Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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ou perturbação da ordem. Diga-se, por fim, que o fato do acusado ser servidor público não autoriza que o feito corra em
segredo. Nesse contexto, indefiro o pedido formulado pelo nobre patrono. 2) Fls. 1562/1582 e 1603/1608: ciente das respostas
apresentadas pelos acusados Esaú Vespúcio Domingues e Jonas Félix. Aguarde-se a juntada de todas as defesas preliminares
para posterior análise em conjunto. 3) Fls. 1599/1600: defiro o acesso requerido, observando-se que, quanto ao processo
nº 0003361-41.2016.8.26.0268 - Termo circunstanciado, as cópias estão nos autos (fls. 831/974). 4) Fls. 1611: observado o
princípio da ampla defesa, defiro o pleito do patrono. Intime-se. - ADV: THALES MARÇAL MIRANDA BUENO (OAB 393469/SP),
MONICA REITER FERREIRA (OAB 419696/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP), DANIEL LEON BIALSKI
(OAB 125000/SP), JOSE CARLOS DAUMAS SANTOS (OAB 129955/SP), ANDRE LUIZ NASCIMENTO SANTOS (OAB 131491/
SP), FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA (OAB 137780/SP), ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP), JESUS TADEU
MARCHEZIN GALETI (OAB 166172/SP), JOELMA SPINA FERTONANI (OAB 198469/SP), BRUNA ASSEF QUEIROZ E SOUZA
(OAB 389848/SP), ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP), CAMILA NAJM STRAPETTI (OAB 329200/SP),
LUIS FELIPE D’ALOIA (OAB 336319/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP)
Processo 1002068-14.2019.8.26.0268 - Habeas Corpus Criminal - Seqüestro e cárcere privado - Elcio Novaes Moreno JOSE CARLOS DOS SANTOS - Clinica Maia Prime - Do exposto, DENEGO a ordem formulada em favor de JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS. - ADV: WILLIAM KLEBERSON FRANZON DOS SANTOS (OAB 329875/SP), ELCIO NOVAES MORENO (OAB
303953/SP), ANDRÉ LUIZ DE FARIA MOTA PIRES (OAB 200555/SP)
Processo 1500444-54.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO
GABRIEL GONZAGA DE ARAUJO e outros - Fica a defesa do réu Pablo intimada a apresentar resposta escrita à acusação, no
prazo legal - ADV: VICTOR BLECK RUIZ (OAB 359096/SP)
Processo 1500592-65.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - JOAO
MARCOS FERREIRA - 1) Não estando presentes os motivos elencados no art. 395 do Código de Processo Penal, com a
nova redação dada pela Lei n. 11.719/08, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra “JOAO MARCOS
FERREIRA, dando-o como incurso no Art. 306 “caput” § 1º, I do(a) LEI 9.503/1997. Façam-se as anotações e comunicações
de estilo. 2) Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias. Na resposta, poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as. Em não havendo resposta no prazo acima determinado, oficie-se à OAB para indicação de
advogado dativo. Com a nomeação, intime-se o patrono para optar acerca da forma de intimação de todos os atos e termos da
presente ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, que será juntado aos autos, na forma do artigo 438
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3) Requisite-se a Folha de Antecedentes e as certidões do que nela
eventualmente constar. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)
Processo 1500592-65.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOAO MARCOS
FERREIRA - Nota do cartório: REITERAÇÃO “Fica o advogado intimado para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008. - ADV: JULIO REYNALDO KRUGER JUNIOR (OAB 103551/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA WAISHAUPT DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2019
Processo 0002659-61.2017.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - L.R.L. - Vistos. Conforme dispõe o
art. 1º da Lei 14.272, de 20 de outubro de 2010, combinado com o inciso XIV, do art. 1º da Resolução PGE nº 45, de 15/06/2011
(Redação alterada pelo artigo 2ª, da Resolução PGE nº 33 de 27/11/2013), que autoriza a não propositura de ações inclusive
execução fiscal, visando a cobrança de débitos de natureza tributaria ou não tributaria, cujos valores de débitos não ultrapassem
600 (seiscentos) UFESPs,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEIDIANE REZENDE DA LUZ, com fundamento no artigo
66, inciso II da Lei de Execuções Penais e art. 86 da Lei 9.099/95. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: EDMILSON
PEREIRA LOPES (OAB 326920/SP)
Processo 1500070-85.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EDSON LEANDRO VAL DE RAMOS TAVARES - Vistos. Ciente da renúncia apresentada pela defesa à pág. 176, realize-se a
nomeação de novo defensor ao réu e, após a publicação da presente decisão, proceda-se à supressão do nome da peticionária
do cadastro de partes destes autos, a fim de se evitar publicações desnecessárias. Ciência à defesa quanto ao cálculo da
condenação. - ADV: RONALDO JESUS DE MORAIS (OAB 384519/SP)
Processo 1500070-85.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- EDSON LEANDRO VAL DE RAMOS TAVARES - Vistos. O réu foi condenado pela prática do delito previsto no art. 28 caput da
Lei 11.343/06 à pena de dois meses de prestação de serviço à comunidade, perante o Hospital Geral desta Comarca. Contudo,
tentada sua intimação para cumprimento da reprimenda, não foi localizado no imóvel nas oportunidades em que o Oficial de
Justiça nela esteve, nem mesmo retornou ao recado afixado em seu portão. Diante deste quadro, não resta alternativa outra
senão a aplicação do disposto no art. 28, § 6.º, inciso II, da Lei 11.343/06, para promover a conversão da pena em multa que
fixo no mínimo legal, nos termos do art. 29 da referida legislação, de 40 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente
no Estado, cada dia multa. Elabore-se o cálculo da multa, cientificando-se às partes. Ano o prazo de cinco dias para eventual
impugnação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. - ADV: RONALDO JESUS DE MORAIS (OAB 384519/SP)
Processo 1500070-85.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - EDSON LEANDRO VAL DE RAMOS TAVARES - CERTIDÃO Processo Digital n°:1500070-85.2018.8.26.0268 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor:Justiça Pública Réu:EDSON
LEANDRO VAL DE RAMOS TAVARES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida
no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor da multa: R$ 1.330,67, Atualizado pela TR (29/01/2018): R$ 1.330,67,
Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a R$ 50,15 UFESP. Nada Mais. Itapecerica da Serra, 29 de janeiro de
2019. Eu, ___, SARAH DE CASTRO CALDEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. ADV .: OAB/ SP 384519 / RONALDO JESUS
DE MORAIS - ADV: RONALDO JESUS DE MORAIS (OAB 384519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º