Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2339
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Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Deixo de fixar condenação em custas processuais e emolumentos, porque
incabíveis na espécie, artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Condeno o réu ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor em 20% (vinte por cento) do valor da causa.P.R.I.C.Jundiaí, 02 de maio de 2017.” ADV: WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1002056-76.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.V.B.L.C. - V I S T O S.Cumpra-se
o v. Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Samara Regina Jacitti OAB 276354/SP no valor de 30% da
tabela vigente, expedindo-se certidão.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Jundiaí, 2 de maio de 2017. - ADV:
SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1002180-59.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Serviços - J.C.B.F. - V I S T O S.Cumpra-se o v. Acórdão.
Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Luiz Oda OAB 80070/SP no valor de 30% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Jundiaí, 2 de maio de 2017. - ADV: LUIZ ODA (OAB 80070/SP)
Processo 1002279-29.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.V.M.P. - V I S T O S.Cumpra-se o v.
Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Rodolfo Antonio Martinez de Oliveira OAB 275049/SP no valor de
30% da tabela vigente, expedindo-se certidão.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Jundiaí, 2 de maio de 2017.
- ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1002285-36.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - S.R.R. e outro - V I S T O S.Cumpra-se
o v. Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Rodolfo Antonio Martinez de Oliveira OAB 275049/SP no valor
de 30% da tabela vigente, expedindo-se certidão.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Jundiaí, 2 de maio de
2017. - ADV: RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1002598-60.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.S.S.B. - VISTOS.O impetrante informou
que a autoridade forneceu vaga em unidade distante de sua residência e pediu a concessão de vaga na unidade mais próxima
(fls. 47).Assim, em aditamento a liminar concedida, defiro e concedo medida liminar de ordem para o fim de determinar, como
determinado está, ao senhor SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ SP a imediata concessão de vaga
para matrícula e frequência da criança impetrante em creche situada no mesmo bairro da residência da criança. Expeça-se
mandado judicial para o cumprimento desta liminar, em aditamento a anteriormente concedida. Ciência ao Ministério Público.Int.
Jundiaí, 02 de maio de 2017 - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1002881-83.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.K.D. - Tópico final da r. sentença:”...
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação mandamental e CONCEDO A
SEGURANÇA pleiteada, para assegurar à criança impetrante, representada por seu responsável, a imediata matrícula, inserção
e frequência em unidade municipal infantil (“creche municipal”), ficando mantida e ratificada a medida liminar anteriormente
concedida. Fica ao elevado critério e discernimento da autoridade impetrada a designação da unidade educacional à qual
será encaminhada a criança impetrante, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula
em unidade distante de sua residência.Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei
12.016/2009, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Custas na forma da lei. Incabível condenação em honorários advocatícios
(Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça).P.R.I.C.Jundiaí, 02 de maio de 2017.”
- ADV: NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1003221-61.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - P.A.P. - V I S T O S.Cumpra-se o v.
Acórdão.Arbitro os honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Arlete da Silva OAB 105954/SP no valor de 30% da tabela vigente,
expedindo-se certidão.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Jundiaí, 2 de maio de 2017. - ADV: ARLETE DA
SILVA (OAB 105954/SP)
Processo 1003402-28.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - G.G.P. - VISTOS.Intimese o infante, por seu advogado, a juntar aos autos documento firmado pela nutricionista informando a quantidade de latas do
leite específico que ele necessita ao mês, no prazo de dez dias.Int.Jundiaí, 02 de maio de 2017. - ADV: KATIA SILENE DE
ANDRADE (OAB 285176/SP)
Processo 1003712-34.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Y.S.F.L. - VISTOS.Dê-se
ciência ao autor sobre o documento de fls. 57/58.Aguarde-se a vinda da contestação ou eventual decurso de prazo.Int.Jundiaí,
02 de maio de 2017. - ADV: SUE ELLEN SILVESTRINI ANARELLI E CARVALHO (OAB 246881/SP)
Processo 1004046-68.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - F.G.S.S. - VISTOS.Manifeste-se a
autoridade no prazo de dez dias.Int.Jundiaí, 02 de maio de 2017. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP),
ALINE SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 1004459-18.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - A.R.S. - V I S T O S.Cumpra-se o v. Acórdão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Jundiaí, 2 de maio de 2017. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB
276294/SP)
Processo 1004601-85.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - V.F.S. - VISTOS.Intime-se a autoridade
impetrada para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o quanto informado às fls. 25 .Int.Jundiaí,
02 de maio de 2017. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1004913-61.2017.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - V.H.C. - VISTOS.Trata-se
de recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação
da tutela jurisdicional, movido pelo infante V.H.C., qualificado nos autos, sustentando em apertada síntese o agravante que a
decisão que indeferiu seu pedido de transferência deve ser reformada, pois toda criança teria direito ao acesso à escola pública e
gratuita próxima de sua residência.Revendo e reapreciando o conteúdo dos autos, em face dos argumentos do recurso, delibero,
por ora, por ratificar e manter integralmente a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, mantenho integralmente a decisão agravada e delibero por que fique consignada nos presentes
autos a interposição deste agravo instrumento.Aguarde-se a vinda de eventual pedido de informações e notícias quanto ao
julgamento do agravo.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 02 de maio de 2017. - ADV: SABRINA FARAH GIOCONDA (OAB
179794/SP)
Processo 1007125-55.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - R.F.O. - VISTOS.Trata-se de mandado
de segurança com pedido liminar, no qual a criança R.F.d.O. busca provimento jurisdicional capaz de garantir sua matrícula
e frequência em creche municipal. Reconheço presentes os requisitos do perigo na demora, representado pela alegação de
premente necessidade do(a) infante estar em creche como forma de possibilitar o exercício laboral de seus pais, garantidor
da subsistência da família, bem assim da aparência do bom direito, artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205 e 206, incisos I e IV, da
Constituição Federal, artigo 247 da Constituição Estadual e artigos 4º e 54, inciso IV, ambos do Estatuto da Criança e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º