Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
243
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2018
Processo 0000004-40.1994.8.26.0263 (263.01.1994.000004) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil S/A - José Nunes Ferreira - - Manoel José Monteiro de Souza - Diante de tal contexto, considerando que
decorreu mais de 8 anos e 7 meses desde o último ato requerido pelo exequente e deferido pelo juízo, considerando que
os atos expropriatórios foram infrutíferos e o exequente permaneceu inerte, inegável que deve ser reconhecida a prescrição
intercorrente. Diante do exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade e JULGO EXTINTA a presente ação de execução
de título extrajudicial, reconhecendo a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo
Civil e Súmula 150 do STF.Condeno o exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes últimos arbitrados, equitativamente, considerando o adimplemento parcial do débito mediante atos expropriatórios, em
R$ 3.000,00 (três mil reais). Saliento que permanecem incólumes arrematações e adjudicações de direitos e bens conferidas
anteriormente à presente sentença. Quanto a demais bens eventualmente constritos, sem conclusão dos atos expropriatórios,
levantem-se as constrições. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.P. R. I.
C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILTON BERNARDES (OAB 12372/SP), ANIVARU GALO
(OAB 77986/SP)
Processo 0000060-48.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000060) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Financiamento S/A
- Celso Dorth de Oliveira - Vistos.Defiro o pedido formulado pelo autor à fl. 171.Encaminhem-se os autos à supervisora para
pesquisa de endereço pelo sistema SIEL.Com o resultado da pesquisa, dê-se nova vista ao interessado.Int.(pesquisa SIEL
encontra-se à disposição do interessado) - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000146-14.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000146) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Centro de Formação de Condutores Rally Itaí Ltda - Me - - José Carlos Vicentini - - Fabiano Rudson Almeida
Vicentini - - Michelle Gonzaga Vicentini - - Ivonete Almeida Vicentini - Vistos.Defiro o pedido de fl. 242.Encaminhem-se os autos
à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido.O resultado da pesquisa
ficará à disposição da exequente pelo prazo de 10 dias.Se nada for requerido, arquivem-se os autos.Desde já fica determinado
o desbloqueio de valor irrisório.Int.(pesquisa BACENJUD encontra-se à disposição do interessado) - ADV: ALESSANDRO
CORTES BELGIORNO (OAB 149761/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001365-57.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Axill Indústria e Comercio de Abrasivos Ltda - Elisangela Tome da Silva - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos.Defiro o pedido de fl. 172.Encaminhem-se
os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido.O resultado da pesquisa
ficará à disposição da credora pelo prazo de 10 dias.Se nada for requerido, arquivem-se os autos.Int.(pesquisa RENAJUD
encontra-se à disposição do interessado) - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001450-77.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0003457-42.2014.8.26.0263) - Procedimento Comum - União
Estável ou Concubinato - E.A.G. - E.L.A.M.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil para reconhecer a existência da união estável entre ELAINE APARECIDA GONÇALVES
e LUIZ ALBERTO MIRANDA DE SOUSA desde 2002 até 10 de dezembro de 2013 data do óbito.Diante da sucumbência, condeno
os requeridos nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais da parte contrária,
no valor de R$1.000,00 (artigo 85, §8º, CPC). Deverá ser observada a gratuidade da justiça que fora concedida as partes.
Expeçam-se certidões em prol dos ilustres profissionais nomeados para atuar no feito, fixando-se seus honorários no valor
máximo previsto na Tabela OAB/DPE para as respectivas provisões. Traslada-se cópia desta sentença aos autos em apenso
nº 0003457-42.2014.8.26.0263, no que concernem as decisões de fls. 136 e 35, as quais determinaram o prosseguimento
apensado das ações. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FREDERICO AUGUSTO
POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), LUCIANO MARUCCI KIRSCHNER (OAB 62892/PR), RICARDO MARTINS CORREA
(OAB 304433/SP)
Processo 0002811-32.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Rogerio Donizete Cleto - Vistos.Considerando o teor da petição formulada
pela exequente à fl. 132, dando conta da satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a
sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para desbloqueio de bens e
valores, se existentes. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia, se requerido pelas partes.
Levante-se eventual penhora feita nos autos.Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos
indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos
devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários.Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento
das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita.
Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda
Estadual.Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos.P.I.C. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003663-27.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003663) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Paulo Alexandre Vaz - - Simeão Luiz da
Rocha - - Herminda Aparecida da Rocha - - Joelma Aparecida Rocha Vaz - - Alex Benedito Vaz - Vistos.Defiro o pedido de fl.
179.Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Pelo
sistema INFOJUD, as três últimas declarações de imposto de renda.O resultado das pesquisas ficará à disposição da exequente
pelo prazo de 10 dias.Se nada for requerido, arquivem-se os autos.Desde já fica determinado o desbloqueio de valor irrisório.
Int.(pesquisa RENAJUD encontra-se à disposição do interessado)(pesquisas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD encontram-se
à disposição do interessado) - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), WALNER DE BARROS
CAMARGO (OAB 101484/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º