Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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da executada. Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da
execução, determino a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa
(CNPJ 62.173.661/0001-76, até o valor de R$ 6.991.765,08), por meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD
S/A (Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Loja 1, 12º ao 14º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP 06460-040),
CIELO (Alameda Xingu, 512 - 21º andar, Alphaville Industrial-Barueri-SP , CEP 06455-030, GETNET (Av. dos Municípios, 5510,
Edifício 01, Bairro Santa Lúcia - Campo Bom RS-CEP 93700-000), PAGSEGURO (Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384 6º
andar, Jardim PaulistanoSão PauloSP-CEP 01452-002), SAFRAPAY (Avenida Paulista, 2100, Bela VistaSPCEP 01310-930) e
STONE (Rua Fidêncio Ramos, 308Vila OlímpiaSP-CEP 04551-010). Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a
execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros
meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca
do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito
constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador
judicial. Oficie-se às empresas mencionadas (REDECARD, CIELO, GETNET, PAGSEGURO, SAFRAPAY e STONE) para que
coloquem à disposição deste juízo 10% (dez por cento) de todos os recebíveis disponíveis destinados à empresa pelo período de
30 dias, até o valor de R$ 6.991.765,08, considerando 10 UFESP’s como valor mínimo de penhora, devendo as administradoras
de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de todas operações realizadas com cartões (de débito
e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante apurado durante todo o mês, em atenção ao disposto nos artigos
855 e 856 § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Apenas respostas positivas deverão
ser devolvidas a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Intime-se. - ADV: EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 1538918-35.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bb Leas. S.a Arr. Merc - Vistos. Fls. 115/116: Defiro. Expeça-se o MLe, em favor da FESP, para imputação no saldo devedor
remanescente. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1541871-06.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Emília Sabatel
Giordano - Vistos. Considerando que o depósito foi realizado antes de 01/03/2017, em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 2047/18, determino a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado. Após, abra-se-lhe
vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a
quitação total ou parcial, informando valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese.. Intime-se. - ADV: RODRIGO
BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP)
Processo 1564565-66.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Vistos. Considerando que o depósito foi realizado antes de 01/03/2017, em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 2047/18, determino a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da executada. Após, tornem
conclusos, se o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1592442-78.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Verdurama Comercial Hortifrutigranjeiros MASSA FALIDA - Vistos. Em relação ao recálculo,
defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO DE
MORAES CABEZON (OAB 183218/SP)
Vara das Execuções Fiscais Municipais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LAURENCE MATTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2021
Processo 1000069-41.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bmg S.a. - Vistos. Fls. retro:
manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002220-77.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. retro:
manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 58886/PR), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 58885/PR)
Processo 1500320-36.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marqpack Representacao Comercial
S S Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), CAMILA ALVES DA SILVA (OAB 276641/SP)
Processo 1500920-23.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Dermanest Servicos Medicos Ltda
- VISTOS. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada. Se não houver notícia de efeito suspensivo ou
concessão de tutela antecipada recursal, prossiga-se. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP)
Processo 1501046-39.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Circolo Italiano VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP)
Processo 1501463-26.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Canovas e Ribeiro Servicos
Medicos Oftalmologi - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV:
MAURICIO ROCHA SANTOS (OAB 206854/SP)
Processo 1501465-93.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Acmg Consultoria Contabil e
Empresarial Ltda. - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV:
PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI (OAB 106769/SP)
Processo 1502532-35.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Diogenes Garrett de
Freitas - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: LARISSA
D’AVILA VIANNA COTRIM (OAB 434427/SP), IRANGELA OPPIDO D?AVILA (OAB 84150/SP)
Processo 1503564-36.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Machado Oliveira Patrimonial Ltda. - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo
Município. Intime-se. - ADV: CLEIDIANE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 188922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º