Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
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e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos.
P.I.C. - ADV: MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004510-73.2005.8.26.0263 (263.01.2005.004510) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Arnaldo A Abreu &
Abreu Ltda Epp - Yone Duarte Abreu - Vistos. Considerando o teor da petição formulada pela exequente à fl. 99, dando conta
da satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para desbloqueio de bens e valores, se existentes. Defiro o desentranhamento
de documentos mediante a substituição por cópia, se requerido pelas partes. Levante-se eventual penhora feita nos autos.
Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante
à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a
presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a
eles encaminharem aos destinatários. Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita. Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a
notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Pagas as custas ou inscrita na dívida
ativa, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: JOÃO ALBERTO FERREIRA (OAB 156085/SP), AUREO NATAL DE PAULA (OAB
219660/SP)
Processo 3000199-07.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Loja Criativa de Taguaí Ltda Me - - Viviane Aparecida Leite Rodrigues
- - Natal Leite Rodrigues - - Helena Maria Leite Rodrigues - Vistos. Defiro o pedido de fl. 235. Encaminhem-se os autos à
supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema RENAJUD, conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará
à disposição da credora pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000640-85.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí,
Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Iluiza de Fatima de Oliveira - ME - - Iluiza de Fatima de Oliveira - - Laércio Dias
de Oliveira - Vistos. Dispõe o artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil que: “O juiz dirigirá o processo conforme
as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária”. Pois bem, a execução tramita desde 08/04/2013 sem que a exequente tenha recebido seu crédito. Assim, com
fulcro no disposto no citado artigo, defiro o pedido de fl. 169 e determino o encaminhamento dos autos à supervisora de serviço
para que faça o bloqueio de transferência, licenciamento e circulação do veículo indicado à fl. 118. Providencie a exequente
a juntada de comprovação do recolhimento da taxa exigida para o ato (Provimento CSM. 1864/2011). Int. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001825-61.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELIA APARECIDA
DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI - - EDERALDO DOS SANTOS LIMA - Vistos. Procedidas as anotações de
praxe (fl. 106), arquivem-se estes autos. Int. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), ANA CAROLINA DE
MELO (OAB 265962/SP)
Processo 3003901-58.2013.8.26.0263 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOB CREDICERIPA - EDITORA CAMARGO E CIA LTDA - - Bernadete do Carmo
Camargo Elmec - - Claudio Elmec - Vistos. Defiro o pedido de fl. 186. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para
pesquisa pelo sistema INFOJUD, das últimas três declarações de imposto de renda. O resultado da pesquisa ficará à disposição
da credora pelo prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2019
Processo 0000128-46.2019.8.26.0263 (processo principal 3002507-16.2013.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Adriana dos Santos Sanchez Michelin EPP - - Maria Ines dos Santos Sanchez Rodrigues - Daniel Aparecido Rodrigues - - Adriana dos Santos Sanchez Michelin e outro - Intimação da parte exequente para que efetue
recolhimento do valor referente a citação via AR Digital, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000243-67.2019.8.26.0263 (processo principal 1000749-94.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Carlos Ferreira de Barros - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a
impugnação apresentada às fls.18/21. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME ROBERTO DE
LIMA (OAB 330449/SP)
Processo 0000327-68.2019.8.26.0263 (processo principal 1001276-46.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Carlos Henrique Ribeiro do Valle - - Luiz Paulo Rezende Lopes - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça. Regularizados, intime-se a Fazenda Pública pessoalmente, para que apresente impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias. Tendo em vista inexistência de portal eletrônico, a presente intimação deverá se aperfeiçoar por mandado.
Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO REZENDE LOPES (OAB 241318/SP)
Processo 0001379-85.2008.8.26.0263/02 - Requisição de Pequeno Valor - Revogação/Anulação de multa ambiental CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo e outro - Vistos. Renovando decisão de fl. 07, determino expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 0001517-03.2018.8.26.0263 (processo principal 1000115-98.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luiz Antonio Fernandes - Rosemeire da Silva - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema
informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º