF’s, cujo
recolhimento deverá ser providenciado no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da notificação, de acordo com o previsto
nos arts. 115; 119 II; 120, I; 122 I, todos da Lei Instituidora da
Política Estadual do Meio Ambiente.
Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de
20% (vinte por cento) caso seja efetivado o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias. Não quitado o débito no prazo de 10 (dez)
dias, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao dia, calculados cumulativamente sobre o valor do débito e sua
imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de
acordo com o disposto nos artigos 142, Parágrafo único e 144,
§1°, respectivamente, da Lei Estadual n° 5.887/95.
Ademais, poderá ser feito o pedido de parcelamento da multa
imposta no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir
da data da notificação, de acordo com o disposto nos artigos 3°
e 4° do Decreto n° 1.177/08.
O autuado poderá recorrer da decisão no prazo máximo de 10
(dez) dias, a contar da data da notificação, conforme dispõe o
Art. 143 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Ressaltamos que o notificado deverá comparecer ao GESFLORA
para pagamento de reposição florestal.
Para os fins deste edital, considera-se a notificação o decurso
de 10 (dez) dias após a publicação do presente ato no Diário
Oficial. Este edital está estabelecido, conforme o art. 138, § 1º,
inciso III e § 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não cabendo nova
notificação.
Protocolo: 369965
Notif cação Nº.: 112098/CONJUR/2018
Á
ELIZEU FERREIRA DA SILVA
End: BR 230, GLEBA PA SURUBIM KM 110 NORTE, LOTE 998
CEP: 68000-000 MEDICILÂNDIA - PA
Pelo presente instrumento, fica ELIZEU FERREIRA DA SILVA, CPF
Nº 586.049.792-04, notificado que, conforme decisão exarada
nos autos do Processo Administrativo 16832/2012, a Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através
de seu titular, anulou o Auto de Infração nº 1909/2012, em
virtude da comprovação de que a autuada não ter desobedecido
os limites legais constante na licença de operação, com fulcro no
art. 120 § 2º da Lei 5. 887/95 e na súmula 473 do STF, o que
torna o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este
arquivado, em tudo atendidas as formalidades legais.
Protocolo: 370008
Notif cação Nº.: 111847/CONJUR/2018
Á
MIGUEL ARCANJO PINHEIRO
End: RUA LAURO SODRÉ, Nº 52 – CIDADE NOVA
CEP: 68430-000 IGARAPÉ-MIRI - PA
Pelo presente instrumento, fica MIGUEL ARCANJO PINHEIRO,
CPF Nº 027.363.212-43, notificado, de acordo com o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº 33524/2012, instaurado
a partir do Auto de Infração nº 4489/2012, por transportar
cinco passeriformes da fauna silvestre, no qual a Secretária de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em consonância
com o Parecer Jurídico n° 8571/CONJUR/SECAD/2013, nos
termos do art. 29, § 1º inciso III da Lei Estadual n° 9.605/98,
enquadrando-se nas condutas discriminadas no art. 2, § 2º, II da
Lei Estadual nº 5.977/96, art. 118, inciso VI da Lei Estadual n°
5.887/1995, art. 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e art. 225
da Constituição Federal aplicou a penalidade de ADVERTENCIA,
prevista no art. 121 da Lei nº 5.887/95.
Com efeito, informamos que o autuado poderá recorrer da
decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data
da notificação, conforme dispõe o Art. 143 da Lei Estadual nº
5.887/95.
Para os fins deste edital, considera-se a notificação o decurso
de 10 (dez) dias após a publicação do presente ato no Diário
Oficial. Este edital está estabelecido, conforme o art. 138, § 1º,
inciso III e § 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não cabendo nova
notificação.
Protocolo: 370049
Á
SITIO SANTO ANTONIO – MANOEL VIEIRA MESQUITA
End: RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, COMUNIDADE DIVINÓPOLIS,
KM 70 DA BR 230
CEP: 68150-000 Aveiro – PA
Pelo presente instrumento, fica MANOEL VIEIRA MESQUITA, CPF
Nº 367.937.442-91, notificado, de acordo com o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº 15626/2013, instaurado a
partir do Auto de Infração nº 2096/GERAD, por executar manejo
florestal sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em
PMFS ou em desacordo com autorização concedida, no qual
a Secretária de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
em consonância com o Parecer Jurídico n° 15900/CONJUR/
GABSEC/2016, violando o art. 51 do Decreto Federal nº
6.514/08, enquadrando-se nas condutas discriminadas no art.
118, inciso VI da Lei Estadual n° 5.887/1995, em consonância
com o art. 70 da Lei Federal 9.605/98, aplicou a penalidade
de MULTA SIMPLES, no valor de 10.000 (dez mil) UPF’s, cujo
recolhimento deverá ser providenciado no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da notificação, de acordo com o previsto
nos art.s 115; 119 II; 120, II; 122 II, todos da Lei Instituidora
da Política Estadual do Meio Ambiente.
Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de
20% (vinte por cento) caso seja efetivado o pagamento no prazo
de 5 (cinco) dias. Não quitado o débito no prazo de 10 (dez)
dias, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento)
ao dia, calculados cumulativamente sobre o valor do débito e sua
imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de