Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1311
2018
do divorciando para fins de desconto em folha da pensão alimentícia pactuada. Após arquivem-se os autos. Int. (Nota de
Cartório: retirar o mandado de averbação, mediante recibo, bem como, recolher a taxa para expedição do Formal de Partilha =
R$ 29,00 - cód. 130-9, taxa para extração de cópias = R$ 6,00 (cuja guia já preenchida encontra-se na contracapa dos autos) e
taxa para autenticação das cópias = R$ 25,50 - cód. 221-6) - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP 146046 - ADV CARMEN
ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062
129.01.2012.004461-5/000000-000 - nº ordem 494/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARLOS CÉSAR FERRIOLI
E OUTROS X AGRIPINO FERNANDES DE SOUZA - Diante da declaração de fl. 09, concedo ao requerente os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Ante a gratuidade concedida, defiro o pedido de expedição de certidão de distribuição,
independentemente do recolhimento de emolumentos, remetendo-se os autos ao distribuidor para as providências. Após, nova
vista ao MP. Int. - ADV MILTON DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 270124
129.01.2012.004461-5/000000-000 - nº ordem 494/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CARLOS CÉSAR FERRIOLI
E OUTROS X AGRIPINO FERNANDES DE SOUZA - Vistos. Regularize a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o mapa e
memorial descritivo, procedendo ao aditamento, conforme mencionado na certidão do CRI local. Após, novamente conclusos.
Int. - ADV MILTON DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 270124
129.01.2012.004730-5/000000-000 - nº ordem 520/2012 - Exibição - Medida Cautelar - LUIS RICARDO DOS SANTOS SILVA
X BANCO DO BRASIL S/A. - Certifique-se acerca da propositura da ação principal. Int. - ADV TIAGO LAZARINI FERNANDES
OAB/SP 273412 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
129.01.2012.004730-5/000000-000 - nº ordem 520/2012 - Exibição - Medida Cautelar - LUIS RICARDO DOS SANTOS
SILVA X BANCO DO BRASIL S/A. - Vistos. Diga o autor se deu por satisfeito com a apresentação dos documentos de fls. 21/27.
Esclareça também, se já ajuizou ou ajuizará ação principal. - ADV TIAGO LAZARINI FERNANDES OAB/SP 273412 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
129.01.2012.004991-9/000000-000 - nº ordem 598/2012 - (apensado ao processo 129.01.2010.003335-9/000000-000 - nº
ordem 528/2010) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X IDA MARIA GENARO SARAN - Sentença nº 1019/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 222 às Fls. 167:
Vistos. Os embargos são temerários. Não se pode admitir um processo que não abarque o valor do papel, energia elétrica e
custas. O pior, neste caso em particular, é que a lide foi instaurada pelo próprio Estado, que pleiteia um abatimento de R$50,00
no valor dos honorários devidos à parte contrária. É o Estado quebrando o próprio Estado. E o Poder Judiciário não se presta a
isto. Em meu entendimento, em casos tais, falta à parte interesse processual. Por tal razão, rejeito liminarmente os embargos.
Condeno o Embargante ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$50,00.
P.R.I.C. - ADV JOAO FERNANDO OSTINI OAB/SP 115989 - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521
129.01.2012.005291-2/000000-000 - nº ordem 620/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANA PAULA CONSUL CARVALHO DE PAULA X CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FIN INVS - Sentença nº
1022/2012 registrada em 17/10/2012 no livro nº 222 às Fls. 178: Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito. Eventuais custas pela AJG. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, conforme
requerido pelas partes, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. Após arquivem-se, fazendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
129.01.2012.005293-8/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANA PAULA CONSUL CARVALHO DE PAULA X BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Sem prejuízo de
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando precisamente os pontos
que com elas pretendem comprovar, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Após, novamente conclusos. Int. (Nota de
Cartório: publicação dirigida ao réu) - ADV JOSE HORACIO DE MELO OAB/SP 61620 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
129.01.2012.005496-5/000000-000 - nº ordem 654/2012 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIO
PAULO BACAN E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - (Nota de Cartório - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC)) - ADV ANTONIO PAULO BACAN OAB/SP 146046
- ADV CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO OAB/SP 144062 - ADV ANTONIO LEANDRO TOR OAB/SP 280992
129.01.2012.005917-1/000000-000 - nº ordem 778/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato OSVALDO DONIZETE DE LIMA X AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - (Nota de Cartório - Vista
dos autos ao(à) autor(a) para: - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC)) - ADV ELTON
GUILHERME DA SILVA OAB/SP 293038 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
129.01.2012.006373-0/000000-000 - nº ordem 807/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X ADRIANO FERNANDES SILVA - Vistos. Presentes os requisitos do artigo 927, CPC, defiro a
liminar de reintegração de posse, com fundamento nos artigos 1210, do Código Civil e 926 a 928, do CPC. Efetivada a medida,
cite-se com as advertências legais. Int. (Nota de Cartório: mandado expedido em 13/11) - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/
SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
129.01.2012.006646-1/000000-000 - nº ordem 868/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROSANGELA MARIA BUENO FERREIRA - Sentença
nº 1160/2012 registrada em 19/11/2012 no livro nº 223 às Fls. 79/85: Diante do exposto, ausente pressuposto de constituição
válida do feito, REJEITO A INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267,
incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários
advocatícios, por não ter havido citação. PRIC. (Nota de Cartório: Preparo = R$119,29 - Porte de Remessa/Retorno = R$25,00)
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º