Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 652
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196 dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.” Ressalto que o fato de o Município atender à necessidade da autora não acarreta qualquer distinção
ou privilégio porque, simplesmente, está cumprindo seu dever constitucional. Omissão sim haveria, em caso de descumprimento
da Carta Política pela recusa injustificada, e inaceitável, de “falta de verbas”. Portanto, as leis e a Constituição devem ser
cumpridas, máxime quando o bem jurídico em foco é a saúde e a vida, sendo inadmissível a protelação sob qualquer pretexto.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ABEL PINTO PEDROSO em face de PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBÍUNA, para condenar a ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento mensal ao autor dos
medicamentos “CABIDOPA/LEVODOPA 25/250mg”, conforme consta na receita médica as fls. 16. Vencida, arcará a ré com
honorários advocatícios que fixo em vinte por cento do valor atualizado atribuído à causa. . E, assim sendo, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. “Arbitro os
honorários da advogada nomeada pelo juízo em valor previsto na tabela OAB/DP, de acordo com sua atuação. Oportunamente,
expeça-se certidão.” “P.R.I.” Ibiúna, 29 de janeiro de 2010. DANILO FADEL DE CASTRO Juiz de Direito - ADV FABIANA DA
SILVA COSTA DE CAMARGO OAB/SP 200431
238.01.2009.004153-8/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X VIRMA ISABEL DA SILVA E OUTROS - J. defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA
JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004156-6/000000-000 - nº ordem 1118/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X LARA REGINA FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 36 - J. Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO
VIANNA JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004158-1/000000-000 - nº ordem 1119/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO
VIANNA JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004159-4/000000-000 - nº ordem 1120/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X SAMUEL ALDANO DE FRANÇA - J.Defiro pedido.Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL
OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004164-4/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X JOSELITO DE ARAUJO E OUTROS - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA
JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004166-0/000000-000 - nº ordem 1122/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X MARLY MARTHA RAUCCI SEABRA - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA
JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004169-8/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X JOSEFA ELVIRA DA SILVA - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL OAB/
SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004198-6/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X CICERO ARAUJO DA SILVA E OUTROS - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA
JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004199-9/000000-000 - nº ordem 1141/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CP URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X AIDILSON AMÉRICO REGO E OUTROS - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA
JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
238.01.2009.004380-0/000000-000 - nº ordem 1191/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - C P URBANISMO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA X HAMILTON JOSE DA SILVEIRA E OUTROS - J.Defiro pedido. Int. - ADV WILMES ROBERTO VIANNA
JENCKEL OAB/SP 105596 - ADV RENAN ROBERTO OAB/SP 174035
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
238.01.2000.003500-0/000000-000 - nº ordem 124/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCRITORIO CENTRAL
DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD X MUNICIPIO DE IBIUNA - Fls. 150 - 1) Diante da certidão retro, intime-se
novamente o credor para providenciar a remessa do ofício requisitório expedido a fls. 149, comprovando-se nos autos, em
5 dias. 2) Com a comprovação, aguarde-se por 90 dias o eventual pagamento. Int. - ADV MAURICIO COZER DIAS OAB/SP
131149 - ADV LUCIANO OLIVEIRA DELGADO OAB/SP 206460 - ADV ANDERSON RAMOS GERALDO OAB/SP 192862 - ADV
MARCELO APARECIDO DA SILVA OAB/SP 215049 - ADV MARCIA SIQUEIRA OAB/SP 213003 - ADV LUCIANA MACHADO DE
MORAIS GOMES OAB/SP 228117 - ADV ANDRE CABRINO MENDONÇA OAB/SP 235951
238.01.2003.001865-3/000000-000 - nº ordem 846/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - PALMIRA FONSECA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º