Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 881
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já assoberbada máquina judiciária. Isto posto, CONCEDO a segurança impetrada, assegurando à impetrante o benefício da
licença-prêmio, que não pode ser obstado em razão de ter sido admitida com base na Lei nº 500/74, devendo a autoridade
coatora observar as demais exigências legais. Custas na forma da lei. Indevida verba honorária (Súmula 512 do STF e 105 do
STJ). Cumpra-se, de imediato, o disposto no art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, promova-se o arquivem-se
os autos oportunamente. P. R. I. C. Itapetininga, 04 de janeiro de 2011 APARECIDO CESAR MACHADO Juiz de Direito - ADV
FABIANA CRISTINA CHIUFFA CONDE OAB/SP 197366 - ADV RENATA SOARES DE SIQUEIRA OAB/SP 271080 - ADV FLAVIA
REGINA VALENÇA OAB/SP 269627
269.01.2010.019914-2/000000-000 - nº ordem 1891/2010 - Inventário - TALITA RODRIGUES FELIX LERRI X SILAS LERRI
- Fls. 16 - Vistos. Fls. 15: aguarde-se, por trinta dias, o integral cumprimento do despacho de fls. 10. Intimem-se. - ADV SIDNEY
FABRO BARRETO OAB/SP 215928 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA OAB/SP 249038
269.01.2010.019771-7/000000-000 - nº ordem 1904/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL MARTINS
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Recebo o agravo retido interposto, ficando, no entanto,
mantida a decisão agravada (fls. 19) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação e,
oportunamente, promova-se vista ao agravado. Intime-se. - ADV RUBENS MOREIRA OAB/SP 149930 - ADV JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283
269.01.2010.020314-2/000000-000 - nº ordem 1941/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ CARLOS GIMENES PEREIRA X
MARCIA GOES BICUDO - Vistos. Designo audiência preliminar para o próximo dia 15 de março, às 14:30 horas, ocasião em
que será tentada a conciliação, devendo as partes serem intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso reste infrutífera
a tentativa de conciliação, o feito será saneado, oportunizando-se a especificação de provas. Intimem-se - ADV LIZ MARIA
COELHO DE ALMEIDA MORAES OAB/SP 211801 - ADV VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN BUENO OAB/SP 134931
269.01.2010.020562-4/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Ação Monitória - ADERVAL DARIO DA CUNHA X ESPÓLIO DE
WANCLEY ROBERTO COSTA - Fls. 34/35 - Vistos. ADERVAL DARIO DA CUNHA interpôs a presente ação MONITÓRIA em face
de ESPÓLIO DE WANCLEY ROBERTO COSTA representado por Maria Helena dos Santos Correa Costa, alegando, em síntese,
que é credor do requerido pela importância mencionada na inicial. Citado para pagamento, cumpriu o requerido a ordem judicial,
efetuando o depósito de fls. 33, com o qual concordou o autor, requerendo, inclusive, a extinção do feito. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação MONITÓRIA com fundamento no artigo 1102 “c”, §1º do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente das custas e honorários
advocatícios. P.R.I.C., ficando autorizada a extração de cópias, bem como o desentranhamento dos documentos acostados a
fls. 6/12, substituindo-os por cópias. Itapetininga, data supra. APARECIDO CÉSAR MACHADO Juiz de Direito - ADV VITOR DE
CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 134223 - ADV LILIAN RODRIGUES CAMARGO OAB/SP 112690
269.01.2010.020623-7/000000-000 - nº ordem 1977/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA LUCINDA DE SOUZA ME E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Fls. 3, item 4: comandei o bloqueio de ativos financeiros em nome
dos executados, o que refletiu sobre R$ 959,07. Acerca da operação eletrônica realizada, segue comprovante. Diga a exequente
em termos de prosseguimento útil do processo. Aguarde-se provocação por trinta dias, sendo que, no silêncio, promova-se o
arquivamento. Intime-se. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
269.01.2010.020631-5/000000-000 - nº ordem 1978/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X L.
C. LERRI ME E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Fls. 22/23: a título de arresto, comandei o bloqueio de ativos financeiros existentes
em nome das executadas, o que restou infrutífero. Acerca da operação eletrônica realizada, segue comprovante. No mais,
oficie-se à Receita Federal na forma requerida. Intime-se. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
269.01.2010.020849-0/000000-000 - nº ordem 2003/2010 - Inventário - ADEMIR JOSE DOS SANTOS X JOSE AMANCIO
DOS SANTOS - Fls. 39 - Vistos. Ao contador para aferição da partilha apresentada a fls. 27. Sem ressalvas, comprove
documentalmente, o inventariante a entrega do protocolo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. Caso negativo, dê-se vista ao
inventariante para as devidas retificações. Sem prejuízo, providencie em 30 dias, o inventariante os seguintes documentos:
cópia atualizada da certidão de casamento do “de cujus”, constando o divórcio; cópia atualizada da certidão de casamento do
herdeiro Ademir José dos Santos, constando o divórcio; cópia atualizada da certidão de casamento do herdeiro Pedro Luiz, bem
como dos documentos pessoais (RG e CPF) e regularizar a representação processual de sua cônjuge. Sem prejuízo, retifiquese o valor atribuído à causa. Intimem-se. - ADV EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186 - ADV JOÃO GUILHERME SIMÕES
HERRERA OAB/SP 249038
269.01.2010.021209-3/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Indenização (Ordinária) - CARLOS GENE CABRAL X EMPRESA
DE ONIBUS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - Vistos. Designo audiência preliminar para o próximo dia 03 de março, às
13:50 horas, ocasião em que será tentada a conciliação, devendo as partes serem intimadas na pessoa dos procuradores. Caso
reste infrutífera a tentativa de conciliação, o feito será saneado, oportunizando-se a especificação de provas. Intime-se. - ADV
VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 134223 - ADV EDSON JOSÉ DE ARRUDA OAB/SP 187124
269.01.2010.022326-2/000000-000 - nº ordem 2188/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ARMANDO RODRIGUES DA SILVA FILHO - Vistos. Fls. 43: A entrega do mandado ao Oficial de Justiça será feita somente
mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, conforme já determinado a fls.
35. Aguarde-se por 30 dias. Decorrido referido prazo, no silêncio, intime-se o autor pessoalmente para no prazo de 48 horas
dar andamento útil no processo, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP
168616 - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA
OAB/RS 55249
269.01.2010.023036-8/000000-000 - nº ordem 2288/2010 - (apensado ao processo 269.01.2005.009921-0/000000-000
- nº ordem 1685/2005) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EVA MORAES LEME Vistos. Recebo os embargos para discussão, uma vez que são tempestivos, aguardando-se, por ora, a habilitação de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º