Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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Processo 1004175-24.2017.8.26.0681 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Marques
- - Maria Quiteria Marques - Fls. 62/66: Recebo como emenda à inicial. Os documentos juntados aos autos demonstram a
turbação nova, datada de menos de ano e dia. Assim, a liminar deve ser deferida, visto que estão presentes os requisitos
do artigo 561, CPC/2015, do Código de Processo Civil, conquanto em uma análise de cognição sumária e não exauriente. A
urgência, por seu turno, recomenda a aplicação do artigo 562, CPC/2015, primeira parte, daquele mesmo código. Desse modo,
prescinde de justificação do alegado na inicial, por ora, para o acolhimento do pedido liminar, já que a prova testemunhal pouco
acrescentaria ao que se faz necessário demonstrar para que os requerentes sejam mantidos na posse do bem imóvel. Expeçase, assim, mandado de reintegração de posse em favor dos autores. CITEM-SE os requeridos, nos 5 dias subsequentes, para
contestar a ação, nos termos do artigo 564/2015 do CPC. Defiro o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário,
servindo esta decisão como ofício. Serve o presente como mandado.Int. - ADV: ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/
SP)
Processo 1004213-36.2017.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Manifeste-se a parte autora acerca dos AR negativos no prazo de 05 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1004217-73.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Seguro - Luis Carlos Pereira Rodrigues - Fls. 24: Recebo
como emenda à inicial. Procedam-se às anotações no Sistema SAJ para inclusão da seguradora PRUDENTIAL DO BRASIL
VIDA EM GRUPO S.A., no polo passivo. Expeça-se carta de citação e intimação, nos moldes da decisão de fls. 21. Int. - ADV:
ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN (OAB 218687/SP)
Processo 1021710-15.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Bragante Júnior - Fls. 41/46: Recebo como emenda à inicial. Procedam-se às anotações no Sistema SAJ para constar
que a ação de cobrança prosseguirá o rito comum. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação.CITEM-SE os requeridos, por carta, com aviso de recebimento, ficando advertidos de que, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, serão aplicados os efeitos da revelia e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI
(OAB 174414/SP)
Processo 1023202-42.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 0034175-51.1998 - 7ª Vara Cível
- Foro de São Bernardo do Campo-SP) - Mituyuki Kondo - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (fls. 01/02), com nossas
homenagens e as cautelas de praxe.Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA SCOLARI CORRÊA DE BIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2018
Processo 0001626-92.2016.8.26.0681 (processo principal 1002470-59.2015.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - Manuela Barreto da Silva - Certidão de fls. 43: Manifeste-se o exequente, no prazo de
10 dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000035-49.2014.8.26.0681 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.M.F. - J.M.M. - Fls. 271: A certidão de honorários
encontra-se à fls. 225, disponível na internet ao Curador Especial para impressão. Nada mais sendo requerido no prazo de
5 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: FERNANDO BERGAMASCO (OAB 174533/SP), LUIS GUSTAVO
SAUERBRONN (OAB 212293/SP)
Processo 1000132-10.2018.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.T. - Defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido
(incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não
gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em caso
de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá
ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora, no Banco Caixa Econômica Federal,
agência 1350, conta poupança 00023860-9. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 14/05/2018 às 15:30h, a ser realizada no CEJUSC, Rua Frederico Zanella, 115,
Vila Nova, Louveira/SP.CITE-SE e INTIME-SE a(o) requerido(a) acima qualificado(a), fazendo constar no mandado que eventual
contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência, caso não haja acordo. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Nos termos nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e resolução 551/2011, tanto nos processo com justiça paga ou justiça
gratuita, caberá aos interessados comprovar o protocolo da carta precatória no prazo de 10 dias, para aquelas que serão
cumpridas no Estado de São Paulo, excetuando-se as que a Defensoria Pública representa a parte.Ciência ao MP.Int. - ADV:
PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000149-46.2018.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.M. - Defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido
(incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não
gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em caso
de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá
ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora, no Banco Caixa Econômica Federal,
agência 1350, conta poupança 00027278-5. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso.Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º