Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
1695
Busso - Consórcio Nacional Abc - Ciência ao requerente de que o mandado de levantamento encontra-se à disposição para
retirada. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), RICHARD CELSO AMATO (OAB 26262/SP)
Processo 0004445-97.2014.8.26.0575 - Exibição - Medida Cautelar - Silvia Isabel Fernandes Ortega - Banco Bradesco S/A Diante do exposto, homologo a exibição dos documentos e JULGO extintA com resolução do mérito a presente ação ajuizada por
Silvia Isabel Fernandes Ortega contra o Banco Bradesco SA, nos termos do inciso III, alínea “a”, do art. 487 do CPC. Todavia,
isento o réu dos ônus sucumbenciais, eis que protamente atendeu ao requerimento do autor em Juízo e não está devidamente
evidenciada a recusa injustificada à exibição administrativa. Arquivem-se com baixa. P.R.I.C - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 0004608-77.2014.8.26.0575 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilza Maria Trinca Gomes - Vistas dos autos: a
ambas as partes para: manifestarem-se sobre a informação do Contador juntada às fls. 120, no prazo de 15 dias. No silêncio
os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LUANA MORAES BRAMBILLA (OAB 319312/SP), MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN
(OAB 127155/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP)
Processo 0004717-91.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marlene Aparecida da
Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos.Fls. 81/88: Atente a serventia para
o inciso XVII do art. 196 das NSCGJ, conforme expressamente consignado às fls. 78.Cumpra-se fls. 78.Int. - ADV: ANDREZA
CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0004717-91.2014.8.26.0575 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marlene Aparecida
da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE [1ª a 18ª Câmaras e 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente
(competência: artigos 3º e 4º, Res. 623/2013) - Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 38] - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB
240091/SP), ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP)
Processo 0004795-95.2008.8.26.0575 (575.01.2008.004795) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleudete Soares da Costa
Nogueira - Vistos.Fls. 29/43: Manifeste-se a inventariante.Não havendo resistência à habilitação, retifique-se prontamente o
plano de partilha. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ANTONIO JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP)
Processo 0004899-48.2012.8.26.0575 (575.01.2012.004899) - Procedimento Comum - Telefonia - Telecomunicações de São
Paulo Sa Telesp Telefônica - Vistos.Fls. 135/140: Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo
impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Processe-se o recurso, observado
o art. 1012 do NCPC. Às contrarrazões § 1º do art. 1010 do NCPC. Processada a súplica nos termos retro determinados,
encaminhem-se os autos ao E. TJSP com as anotações de praxe e nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 196,
item XVII das N.S.C.G.J: “Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o ofício de justiça praticara atos
ordinatórios nas situações abaixo descritas: XVII - apresentadas as contrarrazões do recurso de apelação, providenciará a
imediata remessa dos autos ao Tribunal. Na hipótese de apelação de decisão de indeferimento da petição inicial, os autos serão
remetidos ao juiz para fins do art. 296 do Código de Processo Civil.” Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), MATEUS CAETANO PEREIRA (OAB 356782/SP), SANI ANDERSON MORTAIS (OAB 298453/SP)
Processo 0004944-81.2014.8.26.0575 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.B. - A.M.T.B.
- Fls. 27: Diante do silêncio da exequente, presume-se o pagamento integral.JULGO EXTINTA a execução de alimentos, ex vi
do inc. II do art. 924 do CPC c.C art. 513 e § único do art. 771, todos do NCPC. Custas e despesas pelo executado, assim como
honorários fixados em 10% do débito. Cobrança suspensa nos termos do § 3º do art. 98 do NCPC (decisão de fls. 22).Ciência ao
MP. Após o trânsito, arquivem-se.PRIC. - ADV: SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO
LAGO (OAB 230158/SP), NATALIA BARBOSA DA SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0004951-83.2008.8.26.0575/01 (057.52.0080.004951/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil Sa - Antônio Carlos Bonfanti - - Antônio Carlos Bonfanti Júnior - - Antônio Carlos Bonfanti Júnior
Me - - Sandra Aparecida Zanetti - Intimação do exequente para recolher, em 05 dias, a taxa devida à CPA pela procuração/
substabelecimento juntada(o) à(s) folha(s) 374/379 dos autos. O silêncio implicará: ( X ) inscrição do valor em dívida ativa. ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), ALBANO MOLINARI JUNIOR (OAB 46777/SP), ALISSON GARCIA
GIL (OAB 174957/SP)
Processo 0004973-05.2012.8.26.0575 (575.01.2012.004973) - Procedimento Comum - Interdição - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Doralina de Souza - Lilian Aparecida de Moraes - Vistos.Fls. 156: Por cautela, requisite-se a devolução
do termo de curatela definitivo. Caso não esteja em poder do ex-curador deverá declarar expressamente nos autos. Int. - ADV:
GUSTAVO BENEDITO RIBEIRO (OAB 178784/SP)
Processo 0005036-59.2014.8.26.0575 (apensado ao processo 0000640-39.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - Irmãos Flamínio e Cia Ltda - Vistos.Fls. 165: Certifique-se o decurso do prazo. Se in albis, arquivem-se. Havendo
requerimentos, j-se; regularize-se e venham conclusos. Int. - ADV: LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB 26389/SP),
JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)
Processo 0005036-59.2014.8.26.0575 (apensado ao processo 0000640-39.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - Irmãos Flamínio e Cia Ltda - Vistas dos autos: ao(à,s) autor(a,s,es) para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado face ao trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 153/vº. Requerendo o que é
de direito. - ADV: JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB 197759/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/
SP), LUIZ VICENTE PELLEGRINI PORTO (OAB 26389/SP)
Processo 0005057-16.2006.8.26.0575 (575.01.2006.005057) - Execução de Título Extrajudicial - Renova Companhia
Securizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 134: Às providências para inscrição em dívida. Fls. 135: Int.se pessoalmente
o(a) credor(a) para promover o regular andamento do processo em cinco dias, sob pena de extinção por abandono, ex vi
do art. 485, § 1º c.C art. 771, § único, ambos do NCPC. Saliento, ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de
execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ
(AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime,
DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon.
j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010).Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), OSWALDO
BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
Processo 0005109-31.2014.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
575.2014/006691-5, dirigi-me, na companhia da oficiala Fernanda Gaino Faria, no dia 26/09, a Fazenda São Geraldo (conforme
placa indicativa, localizada na estrada não pavimentada São José-Divinolândia, acesso pela SP 207), onde, logo na porteira
de entrada, fui informada que a executada não seria pessoa conhecida no local. Certifico mais, no interior da propriedade o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º