Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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em face da primeira requerida E.C.S., porquanto já existente ação anterior de exoneração de alimentos (Processo nº 100020084.2017.8.26.0263).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos.Int. - ADV:
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
Processo 1000730-25.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Guarda - M.R. - C.R.S. - Pelo exposto, julgo improcedente o
pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sucumbente,
a autora arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor dado à causa, observado
o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), PEDRO
FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 1000896-57.2016.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.A. - G.H.S. - Vistos.O
processo está formalmente em ordem.Não é o caso de extinção ou julgamento antecipado da lide. As partes são legitimas e
bem representadas.Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Sem preliminares.Presentes os pressupostos processuais e
condições da ação dou o feito por saneado.A fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, defiro a produção de
prova documental e oral, requerida às fls. 100/101.A juntada de documentos fica deferida até o encerramento da instrução,
observado o disposto no art. 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Nos termos do art. 357, inciso II, do NCPC, designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2017, às14:15 horas.A necessidade dos
depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de
rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e de local de trabalho), sob pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Por fim a
despeito dos esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, necessário o desentranhamento da cota de fl. 95/96, uma vez
que reporta-se a partes estranhas a estes autos. Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: WALTER MATIAS DE LARA
(OAB 363903/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 1002554-19.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Revisão - E.M.B. - A.M.B. - Vistos.O processo está
formalmente em ordem.Não é o caso de extinção ou julgamento antecipado da lide. As partes são legitimas e bem representadas.
Não vislumbro irregularidades ou nulidades. Sem preliminares.Presentes os pressupostos processuais e condições da ação
dou o feito por saneado.Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.Nos termos do art. 357,
inciso II, do NCPC, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2017, às
14:00 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência
e de local de trabalho), sob pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou
por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Int. - ADV: TÁCIA DE QUEIROZ CERQUEIRA
VIEIRA (OAB 323609/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1003425-49.2016.8.26.0263 - Regulamentação de Visitas - Guarda - M.A.S. - - J.M.C. - Manifestem-se às partes,
no prazo de 05 dias, sobre o estudo social de fls. 41. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 1004727-16.2016.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.D.A.A. - Manifeste-se o requerente
a respeito da Certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 263.2017/000718-4 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI G.F.A. na pessoa de seu representante
legal R.F.R., de todo conteúdo do presente mandado, que lhe li e bem ciente ficou, recebendo contrafé que lhe ofereci. Certifico
outrossim, que DEIXEI de CITAR e INTIMAR o requerido J.D.A.A., visto que o mesmo não reside mais no endereço indicado. ADV: LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP)
Processo 1004783-49.2016.8.26.0263 - Regulamentação de Visitas - Perda ou Modificação de Guarda - M.S. - 1- Defiro
Gratuidade de Justiça. 2- Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo, com vencimento
até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária em nome da representante legal da menor.3- Cite-se e intimemse na forma dos artigos 6º, 7º e 8º da Lei 5478/68.4- Designe-se sessão de mediação a ser realizada por conciliador. Caso haja
acordo na sessão de mediação, dê-se imediatamente vista ao Ministério Público e, em seguida, venham os autos conclusos,
em mãos deste magistrado para homologação. 5- Intime-se para pagamento a partir da citação.6- Dê-se ciência ao Ministério
Público.7- Caso a genitora não possua conta para depósito da pensão, oficie-se para que se proceda a abertura de conta em
seu nome. - ADV: TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2017
Processo 1000240-37.2015.8.26.0263 - Procedimento Comum - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício - Alice
Gomes de Albuquerque - Cuida-se de ação revisional de benefício previdenciário (aposentadoria por idade) ajuizada por Alice
Gomes de lbuquerque em face de Instituto Nacional do Seguro Social. Alega-se, em resumo, que houve erro material no cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º