Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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Processo 0001774-33.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Luis de
Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 271/276: Anote-se no SAJ. No mais, aguarde-se conforme já determinado à
fl. 269. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PEDRO
PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0002242-12.2006.8.26.0263 (263.01.2006.002242) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Lucélia Aparecida da Silva Oliveira - Banco Itaú S/A - Vistos. Defiro o pedido de fls. 361/362. Reiterese o ofício copiado à fl. 324, requisitando cumprimento no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, sob pena de aplicação
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência.
Encaminhe-se com AR. Int. - ADV: JOSIELEN APARECIDA GONÇALVES (OAB 209130/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), PAULO HENRIQUE CANIN (OAB 427815/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0002325-96.2004.8.26.0263 (263.01.2004.002325) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Freitas Supermercado
Itai Ltda - TATIANE DO CARMO PORFIRIO - Vistos. Ciente da juntada do Termo de parcelamento de valor de arrematação de fls.
152/155. Cumpra-se integralmente a decisão proferida às fls. 146/148, qual seja, intime-se a exequente para manifestação, em
10 dias, conforme determinado. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), JOÃO ALBERTO
FERREIRA (OAB 156085/SP)
Processo 0002537-10.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002537) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Fazenda Pública do Município de Itaí - Valdir Diana - - Valmir Domingos - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério
Público à fl. 841. Intime-se o Município de Itaí, por mandado e na pessoa de seu prefeito municipal para cumprimento em 60
dias. Int. - ADV: MANOEL EUGÊNIO FAVINHA CAMPASSI (OAB 165480/SP), ANTONIO APARECIDO FLORINDO (OAB 120577/
SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0002862-43.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jerusa Terezinha da
Silva Leme e outro - Janaína Aparecida Fogaça dos Santos - Vistos. Defiro o pedido formulado pela autora à fl. 446. Aguardese pelo prazo requerido, com nova vista ao final. No silêncio, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SUELI
APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO
(OAB 276697/SP)
Processo 0003062-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003062) - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
de Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - Arts Fibra Avaré Indústria e Comércio Ltda - - Miriam de Castro Guerra Fernandes
- - Aparecido Fernandes Júnior - - Júlio César Fernandes - Vistos. Fls. 148/150: O deferimento de pedido de suspensão da
carteira nacional de habilitação do devedor ainda não é unânime. Há divergências na aplicação. No Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP), por exemplo, o que se vê são decisões majoritariamente contrárias a essas medidas mais agressivas de
cobrança. Os desembargadores vêm entendendo que tais métodos afetam direitos individuais e violam a liberdade de ir e vir.
Nas decisões consta que a execução tem de ser feita sempre pelo meio menos gravoso para o devedor e que ele deve responder
pelas suas dívidas somente com patrimônio. De qualquer forma para apreciação do pedido há que se esgotar todos os meios
possíveis para prosseguimento da execução e restando estes frustrados, a medida será revista. Destarte, defiro o pedido de
pesquisas e bloqueios de valores e bens pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como requisição, via INFOJUD, das três
últimas declarações de imposto de renda dos executados. Concedo o prazo de 10 dias para comprovação do recolhimento das
respectivas taxas. Int. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003196-77.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Claudio Rodrigues de Almeida Itapetininga - ME - - Claudio Rodrigues de
Almeida - - Graziela Vieira Bueno - Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos. Homologo o acordo formulado
entre as partes às fls. 237/238, para que produza os legais e jurídicos efeitos e em consequência suspendo a execução, nos
termos do art. 922, do Novo Código de Processo Civil. Como o acordo previa um único pagamento à vista, informe a exequente,
em 10 dias, se houve cumprimento do avençado. Consigno que decorrido o prazo do acordo e nada sendo requerido, o silêncio
será interpretado que o débito foi integralmente satisfeito e importará na extinção do feito pelo artigo 924, inciso II, do mesmo
Códex. P. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003292-05.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003292) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Edna Aparecida Lobo Batista - - Dorival Pacheco
- Vistos. Intime-se a advogada dos requeridos para que, em 10 dias, se manifeste sobre a petição e documentos juntada pela
autora às fls. 528/533, nos termos do disposto nos artigos 9º e 10, do CPC. Após, conclusos. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003421-97.2014.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Nunes Pereira - Ana Paula Pereira
Nunes - - Wagner Gomes Pereira - - Pedro Paulo Pereira - - Daniel Odilon Pereira - Benedito Gomes Pereira - Vistos. Homologo
os cálculos de fls. 137/142, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a inventariante o recolhimento no prazo
de 10 dias. Após, apresente suas últimas declarações, tomando-se por termo (art. 622, inciso I, c.c. art. 636, ambos do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 345865/SP)
Processo 0003487-77.2014.8.26.0263 - Imissão na Posse - Servidão Administrativa - Companhia Luz e Forca Santa Cruz
- Evandir Gabriel de Freitas - - Deisi Aparecida Cubas Freitas - - Hugo Ferraz da Silveira - - Maria do Carmo Duarte da Silveira
- - Renato Carlos Badaró - - Marcia Antonio Rodrigues Badaró (falecida) - - Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 214/215. Anote-se no SAJ. A interessada deverá recolher as respectivas taxas para expedição de carta
de sentença e autenticação das cópias da peças indicadas, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB
208099/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), ANA PAULA BARROS LEITÃO (OAB 222229/SP)
Processo 0003489-47.2014.8.26.0263 - Imissão na Posse - Servidão Administrativa - Cia Luz e Força Santa Cruz - Nelson
Akira Takamura - - Mieiko Sako Takamura - - Akira Takamura - - Ayako Sako Takamura - Vistos. Indefiro o pedido formulado pelos
requeridos às fls. 375/376, devendo a requerente providenciar, em 10 dias, a minuta do edital para cumprimento dos requisitos
do artigo 34 do Decreto Lei 3.365/41, conforme já determinado na sentença. Int. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB
208099/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0003492-02.2014.8.26.0263 - Imissão na Posse - Servidão Administrativa - Cia Luz e Força Santa Cruz - Maria
Aparecida Ganzenmuller - - Levino Ganzenmuller - - Paulo Aparecido de Almeida - - Neusa Aleixo Lima de Almeida - - Marly de
Fátima Almeida dos Santos - - Antonio Feliciano dos Santos - - Milton José de Almeida - - Amélia Laura Gil de Melo Almeida
- - Mauro Aparecido de Almeida - - Vera Sonia Sant’ Ana de Almeida - - Rogério dos Santos - - Aline Aparecida Gabriel dos
Santos - Vistos. Defiro o pedido formulado pela autora à fl. 325. Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final. No
silêncio, conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0003506-25.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003506) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.F.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º