Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1275
271
promover o recolhimento das custas do agravo de instrumento e do respectivo porte de remessa e retorno, limitando-se a indicar
que as custas foram pagas na origem. Contudo, as taxas judiciárias já recolhidas no juízo de primeiro grau não se confundem
com as custas para interposição do recurso, e mesmo que assim não fosse, o porte de remessa e retorno não foi recolhido.
Ante o exposto, sendo manifestamente inadmissível, fica negado seguimento ao agravo, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de setembro de 2012. Carlos Henrique Miguel Trevisan Relator - Magistrado(a) Carlos
Henrique Miguel Trevisan - Advs: Karine Maria Haydn Credidio (OAB: 143241/SP) - Karine Maria Haydn Credidio (OAB: 143241/
SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0198454-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico - Agravado: Lívia Tiemy Tsuchiya - Ausente o requisito do perigo de a agravante vir a sofrer dano irreparável
ou de difícil reparação, fica negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III).
Desnecessária a vinda de informações. Intime-se a agravada para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo
527, inciso V). São Paulo, 19 de setembro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos
Henrique Miguel Trevisan - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) Pedro Reis Valverde (OAB: 228244/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0198454-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico - Agravado: Lívia Tiemy Tsuchiya - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA. - Magistrado(a) Milton
Carvalho - Advs: João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB: 254779/SP) - Pedro Reis Valverde
(OAB: 228244/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0198768-52.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. M. - Agravado: P. J. M. M. (E por seus
filhos) - Agravado: R. J. M. M. (Menor(es) representado(s)) - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA. - Magistrado(a)
Milton Carvalho - Advs: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Pedro Julio
de Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP) - Luiza Leite da Rocha Azevedo (OAB: 257020/SP) - Pedro Julio de Cerqueira Gomes
(OAB: 54254/SP) - Luiza Leite da Rocha Azevedo (OAB: 257020/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0198768-52.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. M. - Agravado: P. J. M. M. (E por
seus filhos) - Agravado: R. J. M. M. (Menor(es) representado(s)) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 019876852.2012.8.26.0000 Relator(a): MILTON CARVALHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a respeitável decisão copiada às fls. 756/757 que, em ação de execução de alimentos, rejeitou a
justificativa ofertada pelo agravante, decretando sua prisão civil pelo prazo de um mês. Não se vislumbra, por ora, especialmente
diante das razões constantes da respeitável decisão recorrida, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de
ocorrência do direito invocado pelo agravante, que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar pretendida.
Isso porque a questão atinente à impossibilidade do agravante em arcar com o pagamento da pensão alimentícia no valor de
R$ 20.000,00 é objeto de discussão na ação de alimentos, que ainda se encontra em curso. Outrossim, o pagamento direto de
despesas dos agravados, a princípio, não é suficiente para eximir o agravante da obrigação alimentar, fixada em pecúnia. E,
de todo modo, o valor do débito foi reduzido pelos agravados, exatamente porque estes admitiram o abatimento de parte dos
pagamentos diretos efetuados pelo agravante (fls. 641/644). Assim, ao menos nesta fase de cognição superficial, não há como
se acolher a tutela recursal solicitada. Intime-se o agravante para complementar o recolhimento da taxa de retorno dos autos,
bem como intimem-se os agravados para responderem ao presente agravo. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 13 de setembro de 2012. Milton Paulo de Carvalho Filho Relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Regis Guido
Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP)
- Luiza Leite da Rocha Azevedo (OAB: 257020/SP) - Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP) - Luiza Leite da Rocha
Azevedo (OAB: 257020/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0198768-52.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. M. - Agravado: P. J. M. M. (E por
seus filhos) - Agravado: R. J. M. M. (Menor(es) representado(s)) - FICAM INTIMADOS OS AGRAVADOS PARA RESPOSTA.
- Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Regis Guido Villas Boas Villela (OAB: 137231/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/
SP) - Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP) - Luiza Leite da Rocha Azevedo (OAB: 257020/SP) - Pedro Julio de
Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP) - Luiza Leite da Rocha Azevedo (OAB: 257020/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 0220239-61.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Presidente Prudente - Impetrante: C. E. F. - C. - Impetrado: M. 1
V. da F. e S. da C. de P. P. - Certidão de fl. 87: manifeste-se a impetrante no prazo de cinco (5) dias, inclusive, com a indicação
de novo endereço de Vanderlei Massayuki Ideo (parte na execução de alimentos da qual adveio o presente mandamus), a fim
de viabilizar a sua citação. Releva notar, desde já, que a citação é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, de modo que sua não realização impede o regular andamento do feito e justifica sua extinção sem
julgamento do mérito. São Paulo, 11 de setembro de 2012. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a)
Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: João Henrique Guedes Sardinha (OAB: 241739/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
Nº 1000785-96.2011.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: N. C. N. (Justiça Gratuita) - Apelado: C. C. - Assim,
nego seguimento a este recurso, consoante permite o art. 557 do CPC, por restar manifestamente prejudicado em razão da
perda de seu objeto. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs: Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP) - Ronaldo Chiamente (OAB:
123088/SP) - Pátio do Colégio, sala 311
DESPACHO
Nº 0007824-85.2000.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apelante: Marcos Wilson Ferreira Martins - Apelado: André Luís Mesquita
de Castro - Interessado: Deisemar Aparecida Sampaio Neves de Jesus (Assistência Judiciária) - Trata-se de apelação interposta
contra a respeitável sentença de fls. 516, que homologou o pedido de desistência da execução e a extinguiu com fundamento
no artigo 569 do Código de Processo Civil. Distribuído a esta 4ª Câmara, após análise do feito, conclui-se existir prevenção a
determinar diverso endereçamento. Com efeito, existe outro feito conexo, devendo ser analisada a prevenção da 7ª Câmara para
onde distribuído primeiramente. Trata-se da apelação nº 0004190-32.2010.8.26.0462, de relatoria do Desembargador Pedro
Baccarat, interposta nos autos de embargos à penhora (origem nº de ordem 1.030/2010), desapensados destes autos conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º