Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
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intimada a apresentar contestação no prazo de 15 dias na defesa dos interesses dos confrontantes Renato Ângelo Ferro e sua
esposa, bem como dos requeridos ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. - ADV: THIAGO DE MOURA
RODRIGUES (OAB 348159/SP), TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA VIEIRA (OAB 323609/SP), DANILO GALLARDO CORREIA
(OAB 247066/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0000142-45.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000142) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Nair Martins
Felizardo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 268/270: Manifestem-se as partes, em 5 dias. Int. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0000222-04.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000222) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - W.A.M. - E.A.M. - Certidão de honorários à disposição para retirada em 05 dias. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0000281-07.2004.8.26.0263 (263.01.2004.000281) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução I.F.P. - L.A.F.T. - Vistos. 1. Verifico que a etiqueta da autuação ainda consta o nome de advogados distintos daqueles que estão
atuando nos autos. Regularize-se imediatamente. 2. Conforme certificado à fl. 196, a advogada MARIA DAS GRAÇAS SILVA
SIQUEIRA, OAB-SP n.º 98.830, retirou os autos de cartório com carga em 09/08/14, restituindo-os somente em 07/08/15, ou
seja, decorrido um ano. Destarte, aplico-lhe a sanção prevista no art. 196 do Código de Processo Civil, qual seja, perda do
direito à vista dos autos fora de cartório. Anote-se e oficie-se a OAB-SP. para as providências previstas no parágrafo único
do citado art. 196 do CPC. e art. 34, XXII, da Lei 8.906/94. 3. Fls. 189/195: Embora a lei processual não condicione o início
da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação, para o devedor, de
qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para que no prazo de
15 dias, efetue(m) o pagamento do quantum apurado, cientificando-o(s) que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o
montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. 4. Providencie a parte credora, se não houver pagamento no
referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0000291-41.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elber Luiz de Oliveira Meira - Intersystem Locadora Ltda - Me - Banco Itaucard S/A - Ciência às Partes sobre a certidão de fl.
344, a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que, melhor verificando, constatei que nos autos de Embargos de Terceiro oposto por
Robson Fernando Sudan - autos nº 3001909-62.2013.8.26.0263, e por falta de anotação do escrevente responsável à época, foi
indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos da decisão que segue anexa e cuja anotação o faço
neste momento, devendo ser desconsiderada a certidão de fl. 328, no tocante a assistência judiciária. Nada mais.” Outrossim,
providenciem as Partes, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2.431,84, sendo 50% para
cada um. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP),
JULIANA CALDAS MARANHAO BATISTA (OAB 268799/SP)
Processo 0000395-57.2015.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.S. - E.D.S. - INTIME-SE o
autor a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0000456-49.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Manoel Costa Junior Vandenilza Caldonazzo - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 108/111. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERIKA
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), CARLA GRACIELA GHEDIN PINTO (OAB 279827/SP), TIAGO RODRIGUES (OAB
322916/SP)
Processo 0000473-76.2000.8.26.0263 (263.01.2000.000473) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Nagib Nunes
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro o pedido de fl. 267. Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova
vista ao final. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI
Processo 0000583-89.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000583) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Luiza Administradora de Consórcios Ltda. - Marcos Rogério da Costa e outro - Vistos. MÁRCIO RIBEIRO
BERNARDES DA COSTA e MARCOS ROGÉRIO DA COSTA interpuseram Incidentes de Impenhorabilidade de bem de família
e de pequena propriedade rural produtiva contra LUÍZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, fundamentando o pedido
nos termos da Lei n.º 8.009/90 e arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 649, do Código de Processo Civil. Argumentam
que os imóveis localizados nesta cidade servem de residência para eles e seus familiares e que o outro bem é de pequena
produtividade rural, de onde tiram o sustento de seus entes. Pedem a anulação da constrição judicial. A exequente ofereceu
impugnação às fls. 324/333, postulando pela improcedência dos incidentes. Por determinação deste juízo, foi expedido mandado
de constatação (fls. 335 e 344/345), tendo o oficial de justiça certificado que (i) no imóvel localizado na Rua Liz de Almeida matrícula n.º 62.461 do CRI de Avaré - residem o executado MÁRCIO RIBEIRO BERNARDES DA COSTA, sua companheira
Daniela Benedetti e sua filha Izadora Benedetti Costa; (ii) no imóvel da Rua Ramiro Justino Vieira - matrícula n.º 56.562 do CRI
de Avaré - residem o executado MARCOS ROGÉRIO DA COSTA, sua mulher Mariana Dias de Oliveira Costa e seus filhos Diogo
Oliveira Costa e Julia Oliveira Costa; (iii) o imóvel rural - matrícula n.º 26 do CRI local - é formado por pastagem, existindo na
propriedade um estábulo para gado vacum e um cocho coberto. Sobreveio manifestação da credora às fls. 354/356, ratificando
sua impugnação. A executada Ana Paula de Oliveira Bernardes foi intimada das constrições (fl. 372), deixando transcorrer in
albis o prazo para embargos (fl. 373). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Prescindem os incidentes de dilação probatória,
comportando seu julgamento de forma antecipada, nos termos do artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Insurgem-se os embargantes contra a constrição judicial que recaiu sobre bens imóveis de sua propriedade, ao argumento
de que são bens de família e pequena produtividade rural, portanto, impenhoráveis, a teor do disposto na Lei 8.009/90 e arts.
5º, XXXVI, da Constituição Federal e 649, do Código de Processo Civil. O oficial de justiça certificou que nos dois imóveis
localizados nesta cidade, residem os executados Márcio e Marcos, juntamente com seus familiares. Comprovado, portanto, que
os imóveis constritos - localizados na Ruas Liz de Almeida e Ramiro Justino Vieira, pertencentes aos embargantes, vêm sendo
utilizados para moradia familiar, portanto, a tese de impenhorabilidade há de ser acolhida. Neste sentido: “O imóvel residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º