Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2399
1132
Participações Ltda - Traga o autor os comprovantes de pagamento das guias de custas conf. Certificado às fls.39. - ADV:
MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), JAQUELINE APARECIDA DE CARVALHO GARCIA DOS SANTOS (OAB
152663/SP)
Processo 1032723-03.2017.8.26.0053 - Protesto - Liminar - Vieira Gouveia Advogados - Vistos.Havendo em curso processo
administrativo, sem desfecho, defiro a liminar. Oficie-se.Cite-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e
mandado.Int. - ADV: LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 1032746-46.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Rafael Henrique
Lopes - Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Os fatos são controvertidos e demandarão dilação probatória. Prematura,
pois, a antecipação da tutela.Cite-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado.Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1032760-30.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Francisco Jose da Silva Vistos.1. Defiro a gratuidade.2. Ao menos por ora, nesta sede de cognição sumária, não constato suficiente prova do direito
liquido e certo, até porque, conforme noticiado pelo próprio impetrante, a comunicação de transferência do veículo foi protocolada
no órgão de trânsito somente em março de 2016, ao passo que as multas que teriam ensejado o bloqueio da CNH foram lavradas
em anos anteriores (fls. 66). Assim, primeiramente, faz-se necessária a vinda de informações das Autoridades Impetradas e
subsquente oitiva do Ministério Público.Ante o exposto, indefiro a liminar.3. Notifiquem-se as autoridades impetradas para a
vinda de informações, a serem prestadas em dez dias, servindo a cópia da presente decisão como mandado.4. Em seguida,
vista ao Ministério Público.5. Após, tornem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: ROSANGELA MARIA ARAUJO PINTO DIAS
CRUZ (OAB 325735/SP)
Processo 1032811-41.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo - Promoção / Ascensão - Sindicato dos Técnicos da
Fazenda do Estado de São Paulo - Sitesp - Providencie o impetrante o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça
para cientificação de seu órgão de representação (art. 7º, incisos I e II da Lei nº 12.016/2009). - ADV: RAUL CESAR REIS MATA
(OAB 367890/SP)
Processo 1032819-18.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Marcos Rogerio Carioca - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Cite-se. Manifestem-se as rés sobre a tutela, em dez dias.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como ofício e mandados.Int. - ADV: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP)
Processo 1032824-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Financiamento do SUS - Hilda Rosaria Calviello Falvella
- Vistos.Para a comprovação da recusa, esclareça a autora, se, foi solicitar o agendamento e a data da consulta.Int. - ADV:
CAMILA FALVELLA CECILIANO (OAB 309288/SP)
Processo 1032824-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Financiamento do SUS - Hilda Rosaria Calviello Falvella Vistos.Fls. 49:Recebo-a como emenda da inicial.Em virtude da necessidade do remédio e da aparente omissão do Estado, o
qual tem obrigação de fornecimento, antecipo a tutela e fixo o prazo de dez dias, para esse fim. Deixo, por ora, de fixar a multa,
cuja aplicação afronta, em princípio, o interesse público. Oficie-se.Cite-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício e mandado.Int. - ADV: CAMILA FALVELLA CECILIANO (OAB 309288/SP)
Processo 1032837-39.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Palmiro Ramos
Filippini Junior - Vistos.1. Defiro a gratuidade.2. Indefiro a liminar, eis que não constato prova da alegada irregularidade no
processo administrativo que teria culminado com a suspensão ou bloqueio da CNH, sendo que o alegado vício de notificação
será melhor aquilatado após a vinda das informações da autoridade impetrada, quando da prolação da sentença.3. Notifique-se
a autoridade impetrada para que, em dez dias, preste informações, servindo a cópia da presente como mandado.4. Após, vista
ao Ministério Público.5. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: MARIA DULCE OLIVEIRA SILVA (OAB
307669/SP)
Processo 1032842-61.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Acnest Clinica Médica de Anestesiologia Ltda - Vistos.1. Ao menos em principio, nesta sede de cognição sumária
de análise de liminar, não constato evidencia cabal do direito liquido e certo, notadamente no que tange à alegada insuficiência
de documentação ofertada pela licitante vencedora. Por outro lado, ressalto que a questão será melhor equacionada após a
efetivação do contraditório e subquente manifestação do Ministério Público. Ante o exposto, indefiro a liminar.2. Notifique-se a
autoridade impetrada para que, em dez dias, preste informações, servindo a cópia da presente como mandado.3. Após, vista ao
Ministério Público.4. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: RAFAEL SANTOS MONTORO (OAB 209556/
SP), PEDRO GUILHERME GALI (OAB 213025/SP)
Processo 1032862-52.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
- Gabisa Medical Internacional Ltda - Vistos.Regularize a parte autora, em quinze dias, as pendências especificadas na certidão
de fls. 144 (custas e diligências), sob pena de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: VERONICA SANTOS BENTO (OAB
258408/SP), FLAVIO ROBERTO BALBINO (OAB 257802/SP), GILVANDERSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB 374685/SP)
Processo 1032862-52.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Gabisa Medical Internacional Ltda - Vistos.1. Acolho a emenda à inicial, retificando o valor atribuído à causa.2.
Em principio, em sede de cognição sumária, constato a existência de prova de que o produto ofertado pela licitante vencedora
não atenderia às especificações técnicas constantes no edital, notadamente no que tange ao material “transparente” (edital - fls.
49/50).Ante o exposto, defiro a liminar, suspendendo a licitação.3. Notifique-se a autoridade impetrada para que, em dez dias,
preste informações, servindo a cópia da presente como mandado.4. Após, vista ao Ministério Público.5. Em seguida, tornemme conclusos para sentença.Int. - ADV: VERONICA SANTOS BENTO (OAB 258408/SP), FLAVIO ROBERTO BALBINO (OAB
257802/SP), GILVANDERSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB 374685/SP)
Processo 1032869-44.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ingresso e Concurso - Carlos Eduardo Vizentini - Vistos.1.
Defiro a gratuidade.2. Indefiro a liminar, eis que não constato suficiente urgência para a concessão da medida, sem o mínimo
contraditório, aliada à celeridade inerente ao rito do mandado de segurança.3. Notifiquem-se as autoridades impetradas para
que, em dez dias, prestem informações, servindo a cópia da presente como mandado.4. Após, vista ao Ministério Público.5. Em
seguida, tornem-me conclusos para sentença.Int. - ADV: RENATA CANEVAROLI DE SOUZA (OAB 375157/SP)
Processo 1032879-88.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Rodolpho Lopes do Canto Junior - Regularize
o impetrante as pendências certificadas às fls.383. - ADV: MARCIA CRISTINA CESAR (OAB 148226/SP)
Processo 1032886-80.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio Elismar
Fernandes da Silva - Vistos.Prematura a concessão da liminar, sem prévia análise das informações.Solicitem-se as informações.
Comunique-se.Ao MP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício requisitando informações e/ou cientificação da
pessoa jurídica.Int. - ADV: MARIA DULCE OLIVEIRA SILVA (OAB 307669/SP)
Processo 1032896-27.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Remoção - Luiz Ferreira da Silva - Vistos.Defiro a
gratuidade processual. Anote-se.A medida é satisfativa, pelo que indefiro a liminar.Solicitem-se as informações. ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º