Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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com as comunicações devidas. P.Comunique-se.Intimem-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN
TEIXEIRA (OAB 191439/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0001709-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1014257-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Ortomed Servicos Medicos Ltda - - Paulo Ricardo Carreira Toledo - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o exequente sobre a satisfação do crédito. O silêncio será tido como concordância à extinção da execução.
Para expedição do mandado de levantamento, deverá, o exequente, preencher formulário padrão disponibilizado no site www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as
formalidades legais. Prazo: 5 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB
137390/SP)
Processo 0001881-65.2001.8.26.0361/01 (361.01.2001.001881/1) - Cumprimento de sentença - Shoji Kiyokawa - Uniao
Mogi das Cruzes Futebol Clube - Michel Abboud - - Augusta Bou Habib Abboud - - Roberto Xidieh - Get Academias de Ginatstica
Ltda. - Vistos. Fls. 595 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório do Cartório. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso
do aludido prazo, independentemente de intimação. Após, aguarde-se provocação no arquivo geral (art. 921, inciso III, §§ 2º e
4º, do C.P.C.). Procedam-se às anotações necessárias (código 61613 Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP), PAULO CESAR
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), LUIZ SERGIO MARRANO
(OAB 44160/SP)
Processo 0001889-07.2022.8.26.0361 (processo principal 1009364-65.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Biassi Zancanelli - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 9.503,10, em março de 2022), devidamente
atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal
hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para
manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o
que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS (OAB 444845/SP)
Processo 0002309-37.2007.8.26.0361/01 (361.01.2007.002309/1) - Cumprimento de sentença - Edvania Caetano Custodio
- Eder Jorge Pereira da Silva - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Consoante segue, o valor constrito é irrisório (de R$ 10,40).
Nos termos do artigo 836 do CPC, “não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens
encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Vê-se, portanto, que a norma proíbe a penhora
inútil. Frisa-se: o valor constrito não servirá sequer para amortizar os custos da execução (1% pela satisfação do crédito). Assim,
determino o desbloqueio da quantia constrita. Proceda a serventia ao imediato protocolo de desbloqueio. Cancele-se a não
resposta. Cumpra-se. Diga exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 18 de abril de 2022. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/
SP), ODAIR SANNA (OAB 151328/SP), MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), ROGÉRIO BELLINI FERREIRA
(OAB 209572/SP)
Processo 0002811-05.2009.8.26.0361 (361.01.2009.002811) - Inventário - Inventário e Partilha - L.W.A.P. - - M.A.R.A.P. e
outro - R.D.A.P. - J.E.F.A.P. - - S.C.A.P. - - F.S.A.P. - - A.A.P. e outro - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a proceder a retirada, em
Cartório, do FORMAL DE PARTILHA no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis, os autos serão arquivados. - ADV: MARILISA
EMI SEIKE (OAB 179670/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP), JORGE CANDIDO DA ROCHA (OAB
94206/SP)
Processo 0002938-54.2020.8.26.0361 (processo principal 1017345-82.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Fls. 75 - Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Competirá a parte credora manifestar-se nos autos após o decurso
do aludido prazo, independentemente de intimação. Aguarde-se provocação no arquivo (art. 921, inciso III, §§ 2º e 4º, do
C.P.C.). Procedam-se às anotações necessárias (código 61613 Comunicado CG nº 641/2015). Intimem-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0004100-50.2021.8.26.0361 (processo principal 1000451-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edson Daniel Franco - Renato Ometto Gonçalves Filho - Vistos. A penhora on line atingiu o débito executado (fl. 90);
Não houve impugnação e após o levantamento da quantia executada pelo credor, tal não apresentou saldo remanescente (ver
fl. 110, fl. 113 e fl. 121). Assim, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Comprove a parte
executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$ 236,30, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. No silêncio, intime-se-a,
por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME
MELO DUARTE (OAB 129478/MG), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0004148-09.2021.8.26.0361 (processo principal 1000807-02.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.F.E. - Vistos. Diante da omissão, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC,
determino a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, tornem para extinção
por abandono. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LIDSAN ANTUNES ELEUTERO (OAB 383067/SP)
Processo 0004249-80.2020.8.26.0361 (processo principal 1014737-82.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.S.S. - Vistos. Fls. 113: indefiro a requisição de cópia da matrícula atualizada pelo juízo, uma vez que a parte
não é beneficiária da assistência judiciária, competindo a ela a juntada do documento determinado a fls. 110. Aguarde-se por 30
dias a juntada do documento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB
110092/SP)
Processo 0005213-73.2020.8.26.0361 (processo principal 1005305-10.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Minoru Fukusato (baixa-fls.52) - Roberto Lino Silva Neto - - Ana Maria Mourão
Passos - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl. 109), presume-se o cumprimento e,
com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Comprove a parte executada o pagamento da taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º