TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273- Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
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Pelo todo exposto, com fulcro no art.200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de
desistência formulado pelo autor, e com arrimo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas ante a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000142-43.2011.8.05.0215 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caculé
Exequente: S. N. C. S.
Advogado: Jose Carlos Dos Reis (OAB:BA9842)
Exequente: M. P. M. N.
Advogado: Jose Carlos Dos Reis (OAB:BA9842)
Executado: A. C. S.
Advogado: Vital Farias Goncalves (OAB:BA356-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000142-43.2011.8.05.0215
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
EXEQUENTE: SAMARA NEVES COUTINHO SOUZA e outros
Advogado(s): JOSE CARLOS DOS REIS (OAB:BA9842)
EXECUTADO: ANTÔNIO COUTINHO SOUZA
Advogado(s): VITAL FARIAS GONCALVES (OAB:BA356-A)
SENTENÇA
Trata-se de execução de alimentos proposta por Samara Neves Coutinho Souza. Representada por sua genitora, em face de
Antônio Coutinho Souza, objetivando o pagamento das parcelas devidas a título de pensão alimentícia, fixada nos autos de nº
055/2003
Em certidão de ID 201127250 a parte autora declarou não ter mais interesse no processo.
O Ministério Público em parecer de ID 110032910 , informou a inexistência de causa legal apta a justificar sua intervenção no
feito, pois a autora já atingiu a maioridade.
É o suficiente a relatar.
Decido.
Pelo todo exposto, com fulcro no art.200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de
desistência formulado pela autora, e com arrimo no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas ante a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
0000142-43.2011.8.05.0215 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Caculé
Exequente: S. N. C. S.
Advogado: Jose Carlos Dos Reis (OAB:BA9842)
Exequente: M. P. M. N.
Advogado: Jose Carlos Dos Reis (OAB:BA9842)
Executado: A. C. S.