Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
1708
Processo 0012173-20.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003205)Controle 169/2012-A - Ação Penal - Procedimento Ordinário Furto Qualificado - José Roberto Aparecido de Paula - - José Roberto Aparecido de Paula - Recebo o recurso interposto pelo
sentenciado JOSÉ ROBERTO APARECIDO DE PAULA (fls. 270). Processe-se na forma da lei, dando-se vista ao defensor do
apelante, para oferecimento das razões de recurso. Após, à parte contrária. Dil.Int. - ADV: MAURICIO BARELLA (OAB 307673/
SP)
A Drª. CLÁUDIA REGINA NUNES, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2013
Processo 0005929-75.2012.8.26.0363 (363.01.2012.005929)Controle 312/2012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - João Batista de Souza e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação penal, para desclassificar a conduta prevista na denúncia, e, com fulcro no artigo 28, inciso
I, da Lei nº. 11.343/06, APLICAR para JOÃO BATISTA DE SOUZA, RG. 45.383.690-2 e MAGNO LACERDA LUSTOSA, RG.
47.148.488, a medida de advertência. Conforme acima explicado, entendo que tal medida já foi por eles cumprida, uma vez
que oito meses de prisão provisória foi mais do que suficiente para que se sentissem advertidos da referida conduta por eles
praticada. Após o trânsito em julgado, lancem-se o nome dos réus condenados ao Rol dos Culpados. Os acusados poderão
apelar em liberdade. Decreto a liberação do veículo apreendido, visto que não ficou provado que foi utilizado para a prática de
tráfico de drogas. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB
248357/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE GERALDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2013
Processo 0001718-11.2003.8.26.0363 (363.01.2003.001718) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
do Municipio de Mogi Mirim - Clorotec Engenharia Ambiental Ltda - Fls. 53/57. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Público com nossas homenagens. Outrossim cientifiquem-se as partes de que eventuais expedientes
deverão ser protocolizados diretamente no Egrégio Tribunal acima mencionado. Intime-se. Mogi-Mirim, 11 de junho de 2013. ADV: MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP), CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB
223661/SP)
Processo 0002901-66.1993.8.26.0363 (363.01.1993.002901) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- David José dos Santos Mogi Mirim - Vistos. Não obstante os documentos apresentados, deixo de acolher o requerido (fls.
82/83), pois a execução não está aparelhada contra duas pessoas distintas, como aconteceria se fosse provida contra uma
sociedade comercial (Pessoa Jurídica) e seus sócios (Pessoas Físicas ou Naturais), mas contra uma só, empresário comercial
individual: “”O empresário comercial pode exercitar a afinidade empresarial individualmente: Será então denominado empresário
comercial individual” A firma individual (hoje denominada \
1994, artigo 32, inciso II, letra “a”), do empresário individual, registrada no Registro do Comércio, atualmente Registro Público
de Empresas Mercantis, chama-se também de ‘empresa individual’. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina explicou muito bem
que o comerciante singular, vale dizer, o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens
pelas obrigações que assumiu, que sejam civis, quer sejam comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica
é uma ficção do Direito Tributário, somente para o efeito do imposto de renda (Ap. civ. Nº. 8447 Lajes, in Bol. Jur. ADSOAS,
nº. 18878/73).1(g.n.””. Assim, estando devidamente citados (fls. 27vº.), providencie a serventia as devidas anotações junto a
autuação destes e após, regularizado os autos nos termos do artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova
redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005, defiro o pedido de Bloqueio via BACEN-JUD de todos os executados,
autorizando o Sr. Chefe de Seção Judiciária a proceder o necessário. Intime-se. Mogi-Mirim, 05 de junho de 2013. - ADV: ISLE
BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0003492-32.2010.8.26.0363 (363.01.2010.003492) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Imobiliária Mogiana Sc Ltda - Fl. 25
defiro. Providencie a serventia, via sistema RENAJUD, a penhora e bloqueio de eventuais veículos em nome da executada
conforme solicitado. Cumprido o acima, manifeste a credora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
Direito. Intimem-se. Mogi Mirim, aos 11 de Junho de 2013. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)
Processo 0004025-54.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004025) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) O Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Proelmo do Brasil Indústria Comércio
de Eletro Eletrônicos - Fl. 11 anote-se. Fl. 10 defiro. Devidamente citada deixou a executada de pagar o débito e nomear bens a
penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório. DECIDO Presentes aqui,
os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar
de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACEN JUD, o
bloqueio de eventuais valores em nome da executada, limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução. Autorizo
o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolo.
Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se
a exequente para requerer o que de Direito. Intime-se. Mogi-Mirim, 06 de junho de 2013. - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO
MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0004034-70.1998.8.26.0363 (363.01.1998.004034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sandalias Legitima Lt - Carlos Seksenian Sobrinho - - Mauricio Seksenian
- - Eduardo Seksenian - - Valdir Seksenian - Fls. 149/150, defiro. Devidamente citados deixaram os executados de pagar o
débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição. É o relatório.
DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea “a” do Código Tributário Nacional, com nova redação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º