34 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.370
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132888/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
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EDSON SILVA DOS SANTOS
END: ROD. TRANSAMAZÔNICA, BR 230, TRECHO ITB – STM KM 110, NORTE ADENTRANDO 8 KM DE FAIXA.
CEP: 68145-000-MEDICILÂNDIA-PA
Pelo presente instrumento, fica EDSON SILVA DOS SANTOS de CPF:
813.161.862-53, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 35393/2019 e Auto de Infração: AUT2-S/18-10-00197, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 8,14
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, C/C 225, § 4° da Constituição Federal de
1988, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995,
em consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132900/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
ELCLEN REIS DE SOUSA
END: SAINDO DE ALENQUER PELA PA 427, RAMAL DO SEIS E RAMAL DO
ESQUERDO RAMAL DO CURUMIM ATÉ A PROPRIEDADE FAZENDA PAI E
FILHO.
CEP: 68200-000-ALENQUER-PA
Pelo presente instrumento, fica ELCLEN REIS DE SOUSA de CPF:
013.232.392-35, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 43032/2019 e Auto de Infração: AUT2-S/19-07-00139, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 7,15
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 51, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da
Lei Estadual 5.887/1995, em consonância com o Art. 70, da Lei Federal
9.605/1998, C/C 225 da Constituição Federal de 1988.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132909/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
ELCLEN REIS DE SOUSA
END: SAINDO DE ALENQUER PELA PA 427, RAMAL DO SEIS E RAMAL DO
ESQUERDO RAMAL DO CURUMIM ATÉ A PROPRIEDADE FAZENDA PAI E
FILHO.
CEP: 68200-000-ALENQUER-PA
Pelo presente instrumento, fica ELCLEN REIS DE SOUSA de CPF:
013.232.392-35, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 42909/2019 e Auto de Infração: AUT2-S/19-07-00140, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 0,28
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, C/C 225, § 4° da Constituição Federal de
1988, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995,
em consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998, C/C 225 da
Constituição Federal de 1988.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132912/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
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ZANDINO ULIANA
END: ROD. PA 150, KM 241, S/N FAZENDA INDUSTRIAL.
CEP: 68632-000-ULIANÓPOLIS-PA
Pelo presente instrumento, fica ZANDINO ULIANA de CPF: 008.600.34291, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 36389/2019 e Auto de Infração: AUT-2-S/19-08-00222, lavrado
na sede desta Secretaria, por desmatar 1.221,05 hectares de vegetação
nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do Decreto Federal Nº
6.514/2008, C/C 225, § 4° da Constituição Federal de 1988, enquadrando-
Terça-feira, 13 DE OUTUBRO DE 2020
se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995, em consonância com
o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132917/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
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ZANEYDE MARTINS FERREIRA
END: BR 163, MK 1185, ME, RODOVIA TRANSGARIMPEIRA, KM 9, VICINAL
JAMANZIN.
CEP: 68189-970- ITAITUBA-PA
Pelo presente instrumento, fica ZANEYDE MARTINS FERREIRA de CPF:
691.518.651-49, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 35588/2019 e Auto de Infração: AUT-2-S/18-11-00056,
lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 13,63 hectares de vegetação
nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 51, do Decreto Federal Nº 6.514/2008,
enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995, em consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132920/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
Á
WANDERSON MAGALHÃES RIBEIRO
END: ROD. PA 150, KM 138, S/N LOTEAMENTO AREIA BRANCA – BAIRRO
ZONA RURAL.
CEP: 68639-000-GOIANÉSIA-PA
Pelo presente instrumento, fica WANDERSON MAGALHÃES RIBEIRO de
CPF: 050.599.532-89, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 42886/2019 e Auto de Infração: AUT2-S/19-07-00095, lavrado na sede desta Secretaria, por desmatar 15,31
hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental competente, contrariando o Art. 50, do
Decreto Federal Nº 6.514/2008, C/C 225, § 4° da Constituição Federal de
1988, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995,
em consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998, C/C 225 da
Constituição Federal de 1988.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132931/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
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WENCESLAU MAY
END: BR 230, KM 75, VICINAL 24, BEIRADÃO, FAZ. BOA VISTA.
CEP: 68145-000-MEDICILÂNDIA-PA
Pelo presente instrumento, fica WENCESLAU MAY de CPF: 700.075.952-63,
notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 35174/2019 e Auto de Infração: AUT-2-S/18-10-00016, lavrado na
sede desta Secretaria, por desmatar 3,80 hectares de vegetação nativa,
objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental
competente, contrariando o Art. 51, do Decreto Federal Nº 6.514/2008,
enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995, em
consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998.
O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido
auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente
notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a assinatura, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao
disposto no Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme o Art. 138, § 1°, inciso III e § 3°da
Lei Estadual n° 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO: Nº132933/2020/GEFLOR/COFISC/DIFISC/
SAGRA.
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ADRIANO DA SILVA
END: P.A. RIO CUPATI, LOTE 61, RODOVIA TRANSAMAZÔNICA. S/N.
BAIRRO: ZONA RURAL (SÍTIO NOVA ESPERANÇA)
CEP: 68150-000-AVEIRO-PA
Pelo presente instrumento, fica ADRIANO DA SILVA de CPF: 369.647.51220, notificado, de acordo com o que consta o Processo Administrativo Punitivo Nº 49523/2019 e Auto de Infração: AUT-2-S/19-07-00193, lavrado na
sede desta Secretaria, por desmatar 13,60 hectares de vegetação nativa,
objeto de especial preservação sem a autorização da autoridade ambiental
competente, contrariando o Art. 50, do Decreto Federal Nº 6.514/2008,
enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual 5.887/1995, em
consonância com o Art. 70, da Lei Federal 9.605/1998, C/C 225 da Constituição Federal de 1988..