Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
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salário mínimo nacional vigente (R$ 1.100,00) pelo curador, devendo prestar contas trimestralmente das medidas adotadas).
Em face disso, DEFIRO o postulado às fls 1520/1521. 2. A certidão de fls 1508, atende ao determinado no ite 3. Ademais,
aguarde-se a prestação de contas referente ao ano de 2021, e aos valores levantados mensalmente. Intime-se. - ADV: LUCIANE
CARVALHO (OAB 261237/SP)
Processo 0004348-75.2021.8.26.0309 (processo principal 0035804-63.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.R.V. - A.V.R. - Em prosseguimento à decisão de fls. 106/107, ciente das pesquisas SISBAJUD (fls. 116), verificase que os valores descritos nos comprovantes de pagamento de fls. 55/56 NÃO aportaram na conta bancária havida em nome
da representante do menor, motivo pelo qual são também devidos os alimentos correspondentes a estes meses (JUNHO E
JULHO DE 2011). ASSIM, verifica-se que são devidos os alimentos. Superada esta questão, resta afastada a impugnação do
executado de fls. 73/76, e deverá a execução prosseguir até seus ulteriores termos. Segundo a Súmula 519 do STJ: Na hipótese
de REJEIÇÃO da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Em face disso, como
restou AFASTADA a impugnação, descabem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se
com a apresentação de planilha atualizada do débito, nos termos do Artigo 523 do NCPC (DEVENDO SER CONSIDERADOS
TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO EVENTUALMENTE APRESENTADOS NESTES AUTOS), indicando-se bens
penhoráveis ou diga se persiste o intento de desconto em folha de pagamento, conforme previsto no artigo 529, Parágrafo
3º, do NCPC. Prazo: 15 dias. Em caso de discordância do executado em relação à planilha que deverá ser apresentada pela
exequente para prosseguimento do feito, os autos serão remetidos ao contador. - ADV: KARINE DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 382799/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0006619-57.2021.8.26.0309 (processo principal 1024735-36.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.F.S. - C.F. - Vistos. Sobre petição de fls. 139 e comprovante de depósito e fls. 140,
diga a parte exequente no prazo de 05 dias, bem como esclareça se o feito pode ser extinto pelo cumprimento da obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Após, ainda que no silêncio, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO (OAB 235919/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP)
Processo 0009300-97.2021.8.26.0309 (processo principal 1002710-97.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.S.V. - Vistos. Fls. 670/672: no caso, diante dos problemas na conta bancária do exequente, o
que inviabilizou a expedição de MLE em seu nome, melhor se afigura a expedição de Alvará, vez que a beneficiária ora indicada
no Formulário MLE de fls. 672 é estranha aos autos. Diga o exequente, no prazo de 05 dias se coaduna, sendo que neste
caso será necessário comparecimento do exequente a agência bancária. Alternativamente, havendo poderes outorgados ao
causídico para receber quitação, o MLE poderá ser expedido em favor do mesmo. Intime-se. - ADV: ESDRAS SOARES VEIGA
(OAB 27167/SP)
Processo 0009345-38.2020.8.26.0309 (processo principal 1000363-18.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S.A. - - I.F.S.A. - R.J.A. - O presente cumprimento de sentença segue o rito da prisão (fls. 68), assim sendo,
face ao pedido de fls. 178/179, ESCLAREÇA a parte exequente se pretende o prosseguimento do feito pelo rito da PENHORA,
caso em que, desde logo assevero, será admissível a conversão de ritos. Em caso negativo, formule pedidos compatíveis com
o rito adotado (rito da prisão) e em andamento. Prazo: 15 dias. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA (OAB 80613/SP), CAIO
VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP)
Processo 0009784-49.2020.8.26.0309 (processo principal 1000392-44.2015.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - JOSE NIVALDO DA CRUZ - Providencie o patrono peticionante de fls. 48/50 a comprovação do recolhimento da
taxa de desarquivamento: 1,212 UFESPS, atualmente R$ 38,75, nos termos do Comunicado nº 47/2022 Guia fundo especial de
despesas do TJ FEDTJ, código 206-2. - ADV: RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB 106903/SP), FREDERICO GUINSBURG
SALDANHA (OAB 335943/SP)
Processo 0022983-90.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022983) - Inventário - Inventário e Partilha - Dourival Flavio Justino Sobre a regularização da representação processual das partes: com o fito de serem evitadas posteriores alegações de nulidade,
considerando a cadeia de procuração e substabelecimentos aos autos trazidos, notadamente fls. 41, 64 e 70 necessária a
regularização da representação processual de LOURIVAL, ELZA, IVONE E JOSÉ, considerando que o substabelecimento
de fls 64 somente substabeleceu os poderes conferidos pelo herdeiro DORIVAL. Prazo: 15 dias. - ADV: ELIANA ELIZABETH
BARRETO CHIARELLI DUARTE (OAB 87193/SP)
Processo 0023303-14.2008.8.26.0309 (309.01.2008.023303) - Inventário - Inventário e Partilha - C.G.P. - Ciência aos
interessados de que foi DETERMINADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA anteriormente anotada neste feito, por força de
determinação do Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP, tendo sido extinta a execução fiscal que por aquele Juízo tramitava.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 219 (citação de JOAQUIM). - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP)
Processo 0024970-98.2009.8.26.0309 (309.01.2009.024970) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.B.O.P. - B.C.P.
- Comprove o recolhimento da diferença devida pelas custas judiciais proporcionais devidas por OLGA, não beneficiária de JG.
Prazo: 15 dias. Havendo interesse de incapaz, e tendo havido alteração nas declarações após a manifestação de fls. 90 (no ano
ano de 2009), será OPORTUNAMENTE promovida vista dos autos a FESP. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/
SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 0042022-10.2009.8.26.0309 (309.01.2009.042022) - Inventário - Inventário e Partilha - Y.M.C.P. - H.C.M. - D.C.M. - Ciente da petição de fls. 371/381. Aguarde-se por mais 30 dias o cumprimento do item 2.A de fls. 368 (EXCLUIR o item
2.4.1 -qualificação da Sra. Maria de Lourdes já adequadamente qualificada como esposa de KENJI). - ADV: MARCOS TADEU
DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP), BEATRIZ TOGNETTI RIVELLI (OAB 389504/SP), RENATO BRIGANTTE DE OLIVEIRA (OAB
416486/SP)
Processo 1000002-30.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.M.C.L.F. - C.M.M.C.L.F. - Manifeste-se a
autora sobre a contestação e documentos de fls. 254/296. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE RUOCCO (OAB 300778/SP),
JOSEFA DAMIANA DO NASCIMENTO NOVAES (OAB 395229/SP)
Processo 1000223-86.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria da Silva - Vistos. 1. HOMOLOGO, para
que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 181/185, destes autos de arrolamento dos bens deixados por
falecimento de Shideyuki Takahama (óbito fls. 26), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2. DOCUMENTOS:
Presentes nos autos as procurações (fls. 12 e 20), isenta (declaração hipossuficiência fls. 13, fls. 21), negativa federal (fls.
176), certidão de matrícula (fls.27), negativa municipal (fls.174) e certidão do Colégio Notarial (fls. 45/46). 3. TRÂNSITO EM
JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes
formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º