Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
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SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0001548-95.2017.8.26.0315 (processo principal 1500878-80.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dívida Ativa - Escala Empr Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Encontra-se expedido o
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL SOB Nº 582/2018, podendo, a parte interessada, proceder a retirada em 72 horas.
- ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP),
ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP)
Processo 1001232-65.2017.8.26.0315 (apensado ao processo 1500440-54.2017.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Claudemir Buratti - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração formulados por JOSÉ CLAUDEMIR BURATTI de fls. 80/84 da sentença
de fls. 68/71. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Na verdade, as questões suscitadas pelo
embargante, ao invés de vícios do julgado, retratam apenas a insatisfação com o julgamento realizado, o que não se presta a
ser feito por esta estreita via recursal. No mais, “o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e
tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos.” (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414). Mesmo após a vigência
do Código de Processo Civil de 2015 não cabem embargos de declaração contra decisão que não contem pronunciamento
sobre argumentos deduzidos pela parte embargante incapazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Nesse sentido
é a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, consoante se infere da ementa abaixo transcrita: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022
do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado,
o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015
veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas
enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência
de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência
desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em
que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas.
4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a
decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil,
a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ-Primeira Seção, EDcl no MS 21.315-DF, J. 08.06.2016,
Rel. Min. DIVA MALERBI, Desembargadora Convocada do TRF 3ª REGIÃO, DJe 15.06.2016). Assim, mantém-se a sentença tal
como lançada. Intime-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/
SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1001232-65.2017.8.26.0315 (apensado ao processo 1500440-54.2017.8.26.0315) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Claudemir Buratti - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Apelação da embargada em fls.94/98. Apresente o embargante as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/
SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1500159-98.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Antonio Rogerio Giacomassi - O documento de fl. 68 e memória de cálculo de fls. 69/70, estão desacompanhados de eventual
pedido formulado pela Municipalidade exequente. Regularize-se. Prazo: 05 (cinco) dias - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/
SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1500833-76.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Coringa Empr Imob Sc Ltda - Ante a inércia da exequente, os autos ficarão suspensos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80
(LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior provocação. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB
173077/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), NEWTON GAZONATO
(OAB 101255/SP)
Processo 1500854-52.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Coringa Empr Imob Sc Ltda - O MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, encontra-se expedido sob nº 580/2018, podendo,
a parte interessada, promover a retirada em 72 horas. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP),
CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), NEWTON GAZONATO (OAB 101255/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/
SP)
Processo 1500959-29.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - Encontra-se expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL Nº 579, podendo ser
retirado pela parte interessada no prazo de 72 horas. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP),
CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), NEWTON GAZONATO (OAB 101255/
SP)
Processo 1500960-14.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - DRA.SONIA RETIRAR M.L.J. NO PRAZO DE 72 HORAS.Int. - ADV: NEWTON
GAZONATO (OAB 101255/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/
SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1500964-51.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - Fica a parte interessada, intimada de que foi expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL Nº 557/2018, podendo ser retirado em 72 horas. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/
SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES
GAZONATO (OAB 173077/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), NEWTON GAZONATO (OAB 101255/SP)
Processo 1500968-88.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - O MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL encontra-se expedido sob nº 581/2018,
podendo a parte interessada proceder a retirada no prazo de 72 horas. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), SÔNIA
MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), NEWTON GAZONATO
(OAB 101255/SP)
Processo 1500969-73.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - O mandado de levantamento judicial encontra-se expedido, estando disponível para retirada,
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