Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1988
1923
(0153067-34.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento. Relator(a): Afonso Bráz. Comarca: Presidente Venceslau. Órgão julgador:
17ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 17/01/2014. Data de registro: 17/01/2014. Outros números:
1530673420138260000). Saliento que a parte exequente deduziu na inicial pedido certo, requerendo a intimação do banco para
pagamento da quantia de R$ 19.853,39 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), sem os 10%
relativos aos honorários advocatícios que serão oportunamente fixados. Logo, embora tenha sido apurado que o valor devido é
R$ 25.394,15 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), não há como compelir o banco impugnante
ao pagamento de quantia superior àquela pleiteada na inicial, sob pena de ofensa ao art. 460 do CPC, restando caracterizada,
assim, decisão ultra petita. Isto é, conquanto a contadoria Judicial tenha apurado como devido um valor maior do que aquele
perseguido pelo próprio exequente, não se mostra possível o acolhimento do valor maior, sob pena de ofensa ao princípio da
demanda. Por fim, observo que o depósito de fl. 62 foi realizado de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente
e no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de intimação (fl. 57). Aplica-se, portanto, o entendimento
segundo o qual: “Efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre os encargos da
quantia depositada, eis que tal responsabilidade passa a ser do banco depositário.” (STJ - AgRg no REsp 1244700/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 27/05/2011). Por consectário lógico, deve-se
considerar que o valor depositado garante todo o débito executado, não sendo necessária qualquer complementação. Desta
forma, o banco impugnante deverá pagar a exequente o valor de R$19.853,39 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e três reais
e trinta e nove centavos), já incluídos os honorários advocatícios. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada pelo banco
executado e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, levante-se em favor da parte exequente a quantia de R$19.853,39
(dezenove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e tritna e nove centavos). Forme-se novo volume dos autos, à partir desta
sentença. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001500-72.2009.8.26.0136 (136.01.2009.001500) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Emilia Izabel Zechel
de Oliveira e outro - Juizo de Direito da Comarca de Cerqueira César e outros - Alvaro Moreira Gomes e outros - Vistos. Fls.
665/673: indefiro o pedido de inspeção judicial. Já foi realizada diligência no local dos fatos, ocasião em que o Oficial de Justiça
constatou que o imóvel encontra-se encravado (fls. 656/657). Defiro o pedido de juntada de croqui, fixando o prazo de 05
(cinco) dias. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárbara solicitando que esclareçam: 1. Se há passagem para
entrada e saída de veículos para o imóvel localizado no lote n.º 12, da quadra Y, da Rua Piauí, em Águas de Santa Bárbara;
2. se a viela que dá acesso ao local é reconhecida como um via pública; 3. se a praça existente no local é uma área verde
ou institucional e se há circulação de veículos nesta praça. Intime-se. - ADV: MAISA CARDOSO DO AMARAL (OAB 283399/
SP), EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), ROBERTO DE BARROS PIMENTEL (OAB 55578/SP),
SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP), DANIEL FRANCO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 215107/SP), ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0001684-18.2015.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Vidotto - Banco do Brasil S/A - * Fica a parte exequente intimada para manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação de
fls.62/79. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 345865/SP)
Processo 0002001-94.2007.8.26.0136 (136.01.2007.002001) - Procedimento Ordinário - Revisão - N.L.L.R. - C.J.R. - Vistos.
Fls. 43: anote-se o nome da nobre advogada no SAJ, a quem defiro o pedido de vista pelo prazo de 10 (dez) dias. Após,
retornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: PAULA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276719/SP)
Processo 0002266-18.2015.8.26.0136 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.E.L.G. - R.A.G. Vistos. Trata-se de ação de execução alimentos relativa aos meses de dezembro/2014 a agosto de 2015. Regularmente citado
(fls. 16), o devedor quedou-se (fls. 17). Decretada a prisão (fls. 23), sobreveio a notícia do seu efetivo cumprimento (fls. 27/30).
Noticiado a composição das partes (fls. 31/32), foi, de imediato, expedido alvará de soltura (fls. 36). Instado, o douto Ministério
Público manifestou-se pela homologação do acordo (fls. 39). Impõe-se a extinção pelo adimplemento. Destarte, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Alimentos, promovida por Guilherme Eduardo Lopes Gomes, representado por MARIA JOSÉ
LEITE LOPES, em face de RENATO APARECIDO GOMES, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se as certidões
de honorários (cód. 206). Após as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. Cerqueira Cesar, 30 de
setembro de 2015. - ADV: JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 253659/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA (OAB
273493/SP)
Processo 0002317-68.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002317) - Procedimento Ordinário - Paulo Jose Ramos - Caixa Seguros
Sa - Vistos. Depreque-se a citação da requerida, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE
LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0002367-94.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002367) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Roberto Campanelli Natalina Miranda - *Fica a advogada da requerente cientificada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP),
JOSE GERALDO MALAQUIAS (OAB 83304/SP), SANDRA MARA MOREIRA DE ARAUJO (OAB 359982/SP)
Processo 0002407-37.2015.8.26.0136 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula Rodrigues da Cunha Francisco da Cunha - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente e por via postal, a fim de impulsionar o feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: AMILTON CARLOS NERES PEREIRA (OAB 291835/SP)
Processo 0002564-54.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0001349-77.2007.8.26) (136.01.2008.002564) - Execução de
Alimentos - Alimentos - F.L.P. - M.A.P.P. - *Fica a advogada do requerente cientificado do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DAGMAR DOS SANTOS FIORATO
(OAB 201365/SP)
Processo 0002645-61.2012.8.26.0136 (136.01.2012.002645) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.L.B. - M.P.L.B. - *Fica a
advogada do requerido cientificada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA (OAB 273493/SP)
Processo 0002688-32.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002688) - Procedimento Ordinário - Benedito Domingues Vaz - Excelsior
Seguradora Sa - Vistos. Depreque-se a citação da requerida, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 0002695-24.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002695) - Procedimento Ordinário - Ivani Silverio Eugenio - Excelsior
Seguradora Sa - Vistos. Depreque-se a citação da requerida, consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: ROBERTO
VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0002825-14.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002825) - Procedimento Ordinário - Gesmar Ferraresi de Campos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º