Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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modificação do local de internação da interditanda Possibilidade - Nos interesses da pessoa em situação de vulnerabilidade e
pela facilitação do acesso à Justiça, a afastar, excepcionalmente, a incidência da perpetuação da jurisdição no caso em comento
- Precedente recente desta C. Câmara Especial - Conflito procedente para declarar a competência da 1ª Vara Cível de Jaú, ora
suscitante. “ (TJSP - Câmara Especial - CC 0009142-67.2019.8.26.0000/São Manuel - Rel. Des. Xavier de Aquino (Decano) - j.
22.07.2019). Destarte, determino a redistribuição deste feito à Comarca de São Paulo/SP. Desse modo, transcorrido o prazo de
eventual recurso desta decisão ou acaso haja concordância do autor acerca do acima determinado, providencie-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1011915-35.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Maria Fagaraz
da Anunciação - Daniella Coelho Ferreira Gimael - Lojas Roth - Vistos. Insurge-se, o patrono da requerida, contra a realização
da audiência de forma telepresencial sob a assertiva de que: “Há claro risco de contaminação dos depoimentos das partes e
das testemunhas com interferências externas, em ambiente não controlado e não acompanhado de uma autoridade judiciária.”
E continua: “O ambiente telepresencial não assegura o respeito aos artigos 385, § 2º, e 456, ambos do CPC, de aplicação
subsidiária, que dispõem que é vedado a quem ainda não depôs a assistir ao interrogatório da outra parte , e que o juiz inquirirá
as testemunhas de forma separada e individual, providenciando para que uma não ouça o depoimento das outras. Tal fato se
dá ante a inexistência de previsão quanto a formas ou de ferramentas hábeis a controlar e certificar que tanto partes quanto
testemunhas que aguardam para prestar depoimento esteja ouvindo/presenciando o depoimento de outras testemunhas ou
mesmo das partes.” Pois bem. Esta Magistrada já realizou diversas audiências telepresenciais, inclusive criminais, e todas
elas transcorreram de forma bastante tranquila, com testemunhas em locais distintos e sem qualquer contaminação de seus
depoimentos. As ferramentas oferecidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização do ato permitem, sim, que
somente adentrem à “sala” de audiência, testemunha e parte que seja devidamente autorizada pelo escrevente de sala, não
havendo a “contaminação” dos depoimentos. Oportuno consignar que o autor conta com apenas uma testemunha, razão pela
qual, não haveria contato dela com outras testemunhas do autor. O réu, por sua vez, apresenta extenso rol de testemunhas e,
diante da preocupação exarada pelo nobre patrono da ré, fica evidente que ele estará adotando todos os cuidados necessários
para evitar que as suas testemunhas se comuniquem, estando, assim, preservado o disposto nos artigos 385, § 2º e 456 do
Código de Processo Civil. Assim, não apresentou o nobre patrono da ré alguma questão fundada em fatos concretos que poderiam
prejudicar a realização do ato, razão pela qual, indefiro o seu requerimento de redesignação para data futura, até porque, não se
sabe quando seriam retomadas as audiências presenciais. E tendo o réu já apresentado os links necessários, perfeita estará a
realização do ato. Posto isto, afasto a pretensão do requerido, ficando mantida a audiência designada, diligenciando a serventia
pela perfeita e completa realização do ato. Providencie o patrono da parte ré o e-mail e telefone da requerida, visto que não
constou à fl. 77. Intime-se. - ADV: EUSÉBIO ISIDRO CARACCO RUIZ NETO (OAB 197067/SP), MANOEL CELSO FERNANDES
(OAB 208793/SP), EDUARDO GERMANO SANCHEZ (OAB 219328/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCILIO BURIN JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2020
Processo 0000801-53.2018.8.26.0302 (processo principal 1011265-90.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.P.S. - - A.R.P.S. - W.R.S. - Vista dos autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação
em prosseguimento no prazo de cinco dias.. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003272-71.2020.8.26.0302 (processo principal 1002534-42.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Parental - A.J.C. - Vistos. Ante as alegações da prática de alienação contidas na inicial, ao Ministério Público para
manifestação. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0009209-33.2018.8.26.0302 (processo principal 1006205-68.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.F.S. - Vista dos autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação em prosseguimento no prazo de cinco dias..
- ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0009270-54.2019.8.26.0302 (processo principal 1007134-04.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.V.D. - Vista dos autos ao autor: Juntado aos autos AR
NEGATIVO (recebido por terceiro estranho aos autos). Aguarda manifestação no prazo de cinco (5) dias. - ADV: FERNANDO
JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP)
Processo 1000987-59.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H. - - S.H. - G.H. - Vista dos autos ao
exequente: Aguarda manifestação em prosseguimento diante da não localização pessoal dos autores no prazo de cinco dias. ADV: CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), OSDINEI MADUREIRA DE JESUS (OAB 160598/SP), VANESSA DE
PADUA SOUTO PEREIRA (OAB 286376/SP), PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP)
Processo 1002762-51.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.T. - A.B. e outros
- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que deu provimento ao apelo
dos correqueridos. Providencie a serventia pesquisa junto ao CRCJUD para a obtenção de copia da certidão de nascimento e/
ou casamento dos requeridos Antonio e Benedita. Com os documentos, expeça-se mandado de averbação. Após, adotadas as
cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Intime-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP), JAIR
FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1003400-74.2020.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.
- - A.L.M. - Vista dos autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação em prosseguimento no prazo de cinco dias.. - ADV:
ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1003785-22.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - Vistos. Defiro à autora os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos c.c. pedido liminar onde foi requerida
a tutela antecipada, consistente na fixação de alimentos provisórios. Havendo presunção da necessidade, ante a menoridade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º