Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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os policiais militares estaduais e seus pensionistas. Contudo, não há registro de trânsito em julgado da referida Repercussão
Geral - Tema n. 1177, especialmente porque houve oposição de embargos de declaração em 09/11/2021 (fonte: Supremo Tribunal
Federal (stf.jus.br). Assim, em congruência com o entendimento já exposto por esta magistrada em outros feitos análogos, de
rigor aguardar o contraditório e, bem por isso, indefiro a liminar. 2. No mais, servindo a presente como mandado, por meio do
portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1011070-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Stanczyk Costa de
Andrade - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Eliane Stanczyk Costa de Andrade em face de Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Servindo a presente como mandado, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no
prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
Processo 1011257-74.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º
salário - Arina Cerveira Moreira da Silva - - Claudia Regina Ribeiro Rodrigues - - Doraci Juventina Falco Rebessi - - Monica
Fernandes da Silva - - Roberta Ferrante Trevisan - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Arina Cerveira Moreira da Silva,
Claudia Regina Ribeiro Rodrigues, Doraci Juventina Falco Rebessi, Monica Fernandes da Silva e Roberta Ferrante Trevisan
em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1. Reconsidero a decisão anterior para deferir a gratuidade para os
litisconsortes que compõe o polo ativo, salvo a coautora Roberta Ferrante Trevisan, que deverá recolher custas proporcionais,
quando necessário. Anote-se. 2. No mais, servindo a presente como mandado, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1011298-41.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Simone da Silva Alves - Vistos.
Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de Departamento de Estradas e Rodagem no polo passivo. 2) Recategorização dos documentos de fls. 31 como EMENDA
A INICIAL na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1011549-59.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Marcelo José dos Santos - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Marcelo José dos Santos em face de
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN. 1. Deverá o autor comprovar a necessidade do
deferimento do benefício de gratuidade processual através da apresentação de cópia da declaração de imposto de renda,
extratos de conta corrente ou poupança ou outros documentos tantos quantos bastarem para subsidiar o referido pedido. 2.
Nesta fase de cognição sumária não vislumbro a probabilidade de direito ou o perigo de dano necessários à subsidiar o pedido
de tutela de urgência que, neste momento processual, fica indeferida. 3. No mais, servindo a presente como mandado, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os
autos,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA
DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP)
Processo 1012188-77.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviço Militar - Jorge
Rodrigues - Vistos, Recebo a emenda à inicial. Diante da evidência do direito alegado, inclusive pelo julgamento do tema
1177 pelo STF, defiro a antecipação de tutela, para determinar que a requerida adeque os descontos previdenciários da parte
autora aos termos da LC 1013/2007. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários
de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo Civile Enunciado
nº35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºdaLeinº12.153/200
9). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial,
com as exceções legais. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 doCódigo de Processo Civil. Por força do quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada de que
mesmo não desejando apresentar contestação está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s)
procedimento(s) administrativo(s) de que se cuida, no prazo para contestar, em decorrência da previsão contida no artigo 9º da
Lei nº 12.153/2009, sob pena de responsabilização que poderá incluir, dentre outras medidas, multa diária pelo descumprimento
da ordem judicial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Int. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB
207465/SP)
Processo 1012494-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Rodrigo Micelli de Lima Franco - Vistos, Recebo a emenda da inicial. Indefiro o pedido de gratuidade, vez que a documentação
acostada revela renda mensal média superior a três salários mínimos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º