Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2375
1747
Processo 0074149-43.2005.8.26.0114 (114.01.2005.074149) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Movicar Rodizios e Carrinhos Lt - Intime-se o Executado para pagamento das
custas e despesas processuais, em cinco dias. - ADV: FABIANE GUIMARÃES PEREIRA (OAB 220637/SP)
Processo 0074631-78.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074631) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Alumarc Anodização de Aluminio Ltda - Vistos.1 - Defiro a suspensão
requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES
(OAB 195498/SP)
Processo 0074636-03.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074636) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Selva Military & Adventure Comercio e Importação Ltda Epp - Vistos.1 - Defiro
a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;3 - Decorrido o prazo do item precedente,
no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE
SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 0074958-23.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074958) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo Stella Gripp Mangabeira Albernaz - Vistos.Ante a ausência de impugnação da Fazenda executada, HOMOLOGO os cálculos
apresentados às fls. 92, fixando o débito exequendo em R$ 670,59 (para junho de 2015). Anoto que, nos termos do Comunicado
DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.As orientações para o peticionamento
eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/
Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.
aspx);b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e
Petição Diversa no incidente de requisitório.Int. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF
(OAB 17672/SP)
Processo 0076061-65.2011.8.26.0114 (114.01.2011.076061) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Megatec
Industria de Paineis Eletricos Ltda - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80;Intime-se. - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0076285-03.2011.8.26.0114 (114.01.2011.076285) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Gil Plásticos Comercial Ltda - Vistos.Fls. 49: Defiro. Providencie-se a imediata
transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo. Após, dê-se nova vista à FESP para atualização do valor
da dívida.Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO (OAB
35590/SP)
Processo 0076371-71.2011.8.26.0114 (114.01.2011.076371) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Valni Transportes Rodoviarios Ltda - Proceda-se à transferência do valor
bloqueado. Após, intime-se da penhora realizada.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0076372-56.2011.8.26.0114 (114.01.2011.076372) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - V.r.c. Comercio de Veiculos e Peças Ltda - Vistos.1 - Defiro a suspensão
requerida;2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/
SP)
Processo 0077181-17.2009.8.26.0114 (114.01.2009.077181) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Rodolux Transportes Ltda - Me - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB
208967/SP)
Processo 0077418-85.2008.8.26.0114 (114.01.2008.077418) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Bebidas Vannucci S/A Ind e Com - Fls. 10/11: Regularize o executado
sua representação processual (procuração e contrato social), em quinze dias.Int. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0077642-81.2012.8.26.0114 (114.01.2012.077642) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - M.J.J. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES NUNES (OAB 110196/SP),
VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP)
Processo 0078268-03.2012.8.26.0114 (114.01.2012.078268) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Aymore Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, ACOLHO a presente exceção para declarar
a ilegitimidade de parte passiva da excipiente para figurar neste processo de execução, extinguindo o feito nos termos do art.
485, VI, do CPC. Libere-se eventual penhora.Condeno a excepta ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da execução, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Não é o caso de remessa necessária,
nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0078279-32.2012.8.26.0114 (114.01.2012.078279) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Aymore Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, ACOLHO a presente exceção para declarar
a ilegitimidade de parte passiva da excipiente para figurar neste processo de execução, extinguindo o feito nos termos do art.
485, VI, do CPC. Libere-se eventual penhora.Condeno a excepta ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da execução, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Não é o caso de remessa necessária,
nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0078283-69.2012.8.26.0114 (114.01.2012.078283) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
São Paulo - Aymore Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, ACOLHO a presente exceção para declarar
a ilegitimidade de parte passiva da excipiente para figurar neste processo de execução, extinguindo o feito nos termos do art.
485, VI, do CPC. Libere-se eventual penhora.Condeno a excepta ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da execução, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Não é o caso de remessa necessária,
nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0078389-31.2012.8.26.0114 (114.01.2012.078389) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º