Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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servirá de ofício. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
Processo 0005426-04.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Eduardo Elorriaga Andrade Isto posto, considerando a proporção legal de um dia de remição para cada três dias de trabalho/ doze horas de estudo, declaro
remidos 03 (três) dias, com fundamento no art. 126 da LEP. - ADV: FRANCISCO OSMÁRIO FORTALEZA TEIXEIRA (OAB
159685/SP)
Processo 0005735-20.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rafael Henrique Stelzer - Tendo em vista que o
sentenciado está em cumprimento de pena em local adequado ao regime imposto, resta prejudicado o pedido formulado a fls.
436/437. Aguarde-se o cumprimento da pena. - ADV: ANTONIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 286035/SP)
Processo 0005798-79.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alecio Balbino de Magalhães - Com a
documentação apresentada (fls. 181), a revelar satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126
da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 19 (dezenove) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV:
MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), SIMONY FRANCIOSI (OAB 297531/SP)
Processo 0005856-19.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PABLO TIAGO ASSUMPCAO - Isto
posto, considerando a proporção legal de um dia de remição para cada três dias de trabalho/ doze horas de estudo, declaro
remidos 75 (setenta e cinco) dias, com fundamento no art. 126 da LEP. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB
382382/SP)
Processo 0006171-76.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - IGOR HENRIQUE PIRES - Posto isso, CONCEDO
ao condenado IGOR HENRIQUE PIRES, MTR: 1108217, RG: 40180890, RGC: 71.919.446, RJI: 180885123-98, CPP de
Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra
“c”, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão
albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada
ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação
lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c)
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para
informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia
autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a
químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena
(Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento
prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo
recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso
extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de
advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º,
LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006240-11.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Henrique da Silva Manifeste-se o Defensor constituído. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP)
Processo 0006275-05.2018.8.26.0496 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Carlos Alberto Prata - Posto isso,
RECONHEÇO a falta cometida como de natureza grave, DECLARO perdido o direito a 1/3 (um terço) do tempo remido anterior
à prática (LEP, artigo 127) - ao se considerar o dolo com que agiu o sentenciado no cometimento da falta (vontade direcionada
a agredir outro sentenciado e ameaçar funcionário da unidade prisional), e em razão da longa pena a cumprir -, e DETERMINO
a elaboração de cálculos atualizados em relação ao sentenciado Carlos Alberto Prata, CPF: 104.280.558-00, MTR: 918072-0,
RG: 19.262.035, RGC: 71.422.225, RJI: 170497421-24, Penitenciária I de Serra Azul, interrompido o lapso temporal, ou a
certificação, conforme o caso, com abertura de vista às partes e conclusão. - ADV: AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB
114382/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP)
Processo 0006786-03.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jean Carlos Gomes Ferreira - Isto posto,
considerando a proporção legal de um dia de remição para cada três dias de trabalho/ doze horas de estudo, declaro remidos
12 (doze) dias, com fundamento no art. 126 da LEP. - ADV: FERNANDA CORDESCO (OAB 361001/SP), ANA PAULA NEVES
TEIXEIRA (OAB 371551/SP)
Processo 0007015-60.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOÃO BOSCO RAMOS DE ARRUDA
- Assim, tendo em vista que o sentenciado já atingiu o requisito objetivo para eventual obtenção de benefício executório e não
há, ainda, infelizmente, previsão para término das medidas preventivas atinentes à pandemia em curso, excepcionalmente,
dispenso a realização de exame criminológico do sentenciado JOÃO BOSCO RAMOS DE ARRUDA, CPF: 033.871.398-02, MTR:
1092209-4, RG: 15784155, RGC: 16.032.694, RJI: 182013190-98, Centro de Detencao Provisoria de Taiuva. - ADV: ADRIANO
ROBERTO COSTA (OAB 233286/SP)
Processo 0007175-85.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fabiano Carlos da Silva - Vista à
defesa. - ADV: GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP)
Processo 0007264-16.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marciel Soares Alves - Posto isso, INDEFIRO o
pedido formulado, de concessão de prisão albergue domiciliar em favor do sentenciado Marciel Soares Alves, RG: 41.298.982,
RGC: 71.020.049, RJI: 170125051-53, Franca - Penit.. Comunique-se esta decisão à direção do presídio. - ADV: ANTONIO
ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP), ÉDINA TÓTOLI DUARTE (OAB 394290/SP)
Processo 0007569-29.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Livramento Condicional - CIDE ONNEI LIMA SANTOS Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado CIDE ONNEI LIMA SANTOS, CPF: 393.648.308-65, MTR:
1063062-2, RG: 47.067.482/SP, RGC: 71.766.330, CPP de Jardinópolis, mediante a aceitação e a observância das seguintes
condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85, do Código Penal, e artigo 132, da Lei de Execução
Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao
juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do
dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em
tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares,
casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar
da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e
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