Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
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Processo 0003534-51.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Fátima
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora em 10 dias, sobre a contestação apresentada pelo
requerido. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0003581-30.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003581) - Procedimento Ordinário - Obrigações - João Francisco
Rodrigues - Marilena de Sousa Rodrigues - Barbara Cristina de Camargo Rocha Dario - Vistos. Defiro parcialmente o pedido
de fls. 218/219, pois as fotografias juntadas às fls. 220/221 não são suficientes para comprovar a propriedade dos bens pela
executada. Também não há como afirmar que foram tiradas dentro de sua residência. Expeça-se mandado para penhora dos
bens indicados nos itens “a, b, c, d, e, f” de fl. 218, devendo o meirinho confirmar ou não a existência dos outros bens apontados
à fl. 219. O mandado deverá ser instruído com cópias de fls. 218/221. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/
SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003652-27.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Divino Valter de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as
partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar
com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão
do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção
de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003733-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003733) - Monitória - Obrigações - Neoplastic Embalagens Plásticas Ltda
- Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Epp - Vistos. Converto o bloqueio eletrônico realizado à fl. 144, em primeira penhora,
devendo a serventia providenciar o encaminhamento dos autos ao Supervisor de Serviço para as providências necessárias. Fica
desde já a executada, devidamente intimada na pessoa de seu patrono, da constrição realizada. Aguarde-se decurso de prazo
para impugnação, tornando oportunamente os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 147/148. Intime-se. - ADV:
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/
SP), FELIPE JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO (OAB 318597/SP)
Processo 0003734-29.2012.8.26.0263 (apensado ao processo 0000310-76.2012.8.26) (263.01.2012.003734) - Embargos
de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cláudio Venâncio Pires - - Fernanda Cristina da Silva
Pires - Mauro Augusto Simão - Manifeste-se a exequente a respeito do depósito judicial efetuado pelo executado, no valor de
R$ 2241,93, referente aos honorários advocatícios. - ADV: MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP), AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 0003839-06.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003839) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Agrowim Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - Roberto Zanella - Carlos Zanella - Rosemary Aparecida Parahyba Zanella - Maria Virginia Cozin Zanella
- Ciência à Drª Jacqueline Dias de Moraes Araujo sobre a carta precatória que encontra-se disponível em cartório para ser
retirada, comprovando-se a sua distribuição em 15 dias. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP),
LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0003852-05.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003852) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oswaldo
Braz - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para que informem se pretendem a produção de mais provas ou se desejam o encerramento da instrução.
Int. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0003868-85.2014.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.C.Q. - G.F.F.C.Q. - Fica a Dra. Ana Carolina
de Melo, intimada para à retirada da Certidão de honorários. - ADV: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), ANA
CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)
Processo 0003978-84.2014.8.26.0263 - Mandado de Segurança - Liminar - Eliza da Costa de Oliveira - Exmo. Sr. Secretário
da Saúde do Município de Itaí/SP - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 64/69, em seus regulares
efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP),
ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VALTER
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003989-16.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Salete de Fátima Santos Oliveira ME - Salete de
Fátima dos Santos Oliveira - Elço de Oliveira - Manifeste-se o requerente a respeito da Certidão do Oficial de Justiça a seguir
transcrita: “(...) Deixei de citar o requerido Salete de Fátima Santos-ME, e outros, haja vista que esta empresa não se encontra
estabelecida e também ali não reside qualquer dos representante (sic) legais, sendo certo que no local funciona atualmenbte
a Loja Modão do Brásm de propriedade do Se. Alexandre, há cerca de uns cinco meses, o qual desconhece as pessoas que
procurei.” - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004026-43.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Nunes de
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as
partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar
com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão
do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de
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