TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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DESPACHO
Vistos.
Sentença transitada em julgado nos autos.
Alvará de adjudicação expedido.
A inventariante peticiona informando a existência de saldo remanescente na conta bancária, não contemplado pelo Alvará judicial
expedido.
Ante o exposto, determino a expedição de outro Alvará judicial para adjudicação da quantia remanescente na conta bancária, na forma
requerida no ID 295278084.
Expeça-se, ainda, carta de adjudicação dos bens apontados na sentença.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
ATO ORDINATÓRIO
8002405-48.2021.8.05.0218 Execução Fiscal
Jurisdição: Ruy Barbosa
Exequente: Municipio De Ruy Barbosa
Advogado: Brena Meireles Dos Reis Brito (OAB:BA56152)
Executado: Neli Coelho Da Cruz
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016. Considerando a certidão do oficial de justiça de id nº 185755330 - (Certidão
negativa) . Intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ruy Barbosa, 01/09//022.
Jaciany Dias Silva e Silva
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8001271-49.2022.8.05.0218 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Impetrante: Roberta Carvalho De Oliveira
Advogado: Acacio Da Rocha Oliveira (OAB:BA60873)
Impetrado: Prefeito De Ruy Barbosa
Impetrado: Municipio De Ruy Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001271-49.2022.8.05.0218
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
IMPETRANTE: ROBERTA CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ACACIO DA ROCHA OLIVEIRA (OAB:BA60873)
IMPETRADO: Prefeito de Ruy Barbosa e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido Liminar, impetrado por ROBERTA CARVALHO DE OLIVEIRA, em face do Prefeito
Municipal de Ruy Barbosa/BA.
Na inicial, a Impetrante afirma que fora aprovada no processo seletivo regido pelo Edital nº 001/2020, de 21 de setembro de 2020, que
disponibilizou 84 vagas para o cargo “Professor Nível II”, carga horária de 20h; tendo a Impetrante logrado êxito em ser aprovada na
162ª colocação.
Argumenta que, embora aprovada fora do número de vagas previstas no Edital, passou a figurar entre as vagas em decorrência da
desistência, não comparecimento, pedido de exoneração, dos aprovados e classificados dentro do número de vagas do concurso.