Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2329
2980
Processo 1002073-52.2016.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - E. J.
Zamarioli Me e outro - Fls 64/88: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES
(OAB 265038/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002238-02.2016.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Daniel Antunes Dias - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes a fls. 62 e verso destes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, que
Banco Volkswagen S/A propôs em face de DANIEL ANTUNES DIAS, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 487, incisos III, “a” e “b”, do Código de Processo Civil.Defiro o desbloqueio do veículo no sistema
“RENAJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário.Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja
certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
P.R.I. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), LILIANE
REGINA RODRIGUES BALAZINA (OAB 314834/SP)
Processo 1002316-93.2016.8.26.0620 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcio Maciel Frade Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da cota ministerial retro.Após, com ou
sem manifestação, abra-se vista ao MP. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA DOS REIS (OAB 104691/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SAVIANO PIROZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2017
Processo 0000925-33.2010.8.26.0620 (620.01.2010.000925) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Escalabrino Antunes dos Santos - Vistos.A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa
não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo
causas extintivas de punibilidade.Em razão da localização do acusado, determino o normal prosseguimento do feito, que se
encontrava suspenso nos termos do artigo 366 do CPP, fazendo-se às comunicações necessárias e mantenho o recebimento
da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2017, às 15:00 horas. Precatórias, se
necessário, prazo 60 dias.Requisitem-se.Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAXIMIANO GOMES DE OLIVEIRA
BARROS (OAB 355880/SP)
Processo 0001283-27.2012.8.26.0620 (620.01.2012.001283) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Juliano Fogaça
Passarinho - V.Defiro o requerimento retro, expedindo-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa em razão do não
pagamento da pena de multa, remetendo-a ao Procurador da Fazenda Estadual, para execução, observando-se que a prescrição
da pretensão executória ocorrerá em 25/05/2030.Comunique-se o Juízo das Execuções.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
PAULO CESAR CARDOSO (OAB 76776/SP)
Processo 0002291-68.2014.8.26.0620 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSÉ TIAGO GOMES DA SILVA - Vistos etc.Homologo o cálculo da pena de multaDEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA
DE BAURU/SP.DEPRECA-SE A INTIMAÇÃO da(o) réu JOSÉ TIAGO GOMES DA SILVA, RUA VIRGILIO ANTUNES DA SILVA,
143 - CEP 18740-000, Taquarituba-SP, RG 484455084, nascido em 22/03/1992, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de
Taquarituba-SP, Trabalhador Rural, mãe QUITÉRIA GOMES, PRESO E RECOLHIDO NO CPP DE BAURU/SP, para , no prazo
de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa imposta, no valor de 487,19 UFESPs (hoje R$ 12.214,02), mediante
depósito judicial no Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, agência nº 1897-x, conta
corrente nº 139.521-1; Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV:
ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 0003249-25.2012.8.26.0620 (620.01.2012.003249) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Maria Isabel da Silva - Vistos etc.Homologo o cálculo da pena de multaDEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE
ITAPETININGA/SP.DEPRECA-SE A INTIMAÇÃO da(o) réu(ré) Maria Isabel da Silva, RUA FIRMINO GABRIEL DA LUZ, 507
- CEP 18740-000, Taquarituba-SP, RG 47.715.557, nascida em 20/09/1960, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de
Taquarituba-SP, Prendas do Lar, pai Alfredo Marcelino da Silva, mãe Maria Benedita da Silva, PRESA E RECOLHIDA NO CR
FEMININO DE ITAPETININGA/SP., para , no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa imposta, no valor de
13,03 UFESPs (hoje R$ 326,91), mediante depósito judicial no Banco do Brasil, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de
São Paulo, agência nº 1897-x, conta corrente nº 139.521-1; Obs.: O pagamento das custas processuais deverá ser efetuado no
Banco do Brasil, mediante guia própria. O réu deverá apresentar em Cartório o comprovante de pagamento respectivo, no prazo
acima fixado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARIA DAS
GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 3002761-82.2013.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Lauro Donizeti Calderan
- Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar o réu LAURO
DONIZETI CALDERAN (RG: 18.443.210) como incurso nos artigos 306, do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 147 do Código
Penal e artigo 19 do Decreto Lei 3.688/41, todos combinados com o artigo 69 (concurso material de delitos) do Código Penal à
pena de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, em local a ser definido em sede de
Execuções Criminais, além de proibição/suspensão de conduzir veículos automotores por prazo idêntico ao da condenação e
pagamento de 10 (dez) dias-multa.Ante a pena aplicada, que não importa no cárcere, bem como considerando a insubsistência
dos requisitos do aprisionamento cautelar veiculados pelo artigo 312, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º