Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2148
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Processo 1000518-02.2015.8.26.0275 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Manifestar
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 29. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000520-35.2016.8.26.0275 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Acidente de Trânsito - Maria Helena Souto - Vistos.1.
Emende o(a) autor(a) a inicial para juntar aos autos declaração de todos os filhos do falecido, concordando com a liberação do
valor de 50% do seguro em favor da autora, eis que, em caso de eventual não reconhecimento da união, todos seriam herdeiros
do referido valor.2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Int.Itaporanga, 27 de junho de 2016. - ADV: CARLOS HENRIQUE
CHUERI GURGEL (OAB 85586/SP)
Processo 1000532-49.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guilherme Tadeu Nunes
Ventura - João Guilherme Monteiro Espósito - À réplica. - ADV: ANTONIO MARCOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 65054/PR),
GERALDO JOSE VALENTE LOPES (OAB 266844/SP), TIAGO PINHEIRO (OAB 63728/PR)
Processo 1000539-75.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Manifestar requerente sobre certidão do Oficial de Justiça fls. 30. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000548-03.2016.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. 1. Primeiramente, providencie o
(a) autor(a) o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03, observando-se, inclusive,
o disposto no artigo 1093 e seus parágrafos das N.S.E.C.G.J. (Cap. VIII): Art. 1.093. O recolhimento da taxa judiciária e das
contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
§ 1º É obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do
processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou
tramita a ação. § 2º O contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o
pagamento simultâneo de mais de um débito. § 3º A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições
legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e
do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 4º Os recolhimentos
da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins
judiciais. g.n.2. Concedo o prazo de 15 dias para regularização, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC).Int.
Itaporanga, 26 de junho de 2016. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000556-77.2016.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Em razão do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais. Sem condenação em honorários tendo em vista que não se realizou a citação.Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1000575-20.2015.8.26.0275 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - Banco do Brasil S.a. - Manifestar
requerente sobre certidão do Oficial de Justiça fls. 160. - ADV: ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP)
Processo 1000576-05.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando que as partes transacionaram, HOMOLOGO o acordo entabulado a fls. 30/34, e determino a suspensão
da presente execução, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Cumprido o avençado ou noticiado
o seu descumprimento, tornem conclusos para apreciação.Tragam os executados a matrícula atualizado do imóvel dado em
garantia, para o caso de descumprimento do acordo.Expeça-se a certidão requerida no item “b”, de fl. 34.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000578-72.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando que as partes transacionaram, HOMOLOGO o acordo entabulado a fls. 29/33, e determino a suspensão
da presente execução, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Cumprido o avençado ou noticiado
o seu descumprimento, tornem conclusos para apreciação.Tragam os executados a matrícula atualizado do imóvel dado em
garantia, para o caso de descumprimento do acordo.Expeça-se a certidão requerida no item “b”, de fl. 33.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000579-57.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando que as partes transacionaram, HOMOLOGO o acordo entabulado a fls. 28/32, e determino a suspensão
da presente execução, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Cumprido o avençado ou noticiado
o seu descumprimento, tornem conclusos para apreciação.Tragam os executados a matrícula atualizado do imóvel dado em
garantia, para o caso de descumprimento do acordo.Expeça-se a certidão requerida no item “b”, de fl. 31.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000581-27.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando que as partes transacionaram, HOMOLOGO o acordo entabulado a fls. 29/33, e determino a suspensão
da presente execução, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Cumprido o avençado ou noticiado
o seu descumprimento, tornem conclusos para apreciação.Tragam os executados a matrícula atualizado do imóvel dado em
garantia, para o caso de descumprimento do acordo.Expeça-se a certidão requerida no item “b”, de fl. 33.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000582-12.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.Considerando que as partes transacionaram, HOMOLOGO o acordo entabulado a fls. 28/32, e determino a suspensão
da presente execução, pelo prazo convencionado, nos termos do art. 922, caput, do CPC. Cumprido o avençado ou noticiado
o seu descumprimento, tornem conclusos para apreciação.Tragam os executados a matrícula atualizado do imóvel dado em
garantia, para o caso de descumprimento do acordo.Expeça-se a certidão requerida no item “b”, de fl. 32.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000583-94.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marchesan Implementos e Máquinas
Agrícolas - Manifestar requerente sobre certidão do Oficial de Justiça fls. 58. - ADV: SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB
135678/SP)
Processo 1000592-56.2015.8.26.0275 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Manifestar requerente
sobre certidão do Oficial de Justiça fls. 28. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000594-26.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Seguro - Terezinha Goncalves Floriano Mariano e outros
- Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - À réplica. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000604-36.2016.8.26.0275 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiola
Batista dos Santos - Vistos.1. Em que pese a emenda de fls. 19/20, a ação ainda não está em termos para prosseguimento, vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º