Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1536
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Alécio Alexandre da Costa às fls. 234, em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) defensor(a) para que apresente as razões
no prazo de 08 dias. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN
Processo 0003660-72.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003660) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Vistos. Não fora franqueado acesso à
subscritora ao Bacen-Jud. Neste ambiente, dê-se ciência à exequente do teor da pesquisa levada a termo junto ao Renajud e,
uma vez declinada a expressão atualizada do crédito, proceda-se ao seu bloqueio, através da via por ora defesa, em prol da
efetividade e celeridade processuais, a par da ordem delineada no artigo 655 da Lei Adjetiva. Intime-se. - ADV: JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003677-16.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003677) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Prefeitura Municipal de Itai - Manifestem-se as Partes, no prazo legal, sobre a carta precatória devolvida cumprida negativa
acostada às fls. 429/448. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MIGUEL FABRICIO NETO (OAB
229574/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 0003794-70.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003794) - Usucapião - Luiz Carlos Gonçalves e outro - Intime-se o
requerente para que manifeste-se no prazo de 5 dias, sobre a certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé que até a presente
data não houve devolução do Aviso de Recebimento referente a Carta Citatória expedida às fls. 107. - ADV: ANA CAROLINA
FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003839-06.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003839) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Agrowim Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda e outros - Vistos. Se de um lado a operação envidada via Bacen-Jud restara improfícua, de outro fora
coligido informe no sentido de que dois dos co-devedores possuem veículos passíveis de constrição, tal como deflui do cotejo
de fls. 129/35. Requeira, pois, a exequente o que compreende de direito em termos de prosseguimento. De outro lado, no
silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), LOURENÇO MUNHOZ
FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0003925-74.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003925) - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular Patrícia dos Santos - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a preliminar arguida pela defesa.
Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003955-17.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003955) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - João Michelin
Neto e outros - Vistos. Não resta a menor dúvida no sentido que não mais hão de subsistir as restrições derivadas do R. Decreto
de indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos co-demandados, haja vista o fato de que o depósito de fls. 2294 basta à
recomposição do Erário. Neste ambiente, servirá cópia da presente como ofício, a ser encaminhado pelos interessados, e a ser
cumprido pelo(s) destinatário(s), na forma e sob as penas da lei, com o fito de que sejam canceladas as anotações outrora nestes
assinadas, em detrimento de (i) João Michelin Neto, CPF 072.070.118-06; (ii) Auto Posto Itaiense, CNPJ 49.605.066/0001-02;
(iii) Edmur Vaz de Almeida, CPF 033.068.448-53 e, (iv) Márcio Emílio Barsanti de Almeida, CPF 891.969.888-00. No mais, não
obstante o quanto fora postulado pelo Parquet às fls. 2296, há de se ponderar que pende apelo de apreciação, cujos efeitos
podem se estender aos demais requeridos, conquanto não tenham externado interesse em modificar o teor da R. Sentença
proferida, daí porque somente se pode conferir concretude às anotações consectárias do R. Provimento em apreço uma ver
aperfeiçoado seu trânsito em julgado. Assim, publique-se a presente e confira-se vista ao Ministério Público. À míngua de novos
requerimentos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com os nossos cumprimentos. CUMPRASE. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0003987-17.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003987) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercio de
Pedras Irmaos Fiori Ltda Me - Vistos. Por ora, considerando que não fora franqueado acesso à subscritora ao Bacen-Jud, dêse ciência à exequente do teor da pesquisa envidada via Reanajud. Intime-se. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB
226774/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3000069-17.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. M. S. D. Intimação do autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o mandado negativo juntado aos autos. - ADV: JOSE MARIA DE MELO
(OAB 93734/SP)
Processo 3000332-49.2013.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Carlos Roberto da Cruz - Everton de
Oliveira Lopes - Vistos. 1. Arbitro os honorários do patrono do autor em 100% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP
e a DPE. Expeça-se certidão. 2. Intime-se o credor para cumprimento do último parágrafo da sentença de fls. 90/91. Int. - ADV:
ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 2052/MT), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), WALNER DE
BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 3000332-49.2013.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Carlos Roberto da Cruz - Everton
de Oliveira Lopes - A certidão de honorários encontra-se disponível, em cartório. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 139374/SP), ALFREDO ROBERTO SERI (OAB 2052/MT), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/
SP)
Processo 3000377-53.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Valdomiro Garbelotto - Vistos. A evitar futura
arguição de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se a demandada do teor dos documentos de fls. 101/3 CUMPRA-SE. ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB 319403/SP)
Processo 3000491-89.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas / Questões - Eliseu dos
Santos - Manifeste-se a requerida, no prazo legal, sobre o laudo pericial de fls. 115/117. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º