Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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Código de Processo Civil. Outrossim, despiciendo não se afigura salientar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê
em seu artigo 2º, inciso VI, o dever do advogado de “estimular a conciliação entre os litigantes”. Intime-se. - ADV: FREDERICO
AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0003613-98.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003613) - Auto de Prisão em Flagrante - Lesão Corporal - Ednilson
Tiburcio - Vistos. Verifico que foi instaurado o Incidente de Insanidade Mental do acusado, conforme Portaria em apenso. Assim,
com fundamento no artigo 149, § 2º do C.P.P., declaro a suspensão do presente feito até a vinda do laudo pericial de insanidade,
providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0003638-14.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003638) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Seiko Hino Muramoto - Mauricio Yukio Muramoto e outro - Intime-se a requerente para que no prazo de 5 dias, manifeste-se
acerca da certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao Ofício expedido às fls.
36 - Relatório pormenorizado do tratamento do requerido. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003639-96.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003639) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Paulo Henrique Luiz Ribeiro - Secretário Estadual da Saúde do Estado de São Paulo e outros
- Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela impetrada às fls. 73/78, em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte
contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, ao MP e em seguida subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL
(OAB 208852/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0003641-03.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003641) - Arrolamento Sumário - Família - Benedita Maria da Silva e
outros - Vistos. Atenda integralmente a inventariante ao quanto fora determinado na R. Decisão de fls. 78/verso, mormente à luz
dos dados coligidos às fls. 94/6. De outro lado, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB
304433/SP)
Processo 0003642-56.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003642) - Procedimento Ordinário - Elisa dos Santos Paulino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o INSS para que se manifeste, em 05 dias, sobre eventual valor a ser compensado,
em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 30 da Lei. N.º 12.431/2011, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003652-71.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003652) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Espólio de Vanderley Wiezel e outro - Vistos. 1. Fls. 196: Defiro o pedido de
levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o respectivo mandado, deixando-o à disposição do perito judicial. 2. Intimese a Dra. Daiane para que cumpra o item “1” do despacho de fls. 195. 3. Intimem-se os executados para cumprimento do item
“2” do citado despacho. Fls. 197/210: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP),
MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP), DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003652-95.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003652) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Marciano Aparecido
Dutra Itaí - Me - Vistos. Diga o exequente o que compreende de direito em termos de prosseguimento à luz da improfícua
pesquisa levada a termo via Bacen-Jud. De outro lado, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ DE BRITO
(OAB 179638/SP)
Processo 0003714-38.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003714) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de
Oliveira - Vistos. Considerando que a pesquisa feita via Bacen-Jud restara inócua (R$ 9,81 havidos junto ao Banco do Brasil),
servirá cópia do presente como ALVARÁ, autorizando a autora mesmo, a requerer saldo de eventuais aplicações em nome do
de cujus abaixo qualificado junto a quem lhe aprouver, e a quem competirá responder diretamente ao Juízo. Se houver interesse
na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a impressão de tantas cópias do presente - que serve como alvará,
a ser cumprido na forma e sob as penas de lei - quanto necessárias. Findo o interregno ora assinado sem requerimento,
arquivem-se. JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 093.517.468-01 Intime-se. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES
DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Processo 0003760-95.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003760) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Darci Dognani
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se as partes para que informem no prazo de 5 dias, se ainda há interesse
no prosseguimento do feito, sendo que o silêncio será interpretado como anuência a extinção do feito. - ADV: EDIMARCOS
GUILHERME BALDASSARI (OAB 242769/SP)
Processo 0003836-51.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003836) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Posto Zanella de Piraju Ltda e outros - Vistos.
Indefiro os benefícios da gratuidade, a uma, na medida em que as obrigações narradas destoam - e muito - daquelas passíveis
de ser contratados por pessoas efetivamente necessitadas e, a duas, porque não se valeram os executados dos préstimos de
patrono que atua por força de convênio, defluindo de tanto a presunção do dispêndio de honorários. No mais, a questão acerca
da incidência ou não da penalidade aventada no prematuro requerimento de fls. 76 e seguintes oportunamente será analisada.
Aguarde-se, pois, a devolução da deprecata - ou requerimento do exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003838-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003838) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Roberto Zanella e outros - Vistos. A questão
atinente à incidência ou não da penalidade desde logo infirmada pelos executados será oportunamente analisada, à luz do que
processado for. Na mesma linha, o incidente manejado pela exequente é manifestamente precipitado, porquanto nem sequer
fora apreciado o pedido de gratuidade, a cujo respeito ora delibero. Indefiro os benefícios da gratuidade, a uma, na medida
em que as obrigações narradas destoam daquelas passíveis de ser contratados por pessoas efetivamente necessitadas e, a
duas, porque não se valeram os co-devedores dos préstimos de patrono que atua por força de convênio, defluindo de tanto a
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