Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
256
Administração - Cinira da Silva Testa - Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos. À luz da informação prestada pelo DEPRE, defiro
o pedido de fl. 266, devendo a serventia expedir mandado para levantamento do valor depositado à fl. 256, em favor da autora
e de seu advogado. Fls. 268/275: Providencie a serventia. Int. - ADV: JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), PAMELA
SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0002379-81.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002379) - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa
ambiental - Jorge Ishizuka - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo
para que, em 10 dias, se manifeste sobre a petição de fls. 445/462. Após, conclusos. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP)
Processo 0002514-25.2014.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Minoru Fujiie - Tapeçaria Martins e Acessórios - - Ademar de Almeida - Vistos. IFl. 145, segundo parágrafo: Anote-se.
Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para que em 10 dias úteis, indique bens sujeitos à execução, nos
termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa prevista nos artigos 774, §º único, do
mesmo Diploma Legal. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP)
Processo 0002537-10.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002537) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Fazenda Pública do Município de Itaí - Valdir Diana - - Valmir Domingos - Vistos. Fls. 790/794: Ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se o julgamento a ser proferido no Recurso Especial. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO FLORINDO (OAB 120577/SP),
MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI (OAB 165480/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0002561-09.2008.8.26.0263 (263.01.2008.002561) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- José Fogaça de Almeida Neto - - Anderson Fogaça de Almeida - José Carlos Marques de Lima - Benedito Pereira dos Santos
- Vistos. Fls. 520/521: 1) À luz do disposto no artigo 77, inciso V, do CPC, intime-se o advogado do réu para que, em 10 dias,
informe nos autos o endereço atualizado de seu cliente. 2) Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa de
imóveis em nome do executado, pelo sistema ARISP. 3) Oficie-se ao INSS requisitando informação se o devedor recebe algum
benefício previdenciário. Prazo para resposta: 10 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. 3) O Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações previstas no artigo 20,
da Lei nº 8.036/90. Os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção:
quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia, o que não é caso destes autos. Esse é o entendimento que vem
sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destarte, indefiro o pedido formulado pelo exequente à fl. 521, item
“V”. Cumpra-se com presteza. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB
194602/SP), GIOVANI OLIVEIRA DE MELLO (OAB 334193/SP)
Processo 0002775-58.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002775) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Kelly Cristina de Souza - Vistos. Defiro o pedido de fl.
134 e autorizo carga dos autos pelo prazo de 10 dias, desde que a subscritora da petição tenha procuração nos autos. Int. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002876-08.2006.8.26.0263 (processo principal 0000004-74.1993.8.26.0263) (263.01.1993.000004/1) - Embargos
à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Espólio de Marino Santim - Informe o patrono/exequente se ainda existe crédito
neste processo, podendo o silêncio ser interpretado como inexistência. Prazo de cinco dias. - ADV: RENATA CAVAGNINO (OAB
137557/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), LUIZ EDUARDO
QUARTUCCI (OAB 80742/SP)
Processo 0002963-56.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002963) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Sebastiana Adão Marcelino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. À luz do contido no documento de fl.
292, defiro o pedido formulado pela requerente à fl. 295. Requisitem-se os pagamentos dos valores devidos, conforme requerido.
Int. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS
(OAB 312670/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0003077-19.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Lúcia
Schemer - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se a decisão a ser proferida no Recurso Especial
interposto pela autora e admitido à fl. 154, devendo a serventia certificar em 90 dias. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
(OAB 232951/SP)
Processo 0003178-56.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Francisco Leme
Brisola - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ubirajara Aparecido Teixeira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Verifique
a serventia se houve nomeação de peritos judiciais; reserva de honorários; depósitos e entrega de laudos, providenciando-se
o necessário para o levantamento, se for o caso. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB
272067/SP)
Processo 0003628-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003628) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laura Moral Tarifa e outro
- Carlos Possato e outro - Ciência ao patrono do (...) de que (...) se encontra disponível no sistema eSAJ para impressão e
encaminhamento. - ADV: JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP)
Processo 0003628-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003628) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laura Moral Tarifa - Adelaide Moral Tarifa - José Aparecido Gabriel - - Darci Gabriel - Terezinha Gabriel de Campos - - Paulo Garcia Ribeiro - - Octavio
Jovelli - - João Batista Cardoso - Luis Alelino Dognani - - Carlos Possato - João Batista Gabriel - - Juscilene Gabriel Januario - Maria de Fátima Gabriel Vieira - - Sandra Aparecida Gabriel de Oliveira - - Antônio Carlos Gabriel - - Eduardo Gabriel - Fazenda
Pública Municipal - - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública Federal - Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos e
Terceiros Interessados - Reiteração da intimação do patrono da autora para indicar as peças que devem compor o mandado de
registro de usucapião. - ADV: JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA SAMPAIO AIZIQUE (OAB 354114/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA
(OAB 319357/SP), FERNANDO HENRIQUE POSSATO (OAB 225445/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0003712-10.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003712) - Outros Feitos não Especificados - Jacques Victor Behar Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo os acordos formulados entre as partes às fls. 645/714, para que produza os legais
e jurídicos efeitos e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, letra “b”, do Novo Código de Processo Civil. Esclareça o autor qual depósito
judicial deseja expedição de mandado de levantamento, pois às fls. 647vº, 703vº e 711vº consta que “o autor recebeu o montante
de ...” Oportunamente cumpra-se o estabelecido nos artigos 59, 178 e 281, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação
às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus
cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Intime-se o requerido para pagamento das custas finais, no prazo
de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º