Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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do trabalho a ser desenvolvido, a qualificação dos profissionais que atuam no setor de periciais e a responsabilidade do encargo,
fixo os honorários em R$ 400,00, nos termos da Resolução n. CJF-Res-2014/00305 de 07/10/2014 e Provimento nº CJFPRV-2018/00005 de 25 de setembro de 2018, que suspendeu o Provimento nº CJF-PRV-2018/00004 de 22.08.2018. No mais,
manifestem-se as partes sobre os laudos periciais de fls. 84/85 e 88/98, cumprindo-se o quanto determinado á fls. 59/62. Int. ADV: VANESSA APARECIDA PIANTA (OAB 304031/SP)
Processo 1000477-31.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Leda Maria Kato - FUNDO MUNICIPAL
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA - Vistos. Recebo a apelação interposta pela
requerente (fls. 306/310), observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Às
contrarrazões, no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à E. Superior Instância. Prov. Int. - ADV:
JULIANA MOREIRA LANCE COLI (OAB 194657/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), LEONARDO PEDROSA
OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
Processo 1000479-64.2019.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.J.C.F. - L.C.L.C.F. - Manifeste-se
a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 50, no prazo legal. - ADV: MATHEUS DOS SANTOS ROZZETTO
(OAB 411208/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 1000515-09.2019.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Andre
de Campos Ficher - - José Ficher - - Maria José de Campos Ficher - Diga o exequente sobre a juntada dos ARs juntados às fls.
77/82 com a anotação de “mudou-se”, providenciando o necessário em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000552-36.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.V.C. - P.G.M. Intimando-se a parte autora acerca de certidão de cartório de fls. 25, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: LINCOLN SUEHIRO KAGE (OAB 360326/SP)
Processo 1000602-96.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Fátima Aparecida Bento Leite - - Júlio
César Leite - Vistos. Expeça-se intimação dos confrontantes, conforme certidão de fls. 124. Após, intime-se a parte autora para
juntar aos autos cópia da certidão de óbito de Carlos Roberto da Silva, indicando e qualificando os herdeiros e cônjuge. Prov.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA À REQUERENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS OS ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS
CONFRONTANTES PARA CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO) - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 1000613-28.2018.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.C.P. - V.C. - Vistos. Arbitro os honorários
do advogado nomeado nos autos nos termos do convenio OAB/PGE. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. NOTA DE CARTÓRIO: a certidão de honorários será expedida após o trânsito em
julgado. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP)
Processo 1000705-40.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Cesário Massao Suzuki
- Vistos. Havendo impugnação ao laudo pericial, retornem ao perito para esclarecimentos. Com a juntada, manifestem-se as
partes. Prov. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO EM PAGINAS 400/406) - ADV: ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 1000726-50.2016.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Jarson Clovis Scofoni - Intimando-se a parte exequente da expedição de Alvará, o qual se encontra
à disposição para impressão, no prazo legal. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP)
Processo 1000744-66.2019.8.26.0210 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Raphael Weslly Augusto
Valeriano - - Patrícia Aline Valeriano - - Perla Cristina Valeriano - Alvaro Augusto Valeriano - Vistos. Recebo a petição de fls. 21
como aditamento à inicial. Sendo assim, presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. No
mais, oficie-se ao INSS solicitando a remessa da relação de dependentes habilitados em nome do(a) de cujus. Após, conclusos.
Prov. Int. - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES S B DE MATOS (OAB 126266/SP)
Processo 1000789-70.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ricardo da Silva - Vistos. 1. Recebo a petição
de fls. 17 como aditamento à inicial, inclusive quanto ao novo valor dado à causa. 2. Por se tratar de relação de consumo, onde
uma das partes é um consumidora do serviço litigando, por outro lado, contra uma das maiores companhias do seguimento
do país, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas
asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo
6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 3. Designo
AUDIÊNCIA COM AS PARTES PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26.06.2019, às 11h30min, a ser realizada no
CEJUSC, localizado na Rua 12, entre Av. 15 e 17, nº 718 Centro, GUAÍRA/SP. Eventuais testemunhas não deverão comparecer
nesta audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento nesta audiência, acompanhadas de advogado, é obrigatório
e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois
por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida a favor do Estado (CPC, artigo 334,
parágrafo 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para
negociar e transigir (CPC, artigo 334, parágrafo 10). Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para
contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de
conciliação (CPC, artigo 335, inciso I). 4. Cite-se a parte requerida por carta com AR. O prazo para contestação será contado
a partir da realização da audiência, na forma acima mencionada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvadas as hipóteses do disposto no artigo 345 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sendo necessário, depreque-se. 5. A parte autora fica intimada de todo
o teor da presente decisão na pessoa do advogado, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 334 do CPC. 6. Oportunamente,
remetam-se os autos ao CEJUSC. Prov. Int. - ADV: JULIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 183569/SP), CARLOS ALBERTO
RODRIGUES (OAB 77167/SP), JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP)
Processo 1000808-47.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes sobre a baixa dos autos em cartório advindo da Superior Instância. Oficiese ao EADJ solicitando a implantação nos termos do quanto determinado nos autos. Após, com a informação da implantação
intime-se o INSS para, no prazo de 45 dias, elaborar os cálculos de liquidação. Prov. Int. - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB
189342/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
Processo 1000895-03.2017.8.26.0210 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Otávio
Junqueira da Motta Luiz - A. B. Neto Automóveis - Me - - Antonio Barros Neto - Vistos. Todos os endereços dos autos já
foram tentados, conforme se verifica da manifestação de fls. 201/204. Assim, oficie-se à empresa de telefonia Vivo solicitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º