Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
2141
Aguarde-se a emenda à inicial para apreciação do pedido de exibição incidental. Intime-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA
(OAB 185112/SP)
Processo 1013551-82.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Renan Roberto do Carmo Lemes - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao Detran ou à Secretaria
da Fazenda do Estado para que se abstenham de cobranças ou retirem restrições, pois não são partes nos autos, sob pena de
ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Em quinze dias, deverá o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para
juntada de documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do
veículo em nome do réu e da alienação fiduciária em favor do ora requerente. No mesmo prazo, deverá juntar a guia DARE
correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 39, sob pena de cancelamento da distribuição, pois a de fls. 38 indica
código de barras, valor e réu diversos. Para utilização do sistema Renajud, deverá o requerente comprovar previamente o
recolhimento da respectiva despesa judicial. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013567-36.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Aparecida
Duccas Arantes - Ildm Digital Intermediações de Negócios e Serviços Digitais Ltda - Vistos. Em quinze dias, deverá a autora
emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para esclarecer se pretende a rescisão do contrato ou apenas o recebimento
do crédito retido. Os documentos juntados aos autos corroboram a alegada probabilidade do direito e o perigo na demora,
notadamente os de fls. 39/44 e 59, razão porque DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar arresto, via Sisbajud,
do valor de R$17.629,50 (fls. 37), cujo cumprimento fica condicionado à comprovação de recolhimento da despesa judicial
respectiva, no prazo de quinze dias. Ante a relevância dos fatos narrados na inicial, por cautela, dê-se vista ao MP. Intime-se. ADV: KARINA PERES ARRUDA (OAB 350140/SP), KAMILA KAYUMI DA SILVA SAMPEI (OAB 358938/SP)
Processo 1013877-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - G.A.P. - U.E.S.P.F.E.C.M.
- C.N.U.C.C. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Sem prejuízo fica a parte autora intimada acerca da petição de fls.
401/402 da requerida. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR
HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1014066-88.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Andreia Sanches dos Anjos - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto
no acordo (certidão de fl. 78), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a
execução. Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de
R$ 160,02, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida
ativa. Cumprida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1014448-18.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Vida - Ivonete Cerqueira Nascimento - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl.
101), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Comprove a parte
executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’S, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. No silêncio, intime-se-a,
por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1014489-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iii - Ana Paula T. da Costa - Vistos. Fls. 204/205: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes
acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento
de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral
do acordo. Aguarde-se no arquivo provisório (código 61614). Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de
sentença a ser noticiado pelo credor. Publique-se. Intimem-se. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). - ADV: ADILSON
RIBEIRO (OAB 323292/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), MESSIAS ADRIANO JOSAFÁ (OAB 412021/
SP)
Processo 1014649-39.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mar Azul Hybiscus Ii - Ana Lucia de Castilho Lobo - Vistos, Ante o tempo transcorrido desde o protocolo da petição de fl. 103,
diga a credora sobre eventual acordo celebrado com a devedora. Prazo de 30 dias. Se infrutífero, manifeste-se sobre o aviso
de recebimento da carta de citação acostado à fl. 102 assinado por terceiro. Para expedição de mandado de citação, penhora e
avaliação comprove o recolhimento das despesas. Int. Mogi das Cruzes, 08 de julho de 2021. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 1014872-89.2020.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fernando de Souza Melo Havan Lojas de Departamentos Ltda - Vistos. Para que se evite alegação de nulidade, dê-se vista ao réu dos documentos novos
juntados no corpo da petição de réplica. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1015571-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba
Iii - Ilma de Paulo - Vistos. Fls. 208- indefiro o pedido de penhora on-line porque incabível na fase de conhecimento. Em
quinze dias, deverá o autor se manifestar sobre o eventual e futuro reconhecimento de prescrição das verbas condominiais
vencidas antes de 28/10/2015, tendo em vista o ajuizamento da ação em 28/10/2020 e o disposto no art. 206, § 5º, I do Código
Civil, bem como nos artigos 9º e 10º, ambos do CPC, retificando sua planilha de cálculo, se o caso e atribuindo à causa valor
correspondente à soma do débito vencido com doze parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º a 3º do CPC. Ainda no
mesmo prazo, deverá esclarecer se foi eleito novo síndico, ante o relaxamento das medidas de restrição social pelos poderes
públicos, juntando nova procuração ad judicia, se o caso. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP),
ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 1017228-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ruben Joel Gomes
Carneiro - C S F Automóveis Ltda. - Vistos. Fls. 100/102: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima
indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de
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