Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
880
- Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X MIRTES BEATRIZ DA COSTA - Fls. 60 - Ante a certidão retro,
concedo a executada os benefícios da gratuidade de justiça. Logo, indevida a taxa judiciária. Int. - ADV DAIRUS RUSSO OAB/
SP 227611 - ADV CARLOS BOTTI OAB/SP 137234
0001196-25.2012.8.26.0312 (312.01.2012.001196-4/000000-000) Nº Ordem: 000591/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X NAZIRA MOREIRA DO VALLE - Fls. 49 - Ante a certidão retro,
aguarde-se provocação. Prazo: trinta dias. No silêncio, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao
feito. Prazo: 48 horas. Pena: extinção. Int. - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611 - ADV ELI MUNIZ DE LIMA OAB/SP 128711
0001200-62.2012.8.26.0312 (312.01.2012.001200-0/000000-000) Nº Ordem: 000595/2012 - Monitória - Espécies de
Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X LISANDRA DOS SANTOS MASULIM - Fls. 83 - 1.- Concedo a requerida os
benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2.- Recebo o recurso de apelação retro encartado, em seus regulares efeitos. 3.Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação, tempestivamente. 4.- Após, com as formalidades de
praxe, subam os autos a segunda instância. Int. - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611 - ADV RENILDO DE OLIVEIRA COSTA
OAB/SP 323749
0001203-17.2012.8.26.0312 (312.01.2012.001203-8/000000-000) Nº Ordem: 000598/2012 - Monitória - Espécies de
Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO X CASSIANE MISSIROLI GOMES - Fls. 43/44. Manifeste-se a parte autora sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores juntado aos autos. - ADV DAIRUS RUSSO OAB/SP 227611
0000053-64.2013.8.26.0312 Nº Ordem: 000027/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V. B. P. D. S. X H.
W. D. S. V. E OUTROS - Fls. 34 - 1.- Designo o dia 14/11/2013, às 15:00 horas, para audiência, junto ao Setor de Conciliação.
2.- Citem-se e intimem-se os requeridos, por carta precatória. 3.- Atenda a serventia, no mais e no que couber, os termos do
despacho de fls.22/23. Int. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV JULIANO MARIANO PEREIRA
OAB/SP 250686 - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528
0000105-60.2013.8.26.0312 Nº Ordem: 000052/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. D. O. G. X J. E.
G. - Fls. 45 - Fls.44 ? Ao Setor de Conciliação, para as providências pertinentes (designação de data, conciliador, intimação
das partes, etc.). Cite-se e intime-se o requerido, por meio de mandado. Int. - SETOR DE CONCILIAÇÃO ? Atendendo à
determinação retro, designo o dia 14/11/2013, às 14:00 horas, para audiência de conciliação das partes. Funcionará como
conciliador aquele designado em escala própria. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528
0000995-96.2013.8.26.0312 Nº Ordem: 000478/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. C. C. X D. T. P. - Fls. 11 - 1.Concedo a requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2.- Cite-se o requerido, observadas as formalidades de
praxe. 3.- Sem prejuízo, tentarei a conciliação das partes. Ao Setor de Conciliação, para as providências pertinentes (designação
de data, conciliador, intimação das partes, etc.). e. Int. - SETOR DE CONCILIAÇÃO ? Atendendo à determinação retro, designo
o dia 08/11/2013, às 15:00 horas, para audiência de conciliação das partes. Funcionará como conciliador aquele designado em
escala própria. - ADV CACILDA LIMA DOS SANTOS OAB/SP 138046
0001092-96.2013.8.26.0312 Nº Ordem: 000517/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. H. R.
X A. S. F. M. - Fls. 19 - 1.- Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2.- Cite-se o requerido,
observadas as formalidades de praxe. 3.- Tentarei a conciliação das partes. Ao Setor de Conciliação, para as providências
pertinentes (designação de data, conciliador, intimação das partes, etc.). Int. - SETOR DE CONCILIAÇÃO ? Atendendo à
determinação retro, designo o dia 08/11/2013, às 14:30 horas, para audiência de conciliação das partes. Funcionará como
conciliador aquele designado em escala própria. - ADV VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS OAB/SP 184517
0001115-42.2013.8.26.0312 Nº Ordem: 000527/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. H. D. S. X R. A.
D. S. - Fls. 13/14 - Vistos, 1.- Concedo a requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2.- O parentesco está
demonstrado às fls.08. Não há comprovação dos ganhos do requerido. Assim, arbitro os alimentos provisórios em meio salário
mínimo, a partir da citação. 3.- Designo audiência, nos termos da Portaria nº. 03/12 deste Juízo, junto ao Setor de Conciliação,
para o dia 14/11/2013, às 16:00 horas. 4.- Cite-se o requerido e intimem-se as partes, consignando que, não obtida a conciliação,
será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o requerido deverá apresentar contestação, nos
termos da Lei 5.478/68, sob pena de revelia. 5.- Nessa audiência, as partes deverão comparecer acompanhadas de suas
testemunhas, independentemente de intimação e depósito prévio de rol, no máximo três (03) testemunhas para cada parte e,
se o caso, informar a necessidade de intimação, importando a ausência da parte requerente em arquivamento do pedido e a
da parte requerida em confissão em revelia (Lei nº. 5.478/68, artigo 7º). 6.- Oficie-se à agência bancária local, solicitando a
abertura de conta especial, para fins de recebimento de pensão alimentícia. Int. - ADV CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT OAB/
SP 194625
0001134-48.2013.8.26.0312 Nº Ordem: 000537/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. V. D. A. E OUTROS
X J. C. D. A. - Fls. 13/14 - Vistos, 1.- Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2.- O parentesco
está demonstrado às fls.07 e 08. Não há comprovação dos ganhos do requerido. Assim, arbitro os alimentos provisórios em
meio salário mínimo, a partir da citação. 3.- Designo audiência, nos termos da Portaria nº. 03/12 deste Juízo, junto ao Setor de
Conciliação, para o dia 08/11/2013, às 16:00 horas. 4.- Cite-se o requerido e intimem-se as partes, consignando que, não obtida
a conciliação, será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o requerido deverá apresentar
contestação, nos termos da Lei 5.478/68, sob pena de revelia. 5.- Nessa audiência, as partes deverão comparecer acompanhadas
de suas testemunhas, independentemente de intimação e depósito prévio de rol, no máximo três (03) testemunhas para cada
parte e, se o caso, informar a necessidade de intimação, importando a ausência da parte requerente em arquivamento do pedido
e a da parte requerida em confissão em revelia (Lei nº. 5.478/68, artigo 7º). 6.- Oficie-se à agência bancária local, solicitando
a abertura de conta especial, para fins de recebimento de pensão alimentícia. Int. - ADV VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO
RIBAS OAB/SP 184517
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º