Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
1670
Irie - OAB/SP 250871, informe exatamente qual o erro apresentado na certidão de honorários de fls. 130 e quais informações
precisam ser alteradas/incluídas, de modo a permitir a expedição de uma nova certidão de honorários, no prazo de 5 dias. ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), DAVID DEBES NETO (OAB 91286/SP)
Processo 1002889-11.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.M. - Fls. 38/40: Manifeste-se o
requerente sobre o resultado da pesquisa de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/
SP)
Processo 1002919-46.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Alimentos - L.S.S. - Deverá a parte exequente providenciar
a juntada de planilha com valor atualizado, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1003054-58.2017.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilda Maria de Oliveira Siqueira - Fernando
Henrique de Siqueira - - Paulo Silas de Siqueira - - Marcia Regina de Siqueira Melo - - Alexsandro Batista de Siqueira Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB
325298/SP)
Processo 1003438-21.2017.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.B.S.A. - Fls. 34/36: Manifeste-se o requerente
sobre o resultado da pesquisa de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1003450-35.2017.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.S.C. - E.P.C. - Fls. 83: Manifeste-se Dra.
Rosangela Nespoli Martinez OAB/SP 211.143 sobre sua nomeação nos autos como curadora especial, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), RAQUEL DE CASTRO JURADOS (OAB 290331/SP)
Processo 1003481-55.2017.8.26.0681 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.F.A.S. e outro - F.H.S. - Fls.
52/54: Defiro o prazo de 5 dias para a juntada de procuração.Após, vista ao Ministério Público.Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE
(OAB 250871/SP), RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP)
Processo 1003493-69.2017.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.L.A. - - K.L.A. - Fls. 60/62: Manifeste-se
o exequente sobre o resultado da pesquisa de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAQUEL DE CASTRO JURADOS
(OAB 290331/SP)
Processo 1003593-24.2017.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP)
Processo 1003821-96.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Guarda - V.A.L.S. - J.P.G.O. e outro - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação (fls. 648/665), no prazo de 15 dias, em sede de réplica. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA
CUNHA (OAB 202893/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO PAIVA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA SCOLARI CORRÊA DE BIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2018
Processo 1000019-95.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de São Paulo - Fundição I. R. Razera Ltda. ME - Fls. 65: tendo em vista a informação de que o depósito judicial realizado
pela executada, em 07.04.2015, foi para garantir o juízo para fins de oferecimento de embargos, certifique a serventia se opostos
tais embargos, se recebidos e, em que efeitos.Se opostos Embargos, com efeito suspensivo, aguarde-se essa execução, em
arquivo provisório, o desfecho daqueles.Se não opostos, certifique a serventia se decorreu o prazo para que a executada o
fizesse e intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.Por ora, suspendo a determinação de fls.
64.Int. - ADV: SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1000038-96.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA - Edivaldo Ochi e outros - Procedam-se às anotações no SAJ para inclusão de Bianca Aparecida Ochi, no polo
passivo. Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Fls. 91/128: Manifeste-se a autora em 15 dias,
sobre a contestação. Digam se há interesse na designação de audiência de conciliação.Sem prejuízo, especifiquem as partes
se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento
antecipado, atentando-se para o quanto segue.A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias,
como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do
processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos
pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida
e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que
as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal,
determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas
arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e
advogados.Para atendimento ao quanto determinado acima, defiro o prazo de 15 dias.Int. - ADV: DEIJARI DE ALMEIDA (OAB
62539/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 1000157-23.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Braskort Abrasivos Lt BRASKORT ABRASIVOS LTDA EPP ingressou com ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 01/48).Em uma análise superficial do caso, vislumbro presentes os requisitos, para
a concessão da medida emergencial pleiteada. A autora requer a sustação do protesto do título (fls. 32/33) extraído de certidão
de dívida ativa n° 1242427834, proveniente de débitos de ICMS. Observe-se que a C.D.A., conforme preceitua o art. 204 do
CTN, por ser um título público, goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, que dispensa outros meios de demonstrar
a impontualidade e o inadimplemento do contribuinte, devendo ser cobrada através da propositura da ação de execução fiscal
(art. 38 da Lei nº 6.830/80). O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido da desnecessidade da Fazenda Pública em
protestar títulos por ela emitidos, que gozam de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito
na dívida ativa (AgRg no Ag 1316190/PR, Rel. Min.Arnaldo Mendes Lima, j.17.05.2011). Assim, DEFIRO o pedido de TUTELA
ANTECIPADA para determinar ao TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO a IMEDIATA SUSTAÇÃO OU SUSPENSÃO DOS
EFEITOS do protesto do título CDA: emitido em 22/01/2018 (R$11.106,08), com vencimento em 22/01/2018 (R$13.652,71),
número do título 1242427834, protocolo n° 0067-05/02/2018-24 (Prazo Limite: 08/02/2018), no valor de R$ 14.671,79 sob cuja
guarda o título permanecerá. Lavre-se o termo de caução do bem oferecido (fls. 20), intimando-se a requerente para assinatura,
no prazo de cinco dias, sob pena de cessação da liminar.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia
posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334
do Código de Processo Civil.Após, CITE-SE, ficando advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º