Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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Taxa judiciária Parcela final (art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) Tributo devido desde que tenha inicio a etapa de cumprimento
do julgado, embora apenas exigível se e quando houver a satisfação da execução Hipótese em que se instaurou a etapa de
execução, tanto que o devedor a ela resistiu mediante impugnação à execução Acertada a inclusão, nos cálculos, da parcela
final da taxa judiciária. 3. Honorários de advogado Quadro dos autos não justificando a fixação de honorários de sucumbência
em favor do executado Impugnação à execução acolhida apenas parcialmente Honorários que, se devidos, o seriam a ambas as
partes e imporiam compensação (CPC, art. 21). Agravo a que se dá parcial provimento.” 7. Com relação aos honorários
advocatícios, estes são cabíveis em fase de execução do julgado, fixando-os em 10% sobre o valor da condenação. Nesse
sentido: 0153067-34.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Afonso Bráz Comarca: Presidente Venceslau Órgão
julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 17/01/2014 Data de registro: 17/01/2014 Outros números:
1530673420138260000 Ementa: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO IDEC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Cumprimento de sentença que pleiteia os expurgos julgados pela 6ª Vara da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. NULIDADE DE CITAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Descabimento. Agravante citado na
pessoa de seu representante legal e intimado para pagamento, sob pena de multa. Agravante efetuou o depósito do valor
controverso e apresentou impugnação. CERCEAMENTO DE DEFESA. Prova pericial. Desnecessidade. Basta a apresentação
de simples cálculos aritméticos para a apuração do valor devido, nos termos dispostos no art. 475-B do CPC. FILIAÇÃO AO
IDEC. Desnecessidade de comprovação, pelo exequente, do vínculo associativo com a entidade, que propôs a ação civil pública,
para se beneficiar dos efeitos da sentença. Preliminares afastadas. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Ocorrência. JUROS DE MORA.
Termo inicial da citação na fase de liquidação de sentença e não da ação civil pública. Precedente do STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS. Possibilidade. Devem ser incorporados ao capital para restituir o equilíbrio entre as partes. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. Arbitramento em fase de liquidação de sentença. Cabimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.” 8. Com
relação ao excesso de execução, após a preclusão desta, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para conferência dos
cálculos apresentados pelas partes, observando-se os parâmetros desta decisão. 9. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1019764-81.2015.8.26.0566 - Monitória - Duplicata - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda. - Elias Teixeira
Morais - Vistos.O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que
ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório.Intime-se. (MANIFESTE-SE SOBRE AR DEVOLVIDO ÀS FLS. 33) - ADV: ELAINE CRISTINA
DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
Processo 1020003-85.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Dirce Liboni Amaral Nascimento - Fernando
Augusto de Lucca - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/ exequente(s), em 10 (dez) dias, sobre a contestação. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), HELOISA SANTORO DE CASTRO (OAB 292772/SP), SARA LUCIA DE FREITAS
OSORIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 4001145-23.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Posse - BRADESCO LEASING S/A - G. E. R.
IND E COM PEÇAS MAD INDUSTRIAL - Vistos. Ante o silêncio do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 4001222-32.2013.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Allsites Internet e
Telecomunicações Ltda Me - Quanta Educação Ltda. - ME - - Cesar Augusto Santos Pereira - - Francisco Gildevan Ribeiro
Soares - Fabio Vivan Grigollo - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 241 e mensagem eletrônica de fls. 239/240, nomeio, em
substituição, como perito o Sr. Fabio Vivan Grigollo. Intime-o para apresentar sua proposta de honorários em cinco (05) dias.
Intime-se. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), LUIS
RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP)
Processo 4002079-78.2013.8.26.0566 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - FRANCIS JORGE - Vistos.Ante a certidão de fls. 92, proceda o cartório a juntada da petição no apenso.Após,
aguarde-se provocação em arquivo, certificando o teor desta decisão no apenso.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4002153-35.2013.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - “exequente depositar mais três taxas para pesquisa - cód 434-1 - $ 36,60”. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VILSON PALARO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ROBERTA DALLANTONIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2016
Processo 1000194-12.2015.8.26.0566 - Exibição - Medida Cautelar - Tamires Cristina Almeida da Silva - LUIZ RICARDI
LAZARINI e outro - Vistos etc.Intime-se o procurador da autora para dar andamento no feito. No silêncio, intime-se a autora,
pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção, servindo-se de cópia do presente como carta, nos termos de que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº
902/2007-J e nº 631/2011-J.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONIJER CASALE MARTINS (OAB
272755/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP)
Processo 1000306-44.2016.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do
Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Evandro Alves de Freitas - - Ho Comunicação Visual Ltda Me Manifeste-se sobre a devolução do AR (fls. 68) - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP)
Processo 1000326-35.2016.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mara Sandra Canova Moraes - Telefonica
Brasil SA Vivo - Manifeste-se sobre a contestação. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MÉRCIA REJANE
CANOVA FREITAS (OAB 190472/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º