Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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Processo 1007860-32.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Paulo Cesar Trindade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - - SANTO ANDRÉ - INST. PREV. SANTO ANDRÉ - IPSA - Vistos.Fls. 74/78: anote-se a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor.Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois, em face
da natureza do litígio, os procuradores da Fazenda Pública não estão autorizados a transigir, o que obsta a autocomposição
(art. 334, § 4.º, II, do CPC).Sem prejuízo, caso a Fazenda Pública tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que essa circunstância não induz a confissão.Deste modo, servindo a presente de mandado,
citem-se os demandados, assinalando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 1008465-75.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Residencial Villaggio Toscana
- SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA - Vistos.Fls. 489/514 (apelação do
SEMASA): à parte contrária para contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. TJSP, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC.
Int. - ADV: ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP), LILIAN CHINEZ MORENO (OAB 231625/SP)
Processo 1008557-53.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Jaime Kilinsky - Prefeitura
Municipal de Santo André - Certidão de p. 110: ciência às partes. - ADV: CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP), KAREN
PASTORELLO KRAHENBUHL (OAB 196045/SP)
Processo 1009150-82.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Provas - Antonio Clovis Mascarenhas - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Havendo interesse na produção de prova testemunhal,
a parte deverá nesta oportunidade apresentar o respectivo rol.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB
91196/SP), JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP)
Processo 1010010-83.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Edmilson Sidnei da
Silva - - Altair do Nascimento Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Em razão da
sucumbência, a parte demandante arcará com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, na
forma do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor da causa.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1010065-05.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius Pereira Vecchio
- Estado de São Paulo - Vistos.Ciência as partes do retorno dos autos, requeiram os interessados o que de direito. Fls. 617 e
621: defiro.Expeça-se novo mandado de levantamento em favor da Fazenda do Estado.Int. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB
205464/SP), AMANDA CRISTINA VISELLI (OAB 224094/SP), APARECIDA DO CARMO PEREIRA VECCHIO (OAB 177628/SP)
Processo 1010305-23.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Yuri Aparecido
Souza Oliveira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de São Paulo Sobre as contestações, manifeste-se o autor. - ADV: JULIANA DEPIZOL CASTILHO (OAB 300374/SP), ROBERTA PELLEGRINI
PORTO (OAB 225517/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1010751-26.2017.8.26.0554 - Mandado de Segurança - Pessoas com deficiência - Wadson Aparecido Pereira da
Silva - Posto Avançado da Secretaria da Fazenda Estadual de Santo André - São Paulo. - Vistos.Fls. 31: nada a prover, pois
esta ação já foi extinta.Fls. 32/33: recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: WILSON
ROBERTO BARBOSA (OAB 149819/SP)
Processo 1011625-45.2016.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Pedro
Queiroz Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos.Rejeito este incidente, tendo em vista que, para a
execução do julgado, o credor deverá cadastrar incidente de cumprimento de sentença, observando o disposto no Comunicado
CG nº 1631/2015, publicado no DJE de 11/12/15. Mesmo que o incidente de cumprimento já houvesse sido processado, o valor
pretendido neste incidente é superior ao valor limite para requisição de pequeno valor face o Município de Santo André.Arquivese, anotando-se a baixa no sistema.Int. - ADV: GABRIELA QUEIROZ NEVES (OAB 30730/PE)
Processo 1011799-88.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias - Eduardo Nunes Marcondes São Paulo Previdência SPPREV - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos.Requeiram os interessados o que de direito, no
prazo de dez dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK
SAVOIA (OAB 311564/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP)
Processo 1012333-61.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Defensoria Pública - Otávio Pereira dos Santos - Municipio
de Santo André - Vistos.Fls. 81/91 (apelação do Município): à parte contrária para contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao
E. TJSP, nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC. Int. - ADV: JOAO LUIZ DE SIQUEIRA QUEIROZ (OAB 126879/SP), DEBORA
DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), RAFAEL GOMES
CORRÊA (OAB 168310/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP)
Processo 1012594-60.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elita Muniz Pereira de Souza
- Prefeitura da Cidade de Santo André - Vistos.Fl. 271 (certidão cartorária): diga a parte autora se encaminhou o documento
solicitado à fl. 267.Em caso positivo, oficie-se ao IMESC solicitando a vinda do laudo.Int. - ADV: JURANDI MOURA FERNANDES
(OAB 221063/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), DEBORA DE FATIMA COLAÇO BERNARDO
GODOY (OAB 211987/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP)
Processo 1014166-85.2015.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Levi Mendes Ferreira - SERVICO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA - Vistos.Ficam as partes intimadas do teor da petição
do perito (fls. 247/248), bem como de que foi redesignada a diligência pericial para o dia 19/09/2017, às 10 horas.Caberá, ainda,
ao requerido o fornecimento da documentação solicitada.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP),
SERGIO ANTONIO GARAVATI (OAB 65393/SP), CARLA ADRIANA BASSETO DA SILVA (OAB 119680/SP)
Processo 1014392-56.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Regime Estatutário - Pedro Silva Botelho - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º