Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
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mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá à parte exequente noticiar o cumprimento integral
do acordo. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Independentemente de nova intimação, deverá a credora manifestar quanto ao
adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. Sem
custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). P.R.I. - ADV: THIAGO MARQUES AKINAGA CORDEIRO (OAB 401473/SP), LAUREN
SOARES MELO (OAB 345511/SP), MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP)
Processo 1017290-05.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lumiere Lifetime Home - A.R.M. - B. - - L.E.I. - B.C. - - E.P.D.U. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 213/214), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C.,
suspendo a presente execução. Anote-se (código 61614). Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá
às partes noticiarem o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1018321-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elaine Cordeiro Rodrigues Michelly Brizolla - Vistos. Diante da ausência de prova de quitação do débito executado, defiro nova penhora on line requerida
pela credora (peças sigilosas) junto ao sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 854 do Código de Processo Civil. Proceda a
serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 8.866,96) em contas bancárias e aplicações do
devedor (CPF indicado à fl. 153). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência, observado o teor do Comunicado CG
nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540). Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 1018321-26.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elaine Cordeiro Rodrigues Michelly Brizolla - Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 307,70 em conta da devedora (fls. 183/184). Providencie
a serventia a intimação da devedora, por carta, no ultimo endereço declinado nos autos (fls. 88/89) art. 841, §2º do CPC para
eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a
lavratura de termo por expressa previsão legal. Cumpra-se, observado a gratuidade da justiça. Atente-se ao disposto no art.
274, parágrafo único do CPC, quando da certificação de eventual decurso de prazo. Na sequência e à hipótese de ausência
de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à transferência on line da
quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal de Custa, observando
o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou
outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida
a presente, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 12 de julho de
2021. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 1021723-47.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Ville de
Monaco - Ronaldo de Souza Oliveira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado
entre as partes nos presentes autos (fls. 68/71), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Anotese (código 61614). Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem o cumprimento
integral do acordo. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Sem prejuízo, junte-se o condomínio autor cópia da assembleia
que elegeu o novo síndico indicado à fl. 72. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JULIANA SILVA DE ARAUJO (OAB 438401/
SP), TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1024924-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Mills Estrutura e Serviços de
Engenharia S/A - Inizio Desenvolvimento Urbano Ltda rep. GIULIANO CIDALE - Vistos. O autor deverá diligenciar pessoalmente,
ou por meio de seu representante legal, junto a um dos postos da JUCESP para atendimento da decisão retro, juntando
documento comprobatório em 15 dias. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, sob pena de extinção,
nos termos do art. 76, § 1º, I do CPC, para demonstrar que os subscritores de fls. 141 tinham poderes de representação à época
do ajuizamento (dezembro de 2019), levando em conta que o art. 18, § 1º do estatuto social dispõe ser de um ano o mandato
dos diretores (fls. 30). Poderá ser juntada nova procuração, se o caso, acompanhada de documento que demonstre a eleição
dos subscritores. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1025306-74.2019.8.26.0361 - Notificação - Intimação / Notificação - Itaú Unibanco S/A. - Eduardo Manna Filho
- - Jacira Terezinha Vieira Ribeiro Manna - - Nasa Laboratório Bioclínico Ltda na pessoa de seu rep legal JOÃO AGOSTINHO
MANNA ou EDUARDO MANNA FI - Vistos. Diante no noticiado às fls. 521/534 providencie a serventia o recolhimento da
carta precatória de nº 10310454420208260021 (distribuída à fl. 518) por mensagem eletrônica. O presente serve de ofício.
Comunique-se por mensagem eletrônica. Ademais, nos termos do art. 729 do C.P.C., ficarão os autos disponíveis para consulta
e impressão no prazo de 30 dias. Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos digitais. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
12 de julho de 2021. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1027096-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleuza Aparecida
Pereira Dias - Parana Banco Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cientifique-se. Anote-se a gratuidade da justiça concedida
à autora e tornem para saneamento do feito (apreciação de fls. 226/239). Intimem-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB
190271/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARA LACERDA DE ALMEIDA BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2021
Processo 1000757-97.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tgi Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - MARIA ROSA GARCIA JUNGERS - - THEODORO JUNGERS - WALTER ARGENTINO - - GECILDA NUNES
CORREA - - Glauce Kondo - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - WILLIAM RIBEIRO
CORREA - - OSWALDO CANALLI - - ZORAIDA BOLINA CANALLI - - ORLANDO SCARCELI - - GERALDA PEREIRA SCARCELI
- - Arminda Tereza Argentino Knipel - - Clovis Moreira Knipel - - MARIA ANTONIETA ARGENTINO - - Antonio Argentino Junior
- - Celia Maria de Campos Argentino - - Maria Auxiliadora Bonani de Almeida Argentino - - ESPÓLIO DE RENATO JOSÉ
ARGENTINO - Maria Leonor Silveira Argentino - - Marilia Silveira Argentino - - Renata Silveira Argentino - - Rodrigo Picerni
Vicco Bittencourt - - Bruno Silveira Argentino - - Roberta Nakasone de Melo Argentino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - UNIÃO FEDERAL - PRU - Certifico e dou fé que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º