Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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STJ, RE 151.943-GO). E “a declaração pura e simples do interessado, de que não possui condições econômicas-financeiras
para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes
outras provas que comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258). Realmente, “o interessado em obter os benefícios
da assistência judiciária gratuita, deve comprovar a alegada insuficiência de recursos, pelo disposto no artigo 5º, LXXIV da
Constituição Federal, diligência que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais,
a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito.” (2º TACSP, AI
566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99). Em tais condições, e porque não houve qualquer manifestação
quanto à determinação de fls. 35/37, INDEFIRO de plano o pedido. Regularize-se, pois, o preparo, pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV LORANA HARUMI SATO PRADO OAB/SP 287880
0039561-95.2012.8.26.0071 (071.01.2012.039561-3/000000-000) Nº Ordem: 001810/2012 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - WALTER CARNEIRO DE SOUZA BAURU - ME E OUTROS X CAPRI MULT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - O beneficio de assistência judiciária não é amplo e absoluto, podendo ser indeferido à vista do
disposto no art. 5º da LAJ (Neste sentido, STJ, RE 151.943-GO). E como se sabe “a declaração pura e simples do interessado,
de que não possui condições econômicas-financeiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão
do benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258).
Qualificam-se os embargantes como empresário e comerciantes, revelando a disposição financeira para contratar advogado,
que certamente não trabalha de graça, razoável exigir que tragam aos autos comprovação da incapacidade financeira, até em
razão do que reclama o art. 5º, LXXIV da CF/88. Antes de se pretender dificultar o acesso à justiça, busca-se resguardar o
interesse público que acerca o regular recolhimento das taxas e custas processuais devidas em prol da Fazenda Pública, afora
observar o princípio da isonomia também assegurado constitucionalmente: “O interessado em obter os benefícios da assistência
judiciária gratuita, deve comprovar a alegada insuficiência de recursos, pelo disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal,
diligência que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de
pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito.” (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm.
- Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99). Em 10 dias, comprovem os embargantes a alegada hipossuficiência ou promova o
recolhimento das custas iniciais, pena de indeferimento. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV KEITY
SYMONNE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 259844
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JAYTER CORTEZ JÚNIOR
0017480-65.2006.8.26.0071 (071.01.2006.017480-0/000000-000) Nº Ordem: 000730/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CABETE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA X LUZIA ANASTACIA GOMES
FRESSATO - (Com vista ao exeqüente quanto a certidão do oficial de justiça - deixou de proceder a constatação sendo que
a executada não reside mais no local) - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV PAULO ROGERIO
DAMASCENO OAB/SP 236463
0047904-56.2007.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2006.022105-2/000001-000) Nº Ordem: 000906/2006 - Monitória Cumprimento de sentença - ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A X PAULO VALLIM DA COSTA - ME. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às fls. 176/177.
No mais, aguarde-se no arquivo o cumprimento ou denúncia do acordo. Int.. - ADV RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA
BASTOS OAB/SP 133438 - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO
E PICCINO OAB/SP 139903 - ADV RENATA SCHOENWETTER FRIGO OAB/SP 250881
0004468-18.2005.8.26.0071 (071.01.2005.004468-4/000000-000) Nº Ordem: 001000/2006 - Procedimento Sumário - RATIBI
KADRI X I.N.S.S. - V. Fls. 262/263: defiro a suspensão pelo prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o requerente quanto à
conversão. Int. - ADV ARTHUR MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 91638 - ADV SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA OAB/RJ 103946
0026728-21.2007.8.26.0071 (071.01.2007.026728-3/000000-000) Nº Ordem: 000970/2007 - Procedimento Ordinário - Erro
Médico - SANDRA RADUAN NORONHA E OUTROS X UNIMED BAURU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - V. A vista
da desistência da testemunha homologada às fls. 645, cumpra-se fls. 634, manifestando-se as partes, em alegações finais,
pelo prazo igual e sucessivo de cinco dias. Int. - ADV RICARDO DA SILVA BASTOS OAB/SP 119403 - ADV SILVIO LUIZ DA
SILVA OAB/SP 252164 - ADV JULIO CESAR ASSAD DE MELLO OAB/SP 253661 - ADV RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES
ESMERALDI OAB/SP 171494 - ADV GEORGE FARAH OAB/SP 152644
0051202-85.2009.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2007.029660-0/000001-000) Nº Ordem: 001086/2007 - Monitória Cumprimento de sentença - SIQUEIRA COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA X H.E.B. SILVEIRA BAURU - ME - V. Fls. 159:
Ofereça o exeqüente valor atualizado de seu crédito. À vista do disposto no Prov. 1864/11 do CSM, deverá a parte autora
comprovar o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao referido órgão. Assim, regularizados, diligencie a
serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras,
por dez dias úteis. Int.. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180 - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/
SP 113473
0032406-17.2007.8.26.0071 (071.01.2007.032406-1/000000-000) Nº Ordem: 001186/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - GRAFILAR - GRAFICA E EDITORA DO LAR ANALIA FRANCO X BAURU NEWS COMUNICAÇÃO
LTDA E OUTROS - V. Fls. 233/241: Não há razão para excluir a executada Magdalena do pólo passivo da ação, pois, conforme
documentos de fls. 242/246, é ela sócia da pessoa jurídica, devendo responder pelo seu passivo, haja vista desconsideração
da personalidade jurídica (fls. 180). No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida (fls. 228). Int.. - ADV ÉZIO
ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP 154938 - ADV MARCELO MARIANO OAB/SP 213251 - ADV GIOVANA ALVES DALOIA
OAB/SP 224933
0005609-67.2008.8.26.0071 (071.01.2008.005609-4/000000-000) Nº Ordem: 000200/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- USC - UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO X VALERIA DE OLIVEIRA - Verificando que às fls. 108 resta endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º