Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
1469
Executada a medida liminar, CITE-SE o Requerido para, em quinze dias, sob pena de revelia, apresentar resposta, consignando
no mandado de citação as demais advertências legais (CPC, arts. 344, 355, II, e Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 4º). 6) Sendo
recolhidas previamente as custas pertinentes, cumpra-se o disposto nos §§ 9º a 11, conforme o caso, ambos do art. 3º do
Decreto-lei nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, promovendo-se a inclusão da restrição
judicial na base de dados do Renavam (sistema RENAJUD). Servirá a presente Decisão como mandado; cumpra-se, na forma
e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1026672-19.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dorival
Nunes - Maria Jose Aleixo e outro
- Vistos. I - P. 275/6: Defiro novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, mantendose os demais da decisão de p. 103/4. II - Defiro, desde logo a pesquisa bens pelo sistema Renajud. Intimem-se. /// Fls. 279/282:
Bloqueio de ativos financeiros parcialmente frutífero (R$ 122,18 Maria José; ciência às partes, para os fins do art. 854, § 3º do
CPC. // Fls. 283/284: Resultado da pesquisa informatizada RENAJUD (bens) ///.
- ADV: ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP), RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB 310236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2022
Processo 0014528-88.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1025044-87.2020.8.26.0071) (processo principal 102504487.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - J S Marella Automóveis Ltda
- Fls. 44/46: Aguarda-se o prévio recolhimento da taxa postal/de diligência.
- ADV: TAISA DOS SANTOS STUCHI CARVALHO (OAB 191569/SP)
Processo 0016210-78.2021.8.26.0071 (processo principal 1010929-03.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados
- Fls. 48: Aguarda-se o prévio recolhimento da taxa postal.
- ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0020863-80.2008.8.26.0071 (071.01.2008.020863) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Gustavo Luis Garcia - - Gerson Trevizani Filho
- Vistos. P. 21/22: Primeiramente, comprove o exequente o recolhimento da despesa inerente à pesquisa informatizada ora
reclamada, no prazo de cinco dias; após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0035166-21.2016.8.26.0071 (processo principal 0038882-95.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Stilnox Industria e Comercio de Equipamentos Industriais e outros
- Esclareça o Exequente o pedido de p. 316, uma vez que as contas judiciais informadas não apresentam resultados no
portal de custas. No silêncio, os autos seguirão para o arquivo, conforme já determinado na p. 306
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO HENRIQUE FIORENTINO FERRARI (OAB
440309/SP)
Processo 0053291-47.2010.8.26.0071 (apensado ao processo 0025031-91.2009.8.26.0071) (processo principal 002503191.2009.8.26.0071) (071.01.2009.025031/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gerson
Trevizani Filho - - Gustavo Luis Garcia e outro
- Vistos. P. 30: Defiro; após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se mandado. O oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens que guarnecem a residência da executada e bastem para a satisfação da dívida,
consectário do disposto nos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1004308-77.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Vania Aparecida Bracero - Fabio Ruiz
Ponce do Amaral Ltda - ME - - Velo Cobrança Ltda
- Vistos. 1) P. 193/195: Manifeste-se o reconvinte VELO COBRANÇA LTDA, querendo, no prazo de quinze dias. 2) P.
196/200: Em consonância com o art. 437, § 1º do CPC, digam os réus, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intimem-se.
- ADV: BRUNA PARIS (OAB 37596/SC), BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER (OAB 385654/SP), FÁBIO PONCE DO
AMARAL (OAB 169199/SP)
Processo 1007715-62.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Axa Corporate
Solutions Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Vistos. 1) Ciência às partes, do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Requeira o credor, querendo, o cumprimento
do julgado (art. 523 do CPC), de logo observando os requisitos enumerados no art. 524 do mesmo Código, bem como necessária
tramitação em formato digital (art. 1.286, § 1º da NSCGJ), com peticionamento eletrônico intermediário sob código 156. Multa
e honorários só incidirão se não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias (art. 523, § 1º do CPC). 3) Nada sendo
requerido em trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (art. 1286, § 1º, NSCGJ). Intimem-se.
- ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008501-38.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Júlio Cesar da Cruz Brum
- Vistos. P. 67/78: Mantenho a decisão agravada (p. 60/61), por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do
agravo de instrumento, bem como aguarde-se a comunicação dos efeitos em que foi recebido. Intime-se.
- ADV: ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP)
Processo 1010349-60.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Wellen Martins da Conceição - Maria de Fatima da Silva
- Vistos. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, resta prejudicado o pedido de justiça gratuita formulado pela parte
autora. Com fundamento no art. 139, II, do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência
de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, pois, inexistindo atualmente na comarca estrutura funcional suficiente
para adotar essa providência indistintamente nos milhares de processos distribuídos anualmente a esta Vara, razoável que se
faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, pena de se comprometer a brevidade da pauta
e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. Em
termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte ré para ofertar resposta, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º