TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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Advogado(s): DANILO ANDRADE FIGUEIREDO (OAB:BA28563)
SENTENÇA
Registro a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual,
vide ID 122426445.
Intimem-se as partes da sentença.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0001753-33.2007.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Ipse - Instituto Para Promocao Da Saude Ltda - Me
Advogado: Paula Rodrigues Baqueiro (OAB:BA21146)
Advogado: Benito Paz Baqueiro Junior (OAB:BA18662)
Embargado: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 0001753-33.2007.8.05.0001
Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: IPSE - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA SAUDE LTDA - ME
Advogado(s): BENITO PAZ BAQUEIRO JUNIOR (OAB:BA18662), PAULA RODRIGUES BAQUEIRO (OAB:BA21146)
EMBARGADO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR
Advogado(s):
SENTENÇA
Tratam-se de Embargos à Execução opostos por IPSE - Instituto para Promoção da Saúde Ltda em face do Município de Salvador.
A Execução Fiscal correlata apensa (nº 0032014-15.2006.8.05.0001) foi extinta em razão da quitação integral do débito.
É o relatório. Decido.
Extinta a Execução Fiscal, resta ausente a necessidade de qualquer provimento jurisdicional nestes autos, impondo-se a extinção dos presentes Embargos à Execução pela evidente perda de objeto.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, por faltar interesse processual para o seu prosseguimento, com fundamento
no art. 485, VI do CPC/2015.
Eventuais custas devem ser recolhidas pela embargante.
Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual mínimo, a incidir sobre
o valor que foi efetivamente pago, observando-se os limites estabelecidos no art. 85, parágrafo 3º, do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema
eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte embargante.
Transitado em julgado ou com a renúncia do prazo recursal, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0118822-96.2001.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana