Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
986
somente juros de mora conforme sentença transitada em julgado. Ademais, os embargos são protelatórios. É o relatório. Decido.
Julgo antecipadamente pela desnecessidade de provas a teor das constantes nos autos em se tratando de questão de direito.
Trata-se de ação condenatória em que houve sentença deste juiz a condenar a municipalidade pelo acidente que sofrera em
calçada por danos morais e custeamento do tratamento em liquidação por arbitramento. Neste sentido, o objeto desta execução
é a reparação moral que é em valor líquido. Neste sentido, por venerando acórdão, houve a redução da condenação para 50
salários mínimos. Os embargos procedem parcialmente. De fato, haja vista que não se aplica correção monetária porque a
condenação fora indexada para que o valor não sofra com perda monetária. Porém, há condenação em juros de mora a partir da
citação. Diante disto, a procedência parcial para se retirar a aplicação de correção monetária. Ante o exposto, dou provimento
parcial aos embargos para se excluir eventual correção monetária. Pela sucumbência recíproca, cada parte arca com metade
das custas e respectivos honorários de advogado dos patronos, anotando por eventual imunidade ou isenção. Diante disto, não
há que se falar em condenação em litigância porque os embargos tiveram parcial provimento. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA
BUENO (OAB 265713/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0003276-89.1999.8.26.0320 (320.01.1999.003276) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Lauro
Peloso - - Pedro Luis Barbosa - - Pedro Silva - Universidade Estadual de Campinas - Vistos. Fls.600/601: Ciência às partes. No
mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Limeira, 05 de setembro de 2013. (fls. 600/601; ofício do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, informando a iserção do precatório 4807/13, no mapa orçamentário de credores do exercício de
2015). - ADV: RODINEIDE APARECIDA GIATTI HIDALGO (OAB 122711/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/
SP), ROSA MARIA DA SILVA BITTAR (OAB 72720/SP), RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 0003892-30.2000.8.26.0320 (320.01.2000.003892) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Sirene Aparecida Faber Ragazzo - Municipio de Limeira - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos.
Fls.251/252: Manifeste-se a parte interessada. Intime-se. Limeira, 26 de agosto de 2013. (fls. 251/252; petição da autora
requerendo a juntada de guia de depósito judicial referente aos honorários advocatícios). - ADV: LEONARDO MARCIO (OAB
293581/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), REYNALDO
COSENZA (OAB 32844/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 0004031-89.1994.8.26.0320 (320.01.1994.004031) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - O Municipio de Limeira - Manoel Simao de Barros Levy Espolio - - Levy Jose de Barros Levy Espolio - Vistos. Tendo
em vista o pagamento integral do débito, a ação merece ser extinta. Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no art.
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), MARCIA APARECIDA
CONCEICAO (OAB 91974/SP), ISIDORO AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP)
Processo 0004436-52.1999.8.26.0320 (320.01.1999.004436) - Procedimento Ordinário - Vilma Aparecida Franco Brum Municipio de Limeira - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Fls.285/286: Ciência ao autor. Intime-se. Limeira, 02 de setembro
de 2013. (fls. 285/286; ofício do IPML). - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO
(OAB 145208/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0005051-76.1998.8.26.0320 (320.01.1998.005051) - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Gertrudes
Alexandra Almeida de Toledo - Municipio de Iracemapolis - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pela Contadoria às
fls. 635/637, defiro o levantamento dos depósitos pela credora, excetuando-se os valores devidos ao requerido, que também
deverão ser levantados nesta oportunidade. Regularizados, tornem conclusos para fins de extinção pelo art. 794, I do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 19 de agosto de 2013. - ADV: JOSE MANOEL DE ALMEIDA (OAB 15512/SP), FABRICIO TADEU
NARDO (OAB 198438/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0005153-25.2003.8.26.0320 (320.01.2003.005153) - Mandado de Segurança - Jose Roberto Silveira Pomella Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Reg Limeira - - Fazenda do Estado - Vistos. Ciência às partes acerca do
desarquivamento dos autos. Fls.95: Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 20(vinte) dias , mediante carga em
livro próprio. Intime-se. Limeira, 16 de agosto de 2013. (fls. 95; petição da Fazenda do Estado de São Paulo requerendo vista
dos autos fora de cartório). - ADV: JONAS TADEU PARISOTTO (OAB 117219/SP), WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP),
CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
Processo 0005854-88.2000.8.26.0320 (320.01.2000.005854) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa - Autoban - Usj Acucar e Alcool Sa - Vistos. Fls.547/550:
Anote-se. Cumpra-se a r. Determinação de fls. 540. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 10 de julho de 2013. (às fls. 551v foi
certificada a expedição das guias de levantamento judicial em favor da requerida). - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA
CASTRO, JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 16130/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0006980-13.1999.8.26.0320 (320.01.1999.006980) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Maria Aparecida de Lima Graff - Municipio de Limeira - Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos. Certifique
a serventia se há custas a serem recolhidas. Em caso positivo, intime-se pessoalmente para pagamento, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Regularizados, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Lim., 15.07.2013. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 0006980-13.1999.8.26.0320 (320.01.1999.006980) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Maria Aparecida de Lima Graff - Municipio de Limeira - Prefeitura Municipal de Limeira - às fls. 254v foi
certificado que o valor das custas processuais importam em R$96,85, a qual deverá ser recolhida pelo autor em guia Gare, cod.
230. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), MARCOS ANTONIO
DE BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 0007069-02.2000.8.26.0320 (320.01.2000.007069) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Luzia Aparecida Cardoso de Mattos - Municipio de Limeira Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos.
Fls.224/229: Manifeste-se a parte interessada. Intime-se. Limeira, 07 de agosto de 2013. (fls. 224/229; demonstrativo do cálculo
apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), CLAUDIO
LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), MARCIA APARECIDA CONCEICAO (OAB 91974/SP)
Processo 0007989-92.2008.8.26.0320 (320.01.2008.007989) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Valdir Teixeira - - Domingos Savio N Lima - - Alain Ribeiro - - Marcos Aerton Ferreira - - Marcos Roberto de Souza - - Marcos
Tadeu Ferreira - - Idenete Alves Sampaio - - Ronaldo Adriano de Castro Silva - - Coentino Teixeira de Souza - - Aparecido
Severo Xavier dos Santos - - Aparecida de Fátima Pereira da Silva - - Luis Ferreira Andrade - Município de Limeira - Vistos.
Fls.141/142: Manifeste-se a parte interessada. Intime-se. Limeira, 08 de agosto de 2013. (fls. 141/142; petição do Município de
Limeira requerendo a juntada de guia de deposito judicial referente aos honorários advocatícios). - ADV: SILMARA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 133223/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º