Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
3012
Processo 0002180-16.2015.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Marcelo Antonio de Oliveira - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: Marcelo Antonio de Oliveira (MTR:
1083121-2, RG: 48.609.817, RJI: 170227534-19, Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” - Iperó + Alta de Progressão), impondo
as condições dos art. 114 e 115, da LEP. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO
DE ALENCAR (OAB 360062/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP)
Processo 0002340-83.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Veloso Leal - Assim, com
fundamento no art. 86, inciso II, do Código Penal, revogo o livramento condicional concedido ao executado Lucas Veloso Leal
(MTR: 955501-2, RG: 71.516.507-0, RGC: 71.516.507, RJI: 170507517-35, Penitenciária de Mairinque) e determino, com base
no art. 88 do mesmo codex, que o período em que ficou em liberdade seja computado como pena cumprida. - ADV: MAURICIO
ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
Processo 0002397-65.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - J.C.S. - Observo que constitui dever
do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando, especialmente, que foi constituído pelo
executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de planilha
de trabalho, o qual constitui documento indispensável à adequada instrução do pedido de remição de penas formulado. Convém
destacar que a Defesa poderá solicitar o referido expediente diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e e-mail
está disponível no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br). Com a
juntada do expediente, abra-se vista ao Ministério Público - ADV: ALINE EVELIN DA SILVA (OAB 309727/SP)
Processo 0002482-80.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Felipe Matheus Ramos Ferreira - Ante o exposto,
desclassifico para falta disciplinar de natureza média, prevista no art. 45, inc. VII, do Regimento Interno das Penitenciárias do
Estado de São Paulo, a conduta atribuída a Felipe Matheus Ramos Ferreira (CPF: 429.361.818-01, RG: 43.867.544-7; RGC:
71.110.951; MTR: 972758-7, RJI: 180605824-80, Penitenciária Compacta de Guareí I) e restabeleço o regime semiaberto. ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), PABLO PAQUIRRI CAMARGO CARVAJAL (OAB 406155/SP)
Processo 0002621-03.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Valdeci Dias Miranda - Considerando
que o sentenciado encontra-se com situação indefinida (prisão provisória processo-crime nº 1500222-63.2019.8.26.0571)
mantenho a sustação do regime aberto, devendo o sentenciado permanecer no regime fechado até a regularização dos autos.
Por ora, nada havendo a deliberar, remetam-se os autos ao fluxo correspondente ao regime atual e aguarde-se o TCP, ou nova
manifestação pelas partes. - ADV: MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0003551-85.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Suely Sakae Pereira - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 83, incisos I e V, do Código Penal, indefiro o pedido de Livramento Condicional ajuizado em favor de Suely
Sakae Pereira (CPF: 023.717.658-05, RG: 14533863, RJI: 170046951-35, Penitenciária Feminina de Votorantim). - ADV: JOSUÉ
GALDINO CORRÊA (OAB 304265/SP)
Processo 0003625-44.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Felipe Albaneze - Observo nos
presentes autos digitais que o(s) período(s) de remição de penas constante(s) nos Atestados acostados é(são) anterior(es)
ao início do cumprimento do escarmento imposto no processo-crime que instrui este feito digital, motivo qual indefiro o pleito
de remição de pena, formulado em favor de Felipe Albaneze (CPF: 025.036.860-95, MTR: 1052166-4, RG: 7627799, RG:
71.747.061, RJI: 170356743-50, Penitenciária - Itapetininga II). - ADV: ROSANGELA MUNHOZ SIMÕES (OAB 387695/SP)
Processo 0003705-68.2018.8.26.0521 - Execução Provisória - Semi-aberto - Lázaro Douglas da Cruz Freitas - Diante da
documentação acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público, e considerando que houve
desenvolvimento de atividade laborterápica por 46 dias (fls. 231/232) e de estudo por outras 116 horas (fls. 230 e 233), com
fundamento no artigo 126, §1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 24 dias da pena de Lázaro Douglas da
Cruz Freitas (CPF: 172.287.077-02, RG: 55.335.039SP-MTR1.070.679, RJI: 180915301-21, Penitenciária - Itapetininga II ). ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0003726-44.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - João Ricardo Ribeiro - Vistos. Anote-se
inicialmente que este magistrado perfilha do entendimento de que o Juízo da Execução Criminal, de posse de toda a vida
carcerária do executado, possui mais elementos para reconhecer ou não a situação de reincidência, ainda que não reconhecida
no édito condenatório. In casu, constato que executado é reincidente - cumpre pena desde 2001 e cometeu outro crime em
2005, no curso da pena, após o trânsito em julgado da primeira condenação. Diante do exposto, retifique-se o cálculo de penas,
alterando-se a condição do reeducando para reincidente, dando-se ciência às partes.. - ADV: ARMANDO ARTHUR OSTLER
FILHO (OAB 38479/SP)
Processo 0003829-51.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Eduardo Ribeiro dos Santos Diante da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público,
e considerando que houve desenvolvimento de atividade laborterápica por 23 dias (fls. 66), com fundamento no artigo 126,
inciso II, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 07 dias de pena de Eduardo Ribeiro dos Santos (MTR: 427866-9, RG:
434023681, RJI: 180932911-08, Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” - Itapetininga I ). - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO
(OAB 292417/SP)
Processo 0003920-49.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Paulo Henrique Afonso de Campos - Certifico e
dou fé que encaminhei os autos para publicação no DJE com o seguinte teor: “Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco)
dias”. - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0004483-32.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Livramento Condicional - CRISTIANO BARBOSA DE PAULA
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 83, do Código Penal, concedo o Livramento Condicional a CRISTIANO BARBOSA
DE PAULA (MTR: 411.941-8, RG: 41669960, RGC: 51.698.878, RJI: 170145806-08, Centro de Ressocialização de Itapetininga),
impondo as condições do art. 132 da LEP - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO
DE ALENCAR (OAB 360062/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º